Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB
Para você interpor Recursos para 2ª fase do Exame 40 da OAB em busca de anulações e/ou mudanças de gabarito, de um tempo para cá, está cada vez mais difícil.
ATUALIZAÇÃO: Recursos 2ª fase do Exame 41 da OAB
Índice da publicação
- O que são erros materiais de correção para Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB?
- Análise Profissional e Elaboração de Recursos Personalizados
- RECURSOS PARA DIREITO CONSTITUCIONAL NA 2ª FASE DO EXAME 40
- RECURSOS PARA DIREITO DO TRABALHO NA 2ª FASE DO EXAME 40
- Recursos para Direito Penal, Direito Empresarial e Direito Civil para 2ª Fase do Exame 40
- Dúvidas comuns
Contudo, a razão não é somente a má vontade da banca, mas, sim, o processo que ela tem utilizado para tratar de casos assim.
Segundo o edital, a banca pode para realizar alterações no gabarito preliminar até o dia da publicação do gabarito definitivo.
Com isso, a maioria dos equívocos ou fragilidades do gabarito são corrigidos antes mesmo da abertura do prazo recursal.
E prova disso é que houve mudanças nos gabaritos preliminares em Direito Civil. Você não encontrará os habituais comunicados da página oficial a respeito disso, mas quem acompanha percebeu.
Inclusive, considero uma falha da FGV/OAB não realizar a divulgação dessas informações. Qual a razão de não fazê-lo? É do interesse dos examinandos saber, o mínimo seria informar. Somente quem acompanha percebeu.
Inclusive, considero uma falha da FGV/OAB não ter realizado essa divulgação, mais uma vez, mas ao que tudo indica esse é um modus operandi que está virando regra.
Contudo, embora essas alterações quase sempre trazerem prejuízo para alguém, dessa vez a alteração feita em Direito Civil, no meu entender, foi positiva para todos.
Bom… críticas feitas, é hora de falar dos Recursos.
Primeiramente, você deve entender que CERTAMENTE há erros materiais de correção em MUITAS provas. Em todas as edições há e nessa não será diferente.
E como posso afirmar isso com tanta certeza? Porque em nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB aprovamos, em média, 1 a cada 3 que nos procuram. E, geralmente, são os erros materiais de correção que conseguem reverter a reprovação.
Nossa equipe é especializada em encontrar e demonstrar que você merece a pontuação.
Também utilizamos teses de anulação ou ampliação de gabarito, mas os recursos que alcançam maior sucesso são os que apelam em face de erros materiais de correção.
Para entender um pouco mais sobre isso, leia abaixo.
O que são erros materiais de correção para Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB?
Erros materiais são equívocos do próprio examinador, que não entendeu, não viu ou não relacionou nada que você argumentou na peça e nas questões com o espelho de correção, deixando de atribuir a nota devida.
Isso acontece em todas as edições e é onde se consegue o maior volume de majorações de nota.
Nesses casos, você deve apontar a PÁGINA e LINHAS em que você trouxe a informação corretamente, explicar o porquê de estar certo conforme o gabarito, pedindo, ao final, que seja considerado o ponto.
Simples assim.
Muitas vezes você pode ter utilizado sinônimos, a informação pode estar espalhada em sua prova, a grafia não ter sido compreendida pelo examinador ou, até mesmo, ter sido falha humana de correção.
Se você souber encontrar e apresentar isso da forma correta, suas chances de sucesso são altas.
Análise Profissional e Elaboração de Recursos Personalizados
E se você precisar de ajuda especializada de analistas que já aprovaram milhares de pessoas através dos recursos, conheça o nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB.
Na última edição, nosso êxito foi de 40% dos recursos que encontramos possibilidade de recursos.
❗Importante ❗: Conseguimos atender um número limitado de pessoas para garantir a qualidade e entrega a tempo de os recursos serem protocolados. Por isso, as vendas podem ser encerradas a qualquer momento.
Abaixo seguem alguns recursos que pleiteiam anulação e/ou ampliação de gabarito:
RECURSOS PARA DIREITO CONSTITUCIONAL NA 2ª FASE DO EXAME 40
Recurso para Peça – Ampliação de Gabarito
Em relação ao Legitimado passivo, a exemplo do gabarito apresentado no exame XIX, é necessário que seja aceito/pontuado também o Congresso Nacional, a fim de que seja mantida a coerência avaliativa da digníssima banca.
Não obstante, em relação à tese do artigo 3º, da Lei Federal XX, também deve ser pontuado o artigo 18, da CF ou o artigo 51, inciso III, da CF. Fundamentos que são perfeitamente aplicáveis ao caso e deixar de incluí-los no gabarito, seria desconsiderar o conhecimento demonstrado pelo examinando, que está sendo objeto de avaliação.
Recurso Questão 2-A de Direito Constitucional do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
Que seja ampliada fundamentação legal do item “A”, da questão 02, a fim de considerar também o artigo 164, da CF e/ou o artigo 48, inciso XIV da CF.
Recurso Questão 3-B de Direito Constitucional do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
Com a devida vênia, em relação ao item “B”, da questão 03, requer seja ampliado o gabarito para considerar também o artigo 102, 1º da CF em seu gabarito, por ser perfeitamente aplicável ao caso e não o aceitar seria desconsiderar o conhecimento demonstrado pelo examinando, que está sendo objeto de avaliação.
