Súmulas do STF e STJ sobre Direito do Trabalho separadas por assunto

Súmulas do STF e STJ sobre Direito do Trabalho separadas por assunto

Súmulas do STF e STJ sobre Direito do Trabalho separadas por assunto
Além de toda legislação exigida no Exame da OAB, as súmulas também são cobradas em TODAS as edições, seja na 1ª ou 2ª fase da prova da OAB.

Logo, para conseguir responder corretamente algumas das questões que estarão em sua prova, é crucial que você tenha conhecimento do conteúdo das Súmulas dos Tribunais.

Mas antes de cair de cabeça nelas, você precisa compreender a diferença entre Jurisprudência, Súmulas e Súmulas Vinculantes.

🔎 Diferença entre Jurisprudência, Súmula e Súmula Vinculante

📌 Jurisprudência

Jurisprudência é o conjunto de decisões de vários Tribunais tratando sobre um mesmo tema. Ao congregar esses julgados, os magistrados que se depararem com demandas que tratem daquele assunto, poderão utilizá-los como norte para agilizar e facilitar suas decisões.

No entanto, vale destacar que a jurisprudência não possui caráter obrigatório. Ou seja, a jurisprudência não vincula o juiz a segui-la, prevalecendo o seu convencimento, servindo tão somente como base de consulta.

📌 Súmulas

As Súmulas dão um passo adiante em relação à jurisprudência, trazendo a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, utilizando como base um conjunto de casos semelhantes.

Essa interpretação é fixada através de um verbete, que sintetiza tal entendimento.

Assim como a jurisprudência, as Súmulas não possuem caráter obrigatório, prevalecendo o livre convencimento do magistrado.

📌 Súmulas Vinculantes

O art. 103-A da CF/88, introduzido através da EC/45, instituiu as Súmulas Vinculantes em nosso ordenamento. Vejamos:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

Como é possível aferir da leitura do artigo supra, diferentemente do que ocorre com a Jurisprudência e com as Súmulas, as Súmulas Vinculantes possuem teor vinculante, tornando os órgãos do Poder Judiciário (e, consequentemente, o juiz) e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas obrigados, obrigados a segui-la.

A competência para edição de Súmulas Vinculantes é exclusiva do STF, que poderá fazê-lo de ofício ou por provocação.

Além disso, outro detalhe que merece destaque é o quorum necessário para aprovação de um verbete de Súmula Vinculante, que exige voto favorável de 2/3 dos membros do STF.

Isto posto, seguimos.

📚 Direito do Trabalho e as Súmulas para o Exame da OAB

Em Direito do Trabalho, os entendimentos fixados pelos tribunais superiores que são mais recorrentes na prova da OAB, possuem origem no TST (Súmulas e OJ’s).

Todavia, embora sejam poucas, também há súmulas pertinentes ao Direito do Trabalho publicadas pelo STJ e STF.

Embora não sejam tão importantes e recorrentes assim na prova, vale a pena ficar por dentro.

E tal como ocorre nas demais disciplinas, não é qualquer súmula que pode ser cobrada no Exame de Ordem, a banca está atenta para não utilizar súmulas canceladas ou superadas, e você também deve estar atento a isso durante sua preparação.

Uma Súmula que não faça mais sentido no ordenamento jurídico pode ser a oportunidade perfeita para que a banca pegue os examinandos mais desavisados.

“Mas professor, como vou saber quais são as súmulas canceladas e superadas?” – Você deve estar se perguntando.

Bom, em relação às Súmulas canceladas é fácil, pois todos os códigos e sites oficiais trazem essa informação junto ao verbete.

Todavia, em relação às Súmulas superadas, o único caminho é manter-se atualizado com periódicos, livros e estar de olho no que rola nos debates jurídicos no Brasil. Sei que isso parece complicado à primeira vista, mas se torna mais simples depois que você se ambienta com esse universo.

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📁 Súmulas do STF e STJ sobre Direito do Trabalho separadas por assunto

Abaixo seguem as Súmulas do STF e STJ sobre Direito do Trabalho.

⚜️ Súmulas do STJ por Assunto

📌 FGTS

Súmula 571 do STJ – A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.

Súmula 154 do STJ – Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107, de 1966.

Súmula 466 do STJ – O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Súmula 578 do STJ – Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Súmula 249 do STJ – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.

Súmula 459 do STJ – A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo.

Súmula 445 do STJ – As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas

Súmula 252 do STJ – Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

Súmula 514 do STJ – A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

Súmula 398 do STJ – A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Súmula 353 do STJ – As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

⚜️ Súmulas do STF por Assunto

📌 Acidente de Trabalho

Súmula 35 do STF – (Redação atualizada) – Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, o(a) companheiro(a) tem direito de ser indenizado(a) pela morte da pessoa com quem vivia em união estável.

Súmula 198 do STF – As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Súmula 327 do STF – O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Súmula 464 do STF – No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Súmula 314 do STF – Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Súmula 230 do STF – A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

📌 FGTS

Súmula vinculante 1 do STF – Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante do termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Súmula 593 do STF – Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

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