Questões Passíveis de Anulação OAB 36

Questões Passíveis de Anulação OAB 36

Questões Passíveis de Anulação OAB 36 e Mulher lutando ao por do sol

É hora de falarmos das Questões Passíveis de Anulação OAB 36.

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 23/10, e quem não passou, conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do Exame de Ordem 36, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

Atualização 27/02/2023: Questões Passíveis de Anulação OAB 37

A Coordenação Nacional do EOU, após análise dos recursos da prova objetiva, tornou pública a anulação das questões 50 e 51 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Todos os concorrentes receberam as respectivas pontuações, de acordo com o previsto no item 5.9 do edital de abertura do Exame.

Aproveite e confira o Resultado da OAB 36 1ª Fase após anulações.

Ao contrário das outras edições, dessa vez o prazo para interposição de recurso abriu mais rápido, devido à mudança no padrão de prazo que se repetiu nesta edição.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 24/10 até 12h do dia 27/10/22.

  • Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase: 24/10/2022 a 27/10/2022
  • Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos: 07/11/2022
  • Resultado preliminar da 1ª fase: 07/11/2022
  • Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material): 08/11/2022 a 10/11/2022
  • Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva): 21/11/2022
  • Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional: 05/12/2022
  • Realização da 2ª fase: 11/12/2022

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

Embora no histórico recente tenha havido anulações, é bom observar que elas não costumam se apresentar em número muito expressivo.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • 35º Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • 36º Exame de Ordem – ?????

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do 36º Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação Exame OAB 36

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação ou Retificação OAB 36 – Civil

Questão 38 da Prova Branca – Direito Civil
(equivalência: Tipo II – 41 / Tipo III – 35 / Tipo IV – 41)

Autor: Prof. Lucas Ávila

Enunciado:

João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado.

Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais.

Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.

  • A) João cometeu um ato ilícito e, como consequência, deverá indenizar pelos danos materiais causados, visto inexistir causa excludente de ilicitude da sua conduta.
  • B) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança.
  • C) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, porém subsiste o seu dever de indenizar os pais da criança.
  • D) João cometeu um ato ilícito, porém o prejuízo deverá ser suportado pelos pais da criança.
Razões para Retificação:

A banca apresentou como gabarito a alternativa B.

Contudo, conforme se verificará abaixo, o gabarito mais correto, segundo a legislação vigente, deve ser a alternativa C. Do contrário, se mesmo assim a digníssima banca não entender aplicável o disposto no item C, merece ser anulada.

Conforme se extrai da situação fática narrada pelo enunciado, João somente atingiu o carro dos pais da criança para evitar um atropelamento.

Ou seja, agiu em razão de estado de necessidade.

Todavia, apesar de o ato praticado em estado de necessidade não ser considerado ilícito perante o Código Civil, não excluí o dever de indenizar a pessoa lesada pelo dano causado ao patrimônio (no caso, o veículo).

Dessa forma, os pais da criança podem acionar eventual o terceiro responsável por gerar o dano material ocorrido em razão do fato.

Vejamos o que diz a legislação:

Art. 188Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

Código Civil

Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano.

Código Civil

Não obstante, a banca cobrou questão muito semelhante em edição interior que exarou exatamente os fundamentos trazidos acima.

(Exame de Ordem Unificado – III – 1ª Fase) – Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo.

  • A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
  • B) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
  • C) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
  • D) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 36 – Direito Empresarial

Questão 50 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 47 / Tipo III – 46 / Tipo IV – 50)

Autoria: Prof. Giovani Magalhães

Enunciado:

Aspásia e Parisi, únicas sócias da sociedade Santa Salete Modas Ltda., decidiram que a sociedade arrendará seu estabelecimento à sociedade Monções Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelo prazo de quatro anos. Em relação ao contrato de arrendamento, mesmo sendo reconhecida a autonomia da vontade às partes contratantes, existem normas legais relativas ao estabelecimento arrendado.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma dessas obrigações legais.

  • A) A sub-rogação do arrendatário nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, exceto aqueles de caráter pessoal.
  • B) A obrigação de averbação do contrato de arrendamento no Registro de Imóveis e sua publicação em jornal de grande circulação.
  • C) A proibição de o arrendatário do estabelecimento fazer concorrência ao arrendador durante o prazo do contrato, salvo disposição contratual diversa.
  • D) A obrigação de o arrendatário do estabelecimento responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao arrendamento, desde que regularmente contabilizados, pelo prazo de um ano.
Razões de recurso:

Digníssima banca examinadora, a questão 50, da prova branca, merece ser anulada, pelas razões a seguir expostas.

Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

Gabarito da FGV foi o item C (A proibição de o arrendatário do estabelecimento fazer concorrência ao arrendador durante o prazo do contrato, salvo disposição contratual diversa.) Acontece que, na forma do art. 1147, do Código Civil, tal proibição se daria em razão do arrendador e não no arrendatário.

Além disso, o item D (A obrigação de o arrendatário do estabelecimento responder pelo pagamento dos débitos anteriores ao arrendamento, desde que regularmente contabilizados, pelo prazo de um ano.), na forma do art. 1.146, do Código Civil, também está correto.

