Questões Passíveis de Anulação OAB 42 Exame 1ª Fase
É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 42 1ª Fase.
A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 01/12, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 42, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.
Tabela de conteúdos
Vale relembrar que você o prazo para interposição de recurso agora abre mais rápido.
O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 02/12 até 11h 59min do dia 06/12.
Descrição | Data |
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Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 25/11/2024 |
Realização da 1ª fase (prova objetiva) | 19/12/2024 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 19/12/2024 |
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase | 02/12/2024 a 06/12/2024 |
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos | 18/12/2024 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 18/12/2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) | 19/12/2024 a 20/12/2024 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 07/01/2025 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 10/02/2025 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 16/02/2025 |
Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.
Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.
Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.
Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.
📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições
- XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
- XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
- XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
- XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 36º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 37º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 38º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 39º Exame de Ordem – 03 questões anuladas
- 40º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
- 41º Exame de Ordem – 01 questão anulada
- 42º Exame de Ordem – ???
Gabarito RETIFICADO
Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 41º Exame de Ordem.
📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 42
Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento e que estamos analisando. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.
NÃO SABE COMO INTERPOR O SEU RECURSO? Confira nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da 1ª Fase da OAB.
Obs.: Ainda estamos analisando uma questão de previdenciário e uma questão de consumidor. Em breve atualizaremos.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 42 – Direito Penal
Questão 58 da Prova Branca – Direito Penal
(equivalência: Tipo II – 60 / Tipo III – 60 / Tipo IV – 61)
Ana Paula é repórter esportiva de uma emissora de televisão. Ao participar de uma reportagem ao vivo na mídia televisiva, um torcedor presente ao estádio, com intenção de satisfazer sua própria lascívia, a abraça à força, beijando-a no rosto. Ana Paula sente-se afrontada em sua liberdade sexual.
Em razão do fato, ela procura você, como advogado(a), para saber como proceder.
Assinale a afirmativa que apresenta corretamente sua orientação.
- A) O fato constitui importunação sexual e se processa mediante ação penal pública incondicionada.
- B) O ato deve ser identificado como delito de injúria real e se processa mediante ação penal privada.
- C) O episódio equivale a estupro e se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
- D) O caso tipifica posse sexual mediante fraude ou outro meio que dificulte ou impossibilite a livre manifestação de vontade da vítima e se processa mediante queixa.
Razões do pedido
A questão em tela apresenta vícios graves de redação que comprometem a interpretação jurídica precisa e podem induzir os candidatos a erro. A resposta apontada como correta – de que o fato constitui importunação sexual e se processa mediante ação penal pública incondicionada – carece de precisão diante da ambiguidade do enunciado.
1. Ambiguidade na expressão “à força”
A expressão “à força”, utilizada no enunciado, pode ser interpretada de formas diferentes, sendo uma delas “com violência” e outra “contra a vontade” ou “sem anuência”. Esse elemento é crucial para a tipificação do crime, pois, caso se entenda que houve emprego de violência, afasta-se a configuração do crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, e passa-se a discutir a incidência do art. 213 (crime de estupro), mesmo que em sua forma tentada.
A ausência de esclarecimento sobre se houve ou não violência física objetiva gera uma zona de dúvida legítima, comprometendo a certeza quanto à resposta correta.
2. Inconsistência na definição do tipo penal aplicável
A interpretação de que o ato configura importunação sexual, como apontado no gabarito, só seria válida na ausência de violência. Todavia, o enunciado não especifica claramente se a força utilizada foi exclusivamente para vencer a resistência da vítima (o que remeteria ao tipo penal mais grave de estupro) ou se configura apenas o constrangimento necessário para caracterizar a importunação sexual. Essa lacuna no enunciado prejudica a análise objetiva e inviabiliza a identificação inequívoca do crime descrito.
3. Prejuízo aos candidatos
A redação confusa e imprecisa do enunciado penaliza os candidatos, que podem adotar interpretações divergentes com embasamento técnico-jurídico igualmente válido. Dado que o enunciado não fornece elementos suficientes para afastar de forma clara a hipótese de estupro, a resposta apontada como correta não pode ser considerada incontestável. Dessa forma, há evidente comprometimento da isonomia e da clareza exigidas nas avaliações de concursos e exames de ordem.
