Resumo de Cinco Temas de Direito Civil para 1ª fase OAB
Aqui você irá encontrar o Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB focado nos cinco temas mais cobrados na prova objetiva do Exame de Ordem ao longo dos anos.Afinal, traçar uma estratégia pode ser decisivo para a sua aprovação no exame de ordem. Para isso, há de se considerar que a prova da OAB irá lhe pedir o básico, que, nesse caso, não deve ser interpretado como sinônimo de fácil. A banca, após anos de aplicação do certame, já deu pistas dos pilares de cada matéria que costumam ter maior recorrência na prova da OAB.
Direito Civil, está no Grupo das matérias que devem ser estudadas com maior afinco, uma vez que são cobradas 07 questões desta matéria em cada edição da 1ª fase. É um número relevante de questões. Em termos matemáticos é equivalente a 17,5% das 40 questões que você deve acertar para avançar à próxima fase.
Mas quais são os temas de Direito Civil com maior incidência no exame de ordem? Hoje vou trazer 5 dos temas mais importantes a serem estudados para 1ª fase da OAB para composição do nosso Resumo de Direito Civil para OAB:
- Das Obrigações
- Direito de Família
- Contratos
- Direitos Reais
- Direito das Sucessões
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1 – Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB – Das Obrigações
O Direito Obrigacional também é chamado de Direito Pessoal, uma vez que a sua satisfação depende de um comportamento da pessoa (o devedor).
Uma obrigação é uma relação jurídica estabelecida entre duas partes em que o seu descumprimento resultará em mora.
Segundo Sílvio de Salvo Venosa, “obrigação é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor)”.
A fim de facilitar o estudo do tema, recomendamos a videoaula a seguir:
2 – Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB – Direito de Família
A lei não conceitua “família”. As definições estão presentes na doutrina e jurisprudência, e variam conforme a amplitude que se busca dar ao termo.
No tocante às Entidades familiares na Constituição Federal de 1988, apesar de não haver um conceito definido em lei, a Constituição Federal (art. 226), reconhece 3 (três) modalidades de entidades familiares:
-
- Entidade familiar decorrente do casamento (art. 226, §§ 1.º e 2.º, da CF):O tema é disciplinado dos arts. 1.511 ao 1.570 do CC.
- Entidade familiar decorrente da união estável (art. 226, § 3.º, da CF):O tema é disciplinado dos arts. 1.723 ao 1.727 do CC.
- Família monoparental (art. 226, § 4.º, da CF):Formada por um genitor (o pai ou a mãe) com seus filhos. Nesta espécie familiar somente um dos pais exerce a titularidade familiar.
Para uma melhor compreensão do tema, recomendamos a videoaula a seguir:
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3 – Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB – Direitos Reais
Há quem discuta se posse é fato ou direito, mas atenha-se a compreensão geral e pragmática do tema, pois é dessa forma que será cobrado no exame de ordem.
Posse é muito importante pelos seguintes motivos:
1 – a posse é a exteriorização da propriedade, que é o principal direito real; existe uma presunção de que o possuidor é o proprietário da coisa. Olhando para vocês eu presumo que estas roupas e livros que vocês estão usando (possuindo) são de propriedade de vocês, embora possam não ser, possam apenas ser emprestadas, ou alugadas, por exemplo. A aparência é a de que o possuidor é o dono, embora possa não ser.
2 – a posse precisa ser estudada e protegida para evitar violência e manter a paz social; assim se você não defende seus bens (§ 1o do 1210) e perde a posse deles, você não pode usar a força para recuperá-los, precisa pedir à Justiça. Você continua proprietário dos seus bens, mas para recuperar a posse da coisa esbulhada só através do Juiz, para evitar violência.
3 – a posse existe no mundo antes da propriedade, afinal a posse é um fato que está na natureza, enquanto a propriedade é um direito criado pela sociedade; os homens primitivos tinham a posse dos seus bens, a propriedade só surgiu com a organização da sociedade e o desenvolvimento do direito.
Conceito de posse: é o estado de fato que corresponde ao direito de propriedade. – Prof. Rafael Menezes
Dessa forma, aplique-se a compreender as diferenças e também conexões entre Posse e Propriedade, suas características.
4 – Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB – Teoria Geral dos Contratos
Seguindo o que foi dito no item 2, Contratos é um tema muito importante. E o estudo dos seus aspectos gerais, mais ainda.
O estudo deste tema compreende:
- Princípios Gerais dos Contratos
- Conceito de Contrato
- Função Social do Contrato
- Boa-fé objetiva
- Classificação dos Contratos
- Formação e Lugar dos Contratos
- Defeitos e Extinção dos Contratos
- Evicção e Vícios Redibitórios
- Contrato Preliminar
- Arras
Qualquer Manual de Direito Civil possui explicações bastante pedagógicas e deve ser suficiente para sua preparação para a prova. O próprio Código Civil, através do estudo de seus artigos (Capítulo V do Código Civil), já é bastante instrutivo. Mas como a internet está aí para nos auxiliar, separei um PDF que aborda os temas mencionados para auxiliá-los no estudo antes de se aventurar e resolver questões de provas anteriores do exame.
Para auxiliá-lo(a) na compreensão doas aspéctos gerais deste tema, recomendamos a seguinte videoaula:
5 – Resumo de Direito Civil 1ª Fase OAB – Direito das Sucessões
Tem questões que são sagradas no exame de ordem, e uma delas é essa:
Questão 38 – Prova Branca – XVI Exame de Orcem – Márcia era viúva e tinha três filhos: Hugo, Aurora e Fiona. Aurora, divorciada, vivia sozinha e tinha dois filhos, Rui e Júlia. Márcia faleceu e Aurora renunciou à herança da mãe. Sobre a divisão da herança de Márcia, assinale a afirmativa correta.
- Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo e Fiona, cabendo a cada um metade da herança.
- Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, em partes iguais, cabendo a cada um 1/4 da herança.
- Diante da renúncia de Aurora, a herança de Márcia deve ser dividida entre Hugo, Fiona, Rui e Júlia, cabendo a Hugo e Fiona 1/3 da herança, e a Rui e Júlia 1/6 da herança para cada um.
- Aurora não pode renunciar à herança de sua mãe, uma vez que tal faculdade não é admitida quando se tem descendentes de primeiro grau.
Resposta Letra A. A herança será dividida igualmente entre Hugo e Fiona, pois o herdeiro renunciante é como se nunca houvesse existido, logo, não haverá direito de representação, devendo, portanto, ser observada a regra contida no artigo 1810 do Código Civil.
Vira e meche essa questão está lá. Às vezes exige a aplicação de um ou outro aspecto da sucessão hereditária, mas a essência da questão é a mesma, aplicar o conteúdo ao caso concreto. É uma ótima questão para você acertar sem medo.
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