Recurso 2ª fase OAB XXXIV Exame
Depois que publicamos nosso Recurso 2ª fase OAB XXXIV Exame de Direito do Trabalho (link abaixo), resolvemos centralizar os demais recursos que reunimos apenas nesta publicação.
Se você não encontrar recurso nosso referente à sua disciplina ou questão específica da sua prova, não significa que não seja passível de recurso. Aqui está apenas o nosso levantamento preliminar, o que não excluí outras teses ou debates durante a fase recursal.
Nesta publicação você irá encontrar:
- Recurso 2ª Fase OAB XXXIV – Direito Civil – Peça – Ampliação de Gabarito
- Razões de Recurso de Direito Civil – Peça
- Recurso 2ª Fase XXXIV OAB – Direito Penal – Questão 04-B
- Razões de Recurso de Direito Penal – Questão 04
Recurso 2ª Fase OAB XXXIV – Direito Civil – Peça – Ampliação de Gabarito
Na peça, ao tratar da convenção de arbitragem, a banca deixou de incluir no espelho de correção importantes fundamentos que certamente deveriam ter feito parte do corpo de argumentação na peça.
📝 Razões de Recurso de Direito Civil – Peça
Prezada banca, na peça, pleiteia-se a ampliação do gabarito, com a inclusão de alguns artigos que, com a devida vênia, deveriam ter feito parte do corpo do espelho de correção. Senão vejamos:
O espelho de correção do Exame de Ordem é construído de forma que apresente itens capazes de aferir o conhecimento do examinando acerca de determinado tema. Para tanto, utiliza, em regra, a combinação de fundamentos e dispositivos legais correspondentes.
Dessa forma, em relação à convenção e arbitragem, os artigos:
- Art. 337, §5º, do CPC – Que veda o juiz conhecer de ofício sobre a convenção e arbitragem; e,
- Art. 51, VII, do CDC, que trata da nulidade da Cláusula de compromisso arbitral compulsória em relação de consumo.
Ou seja, tais dispositivos legais também se aplicam ao caso e devem ser incluídos no espelho de correção, recebendo pontuação objetiva ou em caráter alternativo (“OU”).
Para justa avaliação do requerente, que demonstrou domínio sobre o tema objeto de avaliação, pede deferimento.
Recurso 2ª Fase XXXIV OAB – Direito Penal – Questão 04-B
Na questão 04, item “B”, pensamos ser caso de anulação do item.
📝 Razões de Recurso de Direito Penal – Questão 04
ATUALIZAÇÃO: No gabarito DEFINITIVO, a banca já corrigiu, incluindo o pleito presente nas razões recursais abaixo.
Prezada banca examinadora, com a devida vênia, discordo do gabarito apresentado. Senão vejamos:
O gabarito apresentado pela banca elenca como resposta o instituto da inexistência de prova do fato. Todavia, a tese de ausência de dolo e culpa dos acusados seria a mais correta, uma vez que se trata de erro de tipo essencial inevitável, previsto no art. 20, caput do Código Penal.
Isso, pois, o crime em tela possui elementar da conduta prevista no art. 273, §1º, do Código Penal, qual seja:
“expor à venda produto falsificado, corrompido, alterado ou adulterado”.
Então, como Renato e Abel, ambos pensavam estar vendendo produto em perfeitas condições para consumo, dado que não foram informados pelo gerente da farmácia sobre o aviso do fabricante, essa seria a tese mais correta a ser aplicada ao caso.
Dessa forma, a tese de absolvição, nesse caso, seria o de atipicidade, conforme art. 386, inciso III, do CPP.
Pelo exposto, pede a anulação do referido item ou, alternativamente, a adequação do gabarito, com a consequente reavaliação do item do requerente e atribuição da nota devida em sua pontuação final.
Tem mais recursos?
Além dos recursos acima, nossa equipe de Analistas, em seus núcleos de trabalho, elaboram durante o prazo recursal outras teses de recurso pedindo anulação de itens, ampliação de gabarito ou de correção de erros materiais presentes na prova de cada disciplina da 2ª fase, utilizando como base o gabarito definitivo divulgado junto da lista preliminar de aprovados.
Se você procura ajuda personalizada para análise e elaboração dos recursos da sua prova, conheça nosso Serviço de Recursos Personalizados. As vagas são limitadíssimas!
📌 Como Interpor Recurso na 2ª Fase da OAB?
A primeira coisa que deve acontecer é a banca manter o gabarito como está.
Assim, se isso acontecer, o único caminho será recorrer do resultado da 2ª fase da OAB.
O prazo para interposição de recurso abrirá às 0h do dia 18 de maio de 2022 às 23h59min do dia 20 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Dessa forma, quando chegar o dia e hora indicados, você deve acessar o site oficial da FGV para o Exame de Ordem, selecionar a edição correta do certame e lá estará o link para interposição de recursos.
Portanto, isso significa que antes disso você não encontra.
Se você nunca recorreu, confira nosso tutorial completo ensinando Como Recorrer do Resultado da 2ª Fase da OAB.
Aproveitando o ensejo, confira também a minha Oficina de Recursos, que disponibilizei lá no Canal do Curso Prova da Ordem.
😌 Calma, você pode ter passado e nem sabe.
É importante que nesse momento você mantenha a mente e o coração tranquilos.
Muitos são os(as) examinandos(as) que me procuram afirmando estarem reprovados nessa época da prova e que acabam se descobrindo aprovados(as) na lista preliminar.
Portanto, segure a onda até lá. Ok?
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