Conclusão
Diante dos fundamentos apresentados, resta evidente que a questão possui vícios de ambiguidade e falta de precisão, os quais impedem a identificação de uma única resposta correta de forma inequívoca. Assim, requer-se a anulação da questão, atribuindo-se a pontuação correspondente a todos os candidatos.
Termos em que pede deferimento.
⚜️ Questões Passíveis de Recurso OAB 42 – Processo Penal
Questão 68 da Prova Branca – Processo Penal
(equivalência: Tipo II – 65 / Tipo III – 68 / Tipo IV – 65)
Anderson, motorista da sociedade empresária X, dirigindo o veículo da sociedade empresária fora do horário comercial e acima da velocidade permitida, atropelou Lucas. Lucas ficou internado pelo período de dois meses. Anderson foi condenado com trânsito em julgado, no âmbito criminal. Lucas propõe ação civil ex delicto de execução contra a sociedade empresária X.
Sobre essa ação civil ex delicto, você, na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária X, afirmou, corretamente, que ela é parte:
- A) legítima uma vez que é responsável civil.
- B) legítima para figurar como ré, ainda que Anderson fosse absolvido criminalmente.
- C) ilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária.
- D) ilegítima para ação civil ex delicto, seja de conhecimento ou de execução, que somente pode ser proposta contra o autor do crime.
Razões do pedido
A questão apresenta inconsistências jurídicas que comprometem a validade do gabarito oficial e impossibilitam a escolha de uma alternativa correta. A resposta apontada como correta – “ilegítima para ação civil ex delicto de execução, uma vez que não teve oportunidade de participar da ação penal originária” – é equivocada diante dos fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
1. Equívoco na alegação de ilegitimidade por ausência de participação no processo penal
O argumento de que a sociedade empresária X seria parte ilegítima para a ação civil ex delicto por não ter participado da ação penal originária é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Pela própria natureza jurídica, pessoa jurídica, como regra, não figura no polo passivo de ações penais, salvo em hipóteses excepcionais, como nos crimes ambientais, conforme disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal. Logo, é incorreto fundamentar a ilegitimidade com base em uma ausência de participação processual que, pela legislação vigente, jamais seria possível.
2. Impossibilidade jurídica de ação civil ex delicto contra pessoa jurídica
A proposição de uma ação civil ex delicto contra a sociedade empresária X também é inadequada do ponto de vista jurídico. A responsabilidade civil decorrente de atos ilícitos praticados por empregados pode, em tese, recair sobre o proprietário ou gestor da empresa, mas não diretamente contra a sociedade empresária enquanto pessoa jurídica. A ausência dessa distinção no enunciado reforça a inadequação das alternativas propostas e inviabiliza a identificação de uma resposta correta.
3. Ausência de alternativa juridicamente válida
Diante das inconsistências apontadas, verifica-se que nenhuma das alternativas apresentadas reflete adequadamente a fundamentação jurídica aplicável ao caso. A questão, portanto, não atende aos critérios de clareza e precisão exigidos para a formulação de itens em avaliações dessa natureza, o que prejudica a isonomia entre os candidatos e compromete a validade do exame.
Conclusão
Diante dos fundamentos expostos, requer-se a anulação da questão, com a atribuição da pontuação correspondente a todos os candidatos, considerando a inexistência de uma alternativa juridicamente correta e aplicável ao caso descrito no enunciado.
Termos em que pede deferimento.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das Questões Passíveis de Anulação OAB 42?
Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.
A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.
E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:
👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!
📌 Dúvidas comuns sobre Questões Passíveis de Anulação OAB 42
E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.
📌 Calendário de Eventos
Descrição | Data |
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Divulgação dos locais de realização da prova objetiva | 25/11/2024 |
Realização da 1ª fase (prova objetiva) | 19/12/2024 |
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva | 19/12/2024 |
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase | 02/12/2024 a 06/12/2024 |
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos | 18/12/2024 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 18/12/2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) | 19/12/2024 a 20/12/2024 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 07/01/2025 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 10/02/2025 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 16/02/2025 |
Aproveite e confira o calendário da OAB 2024 ou o Edital do Exame de Ordem 42.
Entenda como estudar para a 2ª Fase OAB: