Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto
Logo, para conseguir responder corretamente algumas das questões que estarão em sua prova, é crucial que você tenha conhecimento do conteúdo das Súmulas dos Tribunais.
Mas antes de cair de cabeça nelas, você precisa compreender a diferença entre Jurisprudência, Súmulas e Súmulas Vinculantes.
🔎 Diferença entre Jurisprudência, Súmula e Súmula Vinculante
📌 Jurisprudência
Jurisprudência é o conjunto de decisões de vários Tribunais tratando sobre um mesmo tema. Ao congregar esses julgados, os magistrados que se depararem com demandas que tratem daquele assunto, poderão utilizá-los como norte para agilizar e facilitar suas decisões.
No entanto, vale destacar que a jurisprudência não possui caráter obrigatório. Ou seja, a jurisprudência não vincula o juiz a segui-la, prevalecendo o seu convencimento, servindo tão somente como base de consulta.
📌 Súmulas
As Súmulas dão um passo adiante em relação à jurisprudência, trazendo a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, utilizando como base um conjunto de casos semelhantes.
Essa interpretação é fixada através de um verbete, que sintetiza tal entendimento.
Assim como a jurisprudência, as Súmulas não possuem caráter obrigatório, prevalecendo o livre convencimento do magistrado.
📌 Súmulas Vinculantes
O art. 103-A da CF/88, introduzido através da EC/45, instituiu as Súmulas Vinculantes em nosso ordenamento. Vejamos:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Como é possível aferir da leitura do artigo supra, diferentemente do que ocorre com a Jurisprudência e com as Súmulas, as Súmulas Vinculantes possuem teor vinculante, tornando os órgãos do Poder Judiciário (e, consequentemente, o juiz) e da administração pública direta e indireta, em todas as esferas obrigados, obrigados a segui-la.
A competência para edição de Súmulas Vinculantes é exclusiva do STF, que poderá fazê-lo de ofício ou por provocação.
Além disso, outro detalhe que merece destaque é o quorum necessário para aprovação de um verbete de Súmula Vinculante, que exige voto favorável de 2/3 dos membros do STF.
Isto posto, seguimos.
📚 Direito Administrativo e as Súmulas para o Exame da OAB
Em Direito Administrativo, há uma interessante coincidência. Os assuntos que mais possuem súmula relacionadas, também são os temas mais recorrentes tanto na 1ª, quanto na 2ª fase.
E o lado bom disso, é que comparando com outras disciplinas, nem são tantas súmulas assim.
Assim, essa é uma ótima oportunidade para garantir pontos importantes na sua prova.
Mas não é toda e qualquer súmula que pode ser cobrada no Exame de Ordem, a banca está atenta para não utilizar súmulas canceladas ou superadas, e você também deverá estar atento a isso durante sua preparação.
Uma Súmula que não faça mais sentido no ordenamento jurídico pode ser a oportunidade perfeita para que a banca pegue os examinandos mais desavisados.
“Mas professor, como vou saber quais são as súmulas canceladas e superadas?” – Você deve estar se perguntando.
Bom, em relação às Súmulas canceladas é fácil, pois todos os códigos e sites oficiais trazem essa informação junto ao verbete.
Todavia, em relação às Súmulas superadas, o único caminho é manter-se atualizado com periódicos, livros e estar de olho no que rola nos debates jurídicos no Brasil. Sei que isso parece complicado à primeira vista, mas se torna mais simples depois que você se ambienta com esse universo.
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Como aqui no Curso Prova da Ordem a gente faz tudo que pode por vocês, preparamos um material com as Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto, já excluídas as Súmulas canceladas e superadas.
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📁 Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo separadas por assunto
Abaixo seguem as Súmulas do STF e STJ sobre Direito Administrativo.
⚜️ Súmulas do STJ por Assunto
📌 Ações Previdenciárias
Súmula 175 do STJ – Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.
📌 Anistia Política
Súmula 624 do STJ – É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).
📌 Bens Públicos
Súmula 103 do STJ – Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.
Súmula 496 do STJ – Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Súmula 619 do STJ – A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
📌 Concurso Público
Súmula 266 do STJ – O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula 377 do STJ – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Súmula 466 do STJ – O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Súmula 552 do STJ – O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
📌 Conselhos Profissionais
Súmula 120 do STJ – O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser responsável técnico por drogaria.
Súmula 275 do STJ – O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
Súmula 413 do STJ – O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.
⚜️ Súmulas do STF por Assunto
📌 Bens Públicos
Súmula 477 do STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Súmula 479 do STF – As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. (Exceção: No caso do particular possuir justo título sobre a área, o entendimento exposto pela referida súmula pode ser mitigado.)
Súmula 650 do STF – Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
📌 Concurso Público (Provimento)
Súmula vinculante 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 15 do STF – Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Súmula 16 do STF – Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
Súmula 17 do STF – A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Súmula 684 do STF – É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
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Confira também:
👉 Súmulas do STF e STJ sobre Direito Tributário separadas por assunto
- REFERÊNCIAS
- [1] ABDIAS, Daniel. Jurisprudência, Súmula e Súmula Vinculante. Acesso em: 17 jun. 2019.
- [2] STF, Súmulas. Súmulas do STF. Acesso em: 17 jun. 2019.
- [3] STJ, Súmulas. Súmulas do STJ. Acesso em: 17 jun. 2019.