Erros de Correção no XIX Exame OAB terão possível reanálise
A medida foi tomada após duas petições apontarem supostas falhas no exame. A mais recente é a que reunia 451 assinaturas, até a tarde desta quinta-feira (14), com críticas ao gabarito da prova – cujo gabarito oficial fora divulgado no último dia 5.
Segundo os candidatos, encabeçados por alunos do Rio de Janeiro, eles “foram erroneamente avaliados, na medida em que questões com respostas idênticas (ou extremamente semelhantes) àquelas expostas no espelho de prova foram indevidamente zeradas”. Eles apresentaram uma carta aberta pedindo providências à Seccional da OAB no Rio, que encaminhou a demanda à ouvidoria do Conselho Federal. O grupo disse ter verificado “inúmeras falhas, tais como questões que não foram corrigidas, ou outras que não consideraram o que foi escrito por grande parte dos candidatos”.
Críticas à prova de direito civil
A outra petição com críticas à prova, conforme o UOL noticiou esta semana, foi feita por candidatos da prova de direito civil e reunia, até esta quinta, 822 assinaturas. Eles pediram providências à Ordem, por meio também de carta aberta à Seccional da entidade em Minas Gerais, alegando suposto “erro técnico grosseiro” no enunciado de uma das questões.
A pergunta que se tornou alvo dos estudantes mencionava o problema de um consumidor que adquiriu uma TV em uma loja, de modo que aparelho explodiu 30 dias após a aquisição – com outros danos “materiais e morais” ao comprador.
“No presente caso trata-se, sem dúvida alguma, da hipótese denominada pelo Código de Defesa do Consumidor, de fato do produto ou defeito, cuja responsabilidade integral pela reparação dos danos cabe tão-somente ao fabricante da TV”, diz o texto da carta., que completa: “Lamentavelmente, a FGV insiste nessa tese descabida (que não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro) de que o lojista (comerciante) seria responsável solidário juntamente com o Fabricante da TV, alegando que no evento ocorrido teria acontecido uma situação híbrida de fato do produto (defeito) e vício ao mesmo tempo”, afirmam os alunos, na carta.
FGV cita período de recursos
Por nota, a assessoria de imprensa da FGV, no Rio, não comentou diretamente o posicionamento da OAB Nacional.
“A FGV disponibiliza um período recursal destinado a solicitações de revisão de correção, conforme publicado no edital de abertura do Exame de Ordem Unificado. Os examinandos que se acharem prejudicados pelo processo de correção podem e devem entrar com recurso administrativo, dentro do prazo legal. Todos os pedidos são cuidadosamente analisados pela banca examinadora da FGV e todas as respostas são divulgadas individualmente aos examinandos”, encerrou a nota.
Fonte: educacao.uol.com.br
O problema ainda será analisado?
Faltando poucos dias para a 1ª fase do XX Exame de Ordem, a sua edição anterior ainda está dando o que falar. Porém, considerando esta intenção da OAB de levar a questão até a FGV, talvez isso possa ser uma luz no fim do túnel para a possibilidade de uma reanálise da questão, exclusivamente para tratar deste ponto específico que prejudicou os candidatos de Direito Civil.
Se você também está dentre os prejudicados, para sinalizar e se unir aos demais, faça um recurso por meio de sua Ouvidoria da OAB.
1 – O que é o Recurso para Ouvidoria?
Não seria a primeira vez que a OAB se valeria desta via para dirimir uma questão pontual da 2ª fase. A OAB, verificando que algumas vezes a Banca Examinadora teve falhas na correção das provas de candidatos que deveriam ter sido aprovados, passou a aceitar recursos por meio de sua Ouvidoria.
Em que pese o recurso para a Ouvidoria tenha, até o momento, eficácia apenas em situações bem específicas, como quando a banca deixa de atribuir pontuação para itens que o candidato efetivamente acertou, a sua mensagem chegaria até as mãos de quem pode e deve ter o interesse em resguardar a melhor condução do certame, a OAB.
2 – Há taxa administrativa para recorrer?
Não, o recurso pode ser interposto sem o pagamento de qualquer tipo de taxa.
3 – Qual o prazo recursal?
Não há um prazo definido, uma vez que esta via não encontra suporte diretamente no edital. Todavia, é recomendável que seja feito o mais breve possível.
4 – Como faço para recorrer?
O protocolo do recurso para a Ouvidoria da OAB pode ser feito através do site da OAB Federal. Após o protocolo, o examinando irá receber um número de protocolo, pelo qual poderá acompanhar o seu andamento.
Seu Objetivo é a Aprovação na 2ª Fase da OAB?
Estude através das Provas de Edições Anteriores do Exame de Ordem!
Na tentativa de fortalecer nosso compromisso com a aprovação do maior número de candidatos no Exame da OAB, preparamos um sistema inteligente para autocorreção da Peça e Questões Dissertativas. A intenção desse sistema de correção é atribuir uma nota à prova resolvida pelo examinando, de forma a quantificar o quão preparado ele está para enfrentar a 2ª fase da OAB. Através de um breve questionário (de respostas sim / não) elaborado para cada edição da prova, o próprio examinando conseguirá corrigir sua prova, sendo sua nota atribuída automaticamente pelo nosso sistema, conforme respostas dadas pelo usuário (sim / não) e espelho de correção divulgado pela FGV.
A plataforma ainda apresenta gráficos de desempenho para que os usuários possam conferir visualmente a evolução na sua preparação para a prova. Através destas funcionalidades, os examinandos poderão auferir maior confiança na sua preparação para a prova, aumentando assim suas chances de aprovação.
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc), legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente selecionadas.
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