Recurso Questão 4-A de Direito Constitucional do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
No tocante ao item “A”, da questão 04, requer seja aceita a fundamentação legal do artigo 4º, inciso IV, da Lei 8.742/93, por ser perfeitamente aplicável ao caso e não o aceitar seria desconsiderar o conhecimento demonstrado pelo examinando, que está sendo objeto de avaliação.
RECURSOS PARA DIREITO DO TRABALHO NA 2ª FASE DO EXAME 40
Recursos para Peça – Ampliação de Gabarito
Inicialmente, que seja retirado o pedido de seguro desemprego do gabarito, por ser indevido o seu pagamento no caso de morte do empregado. Razão pela qual, tal item merece ser anulado e a respectiva pontuação atribuída ao examinando.
Não obstante, que seja incluído no gabarito o pedido de tramitação preferencial em razão da idade, pedido este realizado pelo examinando e que demonstra seu conhecimento processual. Em diversas áreas da 2ª fase em edições anteriores, quando a parte preenchia os requisitos do art. 1.048, inciso I, do CPC ou art. 71 do Estatuto do Idoso, tal item estava presente nos padrões de resposta. Deixar de fora na presente edição, seria abdicar da coerência avaliativa que a própria banca já estabeleceu.
Além disso, requer seja incluída no polo ativo da ação a viúva, que possui direitos que são personalíssimos da condição de herdeiro, em razão da morte, conforme estabelece o art. 18 do CPC/15. É mais do que natural que ela esteja no polo passivo, é o correto.
Não obstante, em relação ao reconhecimento do vínculo, deve ser reconhecido que o art. 3º da CLT, que se enquadra perfeitamente no caso concreto para servir como fundamento legal. Deixar de aceitar, seria desconsiderar um fundamento legal perfeitamente válido que demonstra o conhecimento do examinando em relação ao tema.
Também, seria razoável, para seguir o mesmo padrão que a banca já apresentou em edições passadas, que fossem pontuadas em separado as teses decorrentes do falecimento:
1 – Danos materiais (Seguro e ressarcimento do funeral)
2 – Danos Morais (Em razão do acidente)
3 – Pensão em razão da perda de renda familiar
Cada um desses itens merece uma pontuação individual.
Ainda, em relação à pensão vitalícia, o gabarito não menciona o art. 948 e 950 do CC, fundamentos que seriam naturalmente utilizados por qualquer profissional que pleiteia tal direito. Razão pela qual, também deve ser incluso no gabarito.
Além disso, faltam itens básicos e também presentes em todas as edições anteriores, como Produção de Prova e Valor da Causa, ausentes no gabarito preliminar e que devem, por coerência, compor o padrão de respostas e a respectiva pontuação ser atribuída ao recorrente.
Na mesma linha, deve ser incluso o §4º do art. 790 da CLT no pedido de Assistência Judicial Gratuita, que também sempre esteve presente em edições anteriores no padrão de resposta, e foi mencionado pelo recorrente que merece receber a pontuação devida por demonstrar o domínio sobre a fundamentação do item.
Recursos para Questões – Ampliação de Gabarito
Recurso Questão 1-A de Direito do Trabalho do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
Que seja incluído como correto o art. 134, caput, do CPC.
Recurso Questão 3-A de Direito do Trabalho do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
Que seja incluído como correta a fundamentação com base na Súmula n. 428, inciso I, do TST.
Recurso Questão 4-A de Direito do Trabalho do Exame 40 – Ampliação de Gabarito
Que seja incluído como correto o fundamento com base no art. 872, parágrafo único da CLT.
Recursos para Direito Penal, Direito Empresarial e Direito Civil para 2ª Fase do Exame 40
Nesse instante, também estamos elaborando Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB para as disciplinas de Direito Penal (a mais problemática), Direito Empresarial e Direito Civil.
Assim que houver novidades, atualizaremos esta publicação.
Tem mais recursos além desses?
Os recursos acima foram elaborados por professores das disciplinas correspondentes, sendo fruto de uma análise preliminar.
Contudo, atualmente, nossos grupos de analistas especialistas em recursos de cada uma das disciplinas estão trabalhando em todas as possibilidades de recursais para poder atender da melhor forma todos que resolverem contratar o nosso serviço de Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB.
Em todas as edições nossos analistas elaboram teses exclusivas.
Se surgir mais algum recurso elaborado pelos nossos professores, atualizaremos aqui.
Deixarei abaixo uma série de links úteis para que você entenda e fique mais seguro(a) sobre seu recurso.
- Como interpor Recursos na 2ª fase da OAB
- Recursos Personalizados para 2ª Fase da OAB
- Passei com Recurso na 2ª fase da OAB
Os melhores conteúdos sobre Recursos 2ª fase do Exame 40 da OAB você sempre encontrará aqui. Se sentir falta de algo, entre em contato!
Dúvidas comuns
O recurso de uma pessoa aproveita para todos?
Salvo se for uma tese que anule ou amplie o gabarito, não aproveita. Os erros de correção serão avaliados em relação a sua prova especificamente.
Ou seja, se você identificar erros em sua prova, recorra!
Quando abre o prazo recursal da 2ª fase 40?
A previsão de abertura do prazo recursal é às 12h do dia 13/06, encerrando às 12h do dia 16/06.
O link para interposição do recurso será disponibilizado no horário de abertura do prazo recursal diretamente no site da FGV para o Exame de Ordem.
Quando sai o resultado?
A divulgação do gabarito definitivo e lista preliminar de aprovados acontecerá em algum momento do dia 27/06/2024.