Dessa forma, por ter duas opções corretas e pelo fato de o gabarito preliminar está equivocado, tal questão merece anulação.


⚜️ Questão Passíveis de Anulação OAB 36 – Civil

Questão 40 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 38 / Tipo III – 40 / Tipo IV – 35)

Autor: Prof. Lucas Ávila

Enunciado:

João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC. Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa.

Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar

  • A) a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
  • B) a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
  • C) a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
  • D) a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.
Razões de recurso:

Prezada banca examinadora, com a devida vênia, julgo ser imperioso que se anule a presente questão, pelas razões a seguir expostas:

A alternativa XX (ALTERAR) indicada como correta, encontra respaldo no enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil.

Contudo, conforme estabelece o Edital do Exame de Ordem, mais especificamente no item 3.4.1.2:

“As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores”.

Diante disso, é importante destacar que os enunciados das jornadas de Direito Civil não se confundem com matéria jurisprudencial de nenhuma forma. São, na verdade, críticas e apontamentos que doutrinadores trazem sobre a legislação.

Portanto, diante disso, a fim de garantir o fiel cumprimento do que estabelece o edital e não prejudicar os examinandos que se prepararam para prova com base nele, a presente questão merece ser anulada.

Não obstante, alternativamente, caso esse não seja seu entendimento, é importante destacar que esse não é o único vício da questão, uma vez que a alternativa “a” (prova tipo 01 – branca) (obs.: Alterar a letra da alternativa e o tipo de prova de acordo com a cor da sua prova) também pode ser considerada correta, uma vez que as associações não possuem finalidade lucrativa e o custeio será arcado, conforme o disposto no enunciado, pelos associados fundadores.

Ou seja, mais uma vez a questão gera confusão e traz luz sobre a necessidade de sua anulação ou, caso não seja esse o entendimento, no mínimo, que seja retificado o gabarito.


⚜️ Questões Passíveis de Anulação OAB 36 – Penal

Questão 59 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 63 / Tipo III – 62 / Tipo IV – 58)

Autoria: Prof. Leonardo Castro

Enunciado:

André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por crime de latrocínio em concurso de pessoas. Durante a execução penal, ambos requereram a progressão de regime, visto que já haviam cumprido parte da pena. André fundamentou seu pedido em “bom comportamento”, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Fábio, por sua vez, fundamentou seu pedido em razão de ter sido condenado na mesma época de seu comparsa, André. Dessa forma, segundo os princípios que regem a Execução Penal e o Direito Penal, é correto afirmar que

  • A) de acordo com o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento entre os presos, é vedada aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados.
  • B) de acordo com o princípio da individualização da pena, o Juiz da execução penal deverá alterar as penas dos acusados, conforme o comportamento prisional de cada um.
  • C) é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.
  • D) o princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a aplicar a progressão de regime no momento processual que entender adequado, pois não há prazo para o Juiz.
Razões de Recurso:

A questão em comento indica como correta a resposta “é assegurada a progressão de regime dos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato”. A resposta tem por fundamento o artigo 112, VIII, da LEP, com redação dada pela Lei nº 13.964/19 (“Pacote Anticrime”), mas ignora a interpretação dada ao dispositivo pelos tribunais superiores. 

De acordo com jurisprudência firmada em diversos julgados (ex.: STJ, no Informativo 699), a reincidência de que trata o artigo 112, VII e VIII, da LEP é a específica, ou seja, a nova condenação por crime de mesma natureza, informação omitida no enunciado da questão de nº 63. 

O fato de a reincidência ser específica não é algo que se possa presumir em uma questão de concurso público. A título de exemplo, veja o livramento condicional. 

O condenado por crime hediondo, reincidente, tem direito ao benefício? Sim, “se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza” (CP, art. 83, V). 

A própria banca confirma essa reflexão. Veja alguns exemplos: 

(FGV – 2015 – TJ-PI – Analista Judiciário – Oficial de Justiça e Avaliador) No crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei nº 11.343/2006), para fazer jus ao livramento condicional o condenado deve cumprir: (…) 2/3 da pena, caso não seja reincidente. Perceba, a FGV utilizou a expressão reincidente como “reincidente não específico”, o que é feito por todas as bancas, pela jurisprudência e pelo legislador.

(FGV – 2019 – MPE-RJ – Analista do Ministério Público) I. Pedro, reincidente específico em crimes hediondos, foi condenado definitivamente pela nova prática de crime de estupro de vulnerável. (…) José terá direito ao benefício após cumprir mais de 2/3 da pena aplicada, e Carlos, após o cumprimento de mais de metade da sanção, enquanto Pedro não fará jus ao benefício. 

No segundo exemplo, a banca quis como resposta a vedação ao livramento condicional em relação a Pedro.

Para tanto, destacou que se trata de reincidente específico. Portanto, não é algo que se possa presumir, e, diante da omissão ocorrida na questão de nº 63, tem de haver a anulação.

Outras questões que também estão no radar e que estamos trabalhando nos fundamentos dos recursos:


ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

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E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

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E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

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