Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame OAB
A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 20/02, e para quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXIV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.
O prazo recursal será das 0h do dia 08 de março de 2022 às 23h59min do dia 10 de março de 2022, e os recursos devem ser interpostos através do link que será disponibilizado nessa data no site oficial do certame.
Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.
👉 Atualização: Confira a Lista DEFINITIVA de Aprovados na 1ª fase do XXXIV.
👉 Confira a Lista Preliminar de Aprovados na 1ª Fase do XXXIV Exame de Ordem.
Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.
📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições
- XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas.
- XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem.
📌 Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame de Ordem
Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Civil
Questão 38 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 41 / Tipo IV – 39)
A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, ; contudo, a leitura do enunciado da questão não traz elementos suficientes que indicassem que Rogério seria herdeiro de Catarina. Faltando, portanto, informações cruciais para que o(a) examinando(a) pudesse aferir a resposta correta.
Enunciado:
“Luiz, sem filhos, é casado com Aline sob o regime da comunhão universal. No ano de 2018, Luiz perdeu o pai, Mário. Como seu irmão, Rogério, morava em outra cidade e sua mãe, Catarina, precisava de cuidados diários, Luiz levou-a para morar junto dele e de Aline.
Durante à pandemia de Covid-19, tanto Luiz, quanto Catarina contraíram a doença e foram internados. Ambos não resistiram e no dia 30 de junho, Luiz faleceu, sem deixar testamento. Catarina morreu no dia 15 de agosto, também sem deixar testamento.
Tendo em vista a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta”
Alternativa correta: “Rogério será herdeiro de Catarina e, na sucessão de Luiz, serão chamadas Aline e Catarina (seu herdeiro, Rogério, receberá o quinhão como parte da herança deixada pela mãe).”
Dessa forma, como todas as informações necessárias para resposta da questão devem estar constantes no enunciado, não podendo ser presumidas, esta questão apresenta erro material e merece ser anulada integralmente e a respectiva pontuação ser atribuída ao recorrente.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Constitucional
Questão 14 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 12 / Tipo IV – 17)
Prezada banca,
O enunciado informa que faltando 1 ano e meio para as eleições, o Presidente da República promulgou lei que altera o processo eleitoral e questiona se tal lei poderia ser aplicada a tais eleições.
A assertiva tida como correta pelo gabarito oficial foi o item “A”, na qual há informação de que o lapso temporal entre a data em vigor da lei e a data da realização da próxima eleição não afronta a regra temporal constitucionalmente prevista.
O princípio da anterioridade da lei eleitoral (art. 16 da Constituição Federal de 1988) prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Em tais termos, o texto constitucional determina que o marco inicial para a contagem do lapso temporal de um ano é a data da vigência da norma.
Ora, o enunciado informa quando a lei foi promulgada, mas não há qualquer dado sobre quando foi publicada e passou a vigorar, razão pela qual nenhuma das assertivas apresentadas responde adequadamente o problema posto no enunciado.
Saliente-se que a promulgação é o atestado de existência da lei e não se confunde com a sua vigência, que é a aptidão da norma para produzir efeitos jurídicos. Os institutos são inconfundíveis e a promulgação, inclusive, antecede a vigência. Assim não há como concluir, pelo enunciado, quando a norma foi publicada ou passou a vigorar, o que torna impossível responder à questão.
Diante do exposto, pela ausência de resposta, peço seja anulada a questão nº ….. da prova tipo ……
Fonte: Professor Francisco Mário (@proffmario)
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXIV Exame – Direito Penal
QUESTÃO ANULADA DE OFÍCIO
Confira o comunicado OFICIAL de anulação clicando AQUI.
Questão 63 da Prova Branca –
(equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 62 / Tipo IV – 58)
A questão número … da prova tipo …, merece ser anulada, pois se trata de plágio de questão do concurso FGV – 2021 – IMBEL – Advogado – Reaplicação. Dessa forma, quem teve acesso à questão antes do exame, teve vantagem sobre aqueles que não conheciam a prova da IMBEL, ferindo, assim, a isonomia do certame em relação à questão.
Vejamos o conteúdo da questão da prova da IMBEL
Carla, sob influência do estado puerperal, desejando matar seu filho Guilherme, recém-nascido que estava em uma incubadora no hospital onde acabara de nascer, levanta de sua cama e vai até o berçário, local onde seu filho se encontrava.
Lá chegando, Carla pega sua arma de fogo, aponta na direção da incubadora de seu filho e, no momento do disparo, devido ao tranco da arma, acerta a incubadora ao lado da do seu filho, matando Joaquim, filho de Paula, outra paciente do hospital.
Diante do caso narrado é correto afirmar que Carla responderá pelo crime de
Alternativas
A) infanticídio por erro sobre a pessoa, nos termos do Art. 20, § 3º, do Código Penal.
B) homicídio, uma vez que só poderia haver infanticídio se tivesse acertado o próprio filho.
C) infanticídio por erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
D) infanticídio em razão da incidência do Art. 74 do Código Penal, que trata do resultado diverso do pretendido.
E) homicídio em razão do erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
Agora a questão aplicada na 1ª fase do Exame de Ordem – XXXIV
Carla, sob influência do estado puerperal, desejando matar seu filho Guilherme, recém-nascido que estava em uma incubadora no hospital onde acabara de nascer, levanta de sua cama e vai até o berçário, local onde seu filho se encontrava. Lá chegando, Carla pega sua arma de fogo, aponta na direção da incubadora de seu filho e, no momento do disparo, devido ao tranco da arma, acerta a incubadora ao lado da do seu filho, matando Joaquim, filho de Paula, outra paciente do hospital. Diante do caso narrado é correto afirmar que Carla responderá pelo crime de
(A) infanticídio por erro sobre a pessoa, nos termos do Art. 20, § 3º, do Código Penal.
(B) homicídio, uma vez que só poderia haver infanticídio se tivesse acertado o próprio filho.
(C) infanticídio por erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
(D) infanticídio em razão da incidência do Art. 74 do Código Penal, que trata do resultado diverso do pretendido.
(E) homicídio em razão do erro na execução, nos termos do Art. 73 do Código Penal.
Como se observa, com pequenas mínimas diferenças, que em nada trocam o sentido da questão, tanto o enunciado quanto a alternativa correta são praticamente os mesmos. Assim, a questão merece ser anulada e a respectiva pontuação atribuída à nota final do recorrente.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das questões passíveis de anulação do XXXIV Exame de Ordem?
Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.
A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.
E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:
👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!
📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito
Embora não tenhamos constatado nenhum indício de possibilidade de retificação do gabarito, segundo o edital, a FGV tem até a divulgação da lista preliminar de aprovados para realizar eventuais retificações.
Se retificar o gabarito, eu ganho o ponto? Depende. Se a retificação mudou para alternativa que você marcou, sim. Do contrário, não.
E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.
Quais as chances de retificação do gabarito na 1ª fase do XXXIV Exame de Ordem? Embora a FGV ainda possa retificar o gabarito até o dia da divulgação da lista preliminar de aprovados, não há indícios de questões com gabarito a ser retificado.
Confira também:
👉 Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB
👉 Prática Civil para 2ª Fase da OAB
👉 Prática Penal para 2ª Fase da OAB