Questões Passíveis de Anulação no XXI Exame de Ordem – 1ª Fase OAB
Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar. Ou seja, da data da realização da prova até a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
FGV Surpreende e Anula DUAS Questões no XXI Exame
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Sobre eventual Retificação do Gabarito do XXI Exame
A FGV tem até a data de publicação do resultado preliminar (08/12) para eventualmente fazer alguma retificação no gabarito preliminar divulgado. Nesses casos, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, você não receberá nenhum ponto na mencionada questão, lembrando que você precisa somar 40 acertos para passar para a próxima etapa. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas o recurso da anulação de questões para corrigir algum erro identificado na prova. Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não havendo possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada através de uma possível anulação. Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
Confira as questões passíveis de anulação
A equipe do site Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação. Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação. Apesar disso, não podemos prever o futuro com base no passado, apenas ter alguma referência. Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 08/12, ficando o resultado definitivo, após análise dos recursos, disponível a partir do dia 23/12. Sendo o prazo para interposição de recurso é do dia 09/12 ao 12/12.
Para esta edição, NÃO temos grandes expectativas em termos de anulação. Dificilmente teremos 2 anuladas. Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança, mesmo que pouca! Nessa edição não tivemos erros gritantes que sejam anulações dadas como certas. Então, caso você tenha feito 39 acertos, PARABÉNS pelo seu resultado, é um grande feito diante dessa PEDREIRA que a FGV aplicou. Mas sempre devemos levar em consideração que a OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos. Sendo a questão de Direito Civil abaixo relacionada a com maiores chances de anulação.
De qualquer forma, vale recorrer!
Histórico de Anulações
X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
(1 questão anulada nesta edição, na prova reaplicada em Salvador/BA)
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
Vamos aos Recursos…
Ética e Estatuto da OAB – 1 Questão Passível de Anulação
Questão 07 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 1 / Tipo III – 4 / Tipo IV – 6)
A questão em análise teve como gabarito apontado pela banca a letra “C”, todavia, merece ser anulada por erro formal do enunciado, que induziu o ora recorrente a erro. Senão vejamos:
O § 1º do art. 272 do CPC/2015 admite que o advogado requeira que nas intimações a ele dirigidas conste apenas o nome da sociedade a que pertença. Tal requerimento pressupõe que a procuração juntada aos autos contenha o nome, o número de registro e o endereço completo da Sociedade de Advogados (art. 105, § 3º do CPC/2015). Nada impede, todavia, que haja pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome de determinados advogados (art. 272, § 5ºdo CPC/2015). Haverá nulidade caso a intimação seja realizada de forma diversa da postulada (art. 272, §§ 2º e 5º do CPC/2015).
Ou seja, toda a guarida legal para justificar o gabarito apresentado pela banca é constante da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), sendo impossível chegar a tal resposta por meio do Estatuto da OAB, tal como exige o enunciado da questão: “Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.”
Pelas razões acima expostas, esta questão merece ser anulada.
Direito Civil – 1 Questão Passível de Anulação
Questão 41 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 43 / Tipo III – 43 / Tipo IV – 42)
A questão em análise teve como gabarito apontado pela banca a letra “C”, todavia, merece ser anulada em razão de ter duas assertivas como gabarito possíveis. Senão vejamos.
Conforme interpretação a luz do parágrafo único do 942, que nos informa que se houver coautores na prática do ilícito (inadimplemento) a responsabilidade será solidária.
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Portanto, a letra D (Adaptar de acordo com a cor da sua prova), também pode ser considerada como correta, merecendo a anulação.
Direito Penal – 2 Questões Passíveis de Anulação
Questão 60 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 62 / Tipo III – 61 / Tipo IV – 59)
A banca examinadora apresentou assertiva “A” como correta, através do gabarito preliminar.
A questão deu o seguinte comando para que o examinando fizesse juízo sobre o problema apresentado na questão:
Neste caso, portanto, a banca indica que espera do candidato uma resposta baseada em critérios técnicos e não em discussão de mérito ou em face de alguma argumentação jurídica.
Portanto, considerando que o magistrado negou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, tecnicamente, ou seja, sem adentrar na discussão de cabimento subjetivo em face do que foi exarado na sentença, qual outro mecanismo previsto em lei que poderia ser requerido em benefício do réu?
A única resposta possível, nesse caso, seria a concessão da suspensão condicional da pena, com fundamento no art. 77 do Código Penal. Uma vez que esta substituição por pena restritiva de direitos foi considerada não cabível no presente caso.
Se respondido em sentido contrário, acompanhando o entendimento da banca, de que o pleito deveria ser de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, uma vez que a reincidência manifestou-se por crime culposo, estaria o candidato adentrando no debate de fundamento da sentença condenatória, o que exige uma analise de natureza objetiva e subjetiva da situação, impossível de ser feita inclusive, por ausência de elementos no enunciado.
Ou seja, essa seria uma resposta que extrapolaria muito o que a banca indicou no comando da questão.
Não obstante, a doutrina majoritariamente entende que a suspensão condicional da pena possui natureza subsidiária em relação as penas restritivas de direitos, só sendo cabível quando o juiz, na sentença, decidir que a aplicação de penas restritivas de direito não é cabível, tal como está explícito na questão.
Pelos motivos expostos acima, surge a necessidade de ANULAÇÃO desta questão.
Questão 61 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 63 / Tipo III – 64 / Tipo IV – 62)
A Banca considerou como correta a letra B (Adaptar de acordo com a cor da sua prova), ou seja, considerou ter havido omissão culposa e, portanto, deveria ser imputado ao agente o resultado a título de culpa.
Entretanto, apesar de essa uma solução possível, não se pode deixar de considerar que a conduta do agente pode ser analisada sob o prisma do dolo eventual. Na medida em que o agente passa a cuidar de outras “atividades” durante o expediente, mesmo sabendo que isso poderá gerar a morte de alguma criança, é possível considerar a hipótese de ter havido dolo eventual na conduta.
Ante o exposto, tendo em vista a possibilidade de solução diversa do gabarito para o problema apresentado, há vício que macula a questão e, portanto, merece ser anulada.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
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