Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB
Na semana que sucede a prova objetiva, todos estão procurando por Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB, bem como, também é repleta de incertezas por parte dos examinandos, principalmente aos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e ainda permanecem na esperança por anulações.
 

Questões Passíveis de Anulação XXVI Exame OAB

 

Provas e Gabarito da 1ª Fase XXVI Exame OAB

 
Na presente postagem, iremos apresentar a fundamentação para interposição de recurso acerca das Questões Passíveis de Anulação XXV Exame de Ordem.
 
 

Análise Completa do Edital do XXV Exame de Ordem

Download das Provas e Gabarito da 1ª Fase XXV Exame OAB

 

Sobre eventual Retificação do Gabarito

Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação no XXV Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.
 
Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
 

5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

 
Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, você não receberá nenhum ponto na mencionada questão, lembrando que você precisa somar 40 acertos para passar para a próxima etapa. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
 
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.
 
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não havendo possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
 
Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
 
Além disso, verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos. A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.

Confira as Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB

A equipe do site Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca até o momento.
 
Na hipótese de haver uma nova informação em relação as questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.
 
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXV Exame OAB.
 
Apesar disso, não podemos prever o futuro. Resta aguardar.
 
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 23/04. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 08/05, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 24/04 a 27/04.
 
Para esta edição NÃO temos grandes expectativas em termos de anulação. Dificilmente teremos mais que 2 anuladas (de forma convencional ou de ofício).
 
Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, mesmo que pouca!
 
Assim, apesar de 39 acertos ser uma pontuação otimista, considerando que existem questões passíveis de anulação, é preciso ter bastante cuidado, uma vez que a OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
 
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXV Exame OAB, vale recorrer!

Histórico de Anulações

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXV Exame de Ordem – ?????

 
 

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Vamos aos Recursos…
 

Questões Passíveis de Anulação XXV Exame OAB – 1ª Fase

 

Ética – 1 Questão Passível de Anulação

 
Questão passível de anulação XXV Exame OAB - 1ª fase - questão 02 de Ética
 
Questão 02 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 06 / Tipo III – 04 / Tipo IV – 07)
 
Na questão em comento a digníssima Banca Examinadora atribuiu como gabarito correto a alternativa “D”, todavia, data vênia, este não parece ser o mais adequado. Senão vejamos:
 
Os ex presidentes da Seccional, eleitos a partir de julho de 1994 são membros vitalícios do Conselho Seccional, mas apenas com direito a voz durante as sessões.
 
Os ex Presidentes da Seccional eleitos sob o regime da Lei 4.215/63, antes de 1994, permanecem com direito de voto, eis que a nova lei não poderia suprimir direitos já adquiridos pela lei anterior..
 
Considerando que o enunciado não traz a informação em relação ao regime sob o qual ele foi eleito presidente. Se antes ou após 1994. Desta forma, prejudicando o entendimento da questão e, consequentemente, induzindo o candidato a erro.
 
Em razão de erro material apresentado pelo enunciado, fica inviabilizada a análise da questão, merecendo, portanto, ser anulada pela Banca Examinadora e o ponto atribuído ao recorrente em sua nota final.
 
 

Consumidor – 1 Questão Passível de Anulação

 
Questão passível de anulação XXV Exame OAB - 1ª fase - questão 45 de Consumidor
 
Questão 45 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 44 / Tipo III – 45 / Tipo IV – 44)
 
Na questão em comento, o examinador referiu-se expressamente à excludente de responsabilidade do comerciante (art. 13, II do CDC) ao informar que a marca mundialmente conhecida “Ops” deixou de informar as contra-indicações no rótulo do produto.
 
O caput do art. 12 do CDC é cristalino ao informar quem são responsáveis objetivamente – independentemente da existência de culpa – pelo acidente de consumo “decorrentes de (…) fórmulas (…) bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua utilização e riscos”: “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador”.
 
O art. 13 do CDC, por sua vez, versa sobre a responsabilidade subsidiária do Comerciante nos casos: I) da não possibilidade de identificação do fabricante, construtor, produtor, ou importador; II) nos casos de o produto final, embalado ou reacondicionado, não permitir a clara identificação dos respectivos fabricantes e III) para os casos da não conservação adequada dos produtos perecíveis.
 
Não é razoável que o comerciante responda de forma solidária com àqueles que detém todas as técnicas de fabricação do produto, bem como todos os dados e informações técnicas a respeito dos riscos que o produto possa vir a apresentar (e que, no caso em análise, não foram informados).
 
O comerciante apenas coloca o produto em circulação no mercado de consumo, devendo observar as informações apresentadas.
 
É claramente esta a intenção do legislador, senão deveria ele ter indicado como responsável todos os fornecedores – no gênero, e não de maneira exemplificativa como relacionado no caput do art. 12 do
CDC.
 
Dessa forma, no caso em análise aplica-se a responsabilidade subsidiária do comerciante, nos termos do art. 13, II CDC.
 
Sendo este, inclusive, o entendimento que vigora na jurisprudência brasileira.
 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE SUBSIDIÁRIA. EXCLUSÃO DO COMERCIANTE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, MANTIDA. PEDIDO DE ENTREGA DE IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. Em se tratando de reparação moral decorrente de responsabilidade pelo fato do produto (art. 12 do CDC), o comerciante só responde de forma subsidiária, nos casos em que configurada algumas das hipóteses do art. 13, do CDC. No caso, tendo o fabricante sido devidamente identificado, o comerciante não é parte legítima para responder à presente demanda. Correta a decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do comerciante, extinguindo o feito em relação a ele. No que tange ao pedido de entrega das imagens das câmeras de segurança, tendo em vista a ilegitimidade passiva do comerciante ora ratificada, tem-se por desnecessária ao julgamento da lide. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074681024, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 11/10/2017) – grifamos

 
Isto posto, requer o reconhecimento da alternativa “b” também como correta, nos termos dos artigos 12 c/c 13 do CDC, tornando a questão nula.
 
 

Direito do Trabalho – 1 Questão Passível de Anulação

 
 
Questão passível de anulação XXV Exame OAB - 1ª fase - questão 73 - Direito do Trabalho
 
Questão 73 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 72 / Tipo III – 71 / Tipo IV – 70)
 
A questão em comento apresenta dois gabaritos corretos. Conforme passo a demonstrar:
 
A alternativa A, que possui como fundamento o disposto no art. 507-A da CLT, não mencionou os dois argumentos que viabilizam a cláusula compromissória (iniciativa do empregado ou concordância expressa deste), e, mesmo assim, foi dada como correta pela digníssima Banca Examinadora.
 
Enquanto a letra B encontra-se em perfeita consonância com o disposto pelo art. 444, parágrafo único da CLT:
 

“Art. 444 – Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”

 
Considerando que a presente questão possui mais de um gabarito possível (alternativa A e B), merece ser anulada. Razão pela qual, requer sua anulação e respectiva majoração da nota.
 

Processo do Trabalho – 1 Questão Passível de Anulação

 
 
Questão passível de anulação XXV Exame OAB - 1ª fase - questão 77 - Processo do Trabalho
 
Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 79 / Tipo III – 78 / Tipo IV – 80)
 
A digníssima Banca Examinadora apresentou como gabarito para questão em análise a alternativa “C”. Com a devida vênia, este não parece ser o gabarito mais adequado. Senão vejamos:
 
O enunciado dispõe que a sociedade empresaria comprovou, documentalmente, sua situação de recuperação judicial e, em razão disso, requereu a suspensão da reclamação trabalhista
 
Considerando o comando do enunciado, que pede ao examinando a resposta correta com base na legislação vigente, o gabarito mais adequado é a alternativa “A”, uma vez que o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que:
 

“Art. 6º – A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.”

 
Conforme se verifica, a alternativa “A” é idêntica a disposição do dispositivo legal mencionado, sendo o gabarito mais acertado. Pelas razões expostas, requer a anulação da presente questão..
 
 

Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

 

 
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
 

Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXV Exame OAB.
Atualizaremos nesta mesma publicação.
Estas são questões que nossa equipe julga com maiores chances de anulação. Acaso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, recorra mesmo assim.
A sua participação nos comentários é de suma importância.

 
 
 

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