Questões Passíveis de Anulação – 1ª Fase do X Exame OAB
Confira as questões passíveis de anulação
Ética Profissional e Estatuto da OAB
Questão 02 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 09 / Tipo III – 03 / Tipo IV – 04)
Na questão 2 da Prova Branca, o gabarito preliminar divulgado pela FGV trouxe a letra “D” como a assertiva correta, que dizia: “A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.”
De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, a assertiva está realmente correta, não havendo nenhum equivoco nessa afirmação.
Todavia, a assertiva “C” traz uma redação muito mal elaborada, inconclusiva, levando o candidato ao erro; motivo pelo qual a questão deve ser anulada!
Direito Ambiental
Questão 35 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 35 / Tipo IV – 36)
A questão 40 da Prova Branca, que versa sobre o estudo prévio de impacto ambiental, traz no gabarito preliminar divulgado pela FGV a letra “B” como a assertiva correta.
O artigo 225, § 1º, IV da CF/88, prevê o estudo prévio de impacto ambiental à luz dos princípios do Direito Ambiental que o concretizam. Como condição para atividades humanas aptas a gerar significativa degradação ambiental, o EIA apresenta como condição a realização simultaneamente do Princípio da Prevenção (no caso de certeza científica) e o Princípio da Precaução (no caso de dúvidas científicas), motivo pela qual a assertiva de letra “A” também se encontra correta.
“Chama-se a atenção para a natureza prévia do EIA, à luz dos Princípios da Prevenção e da Precaução, pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora, assim como o seu caráter público a fim de permitir o pleno acesso da comunidade sobre o seu conteúdo, visando conferir real eficácia aos instrumentos de participação popular” (AMADO, Frederico. Direito Ambiental Esquematizado. Ed. Método, 2012, p. 165).
Por apresentar duas assertivas corretas, pede-se a anulação da presente questão.
Direito Civil
Questão 40 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 40 / Tipo III – 42 / Tipo IV – 43)
A questão 40 da Prova Branca, que versa sobre o casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, traz no gabarito preliminar divulgado pela FGV a letra “C” como a assertiva correta.
O Código Civil aborda o tema da outorga conjugal nos artigos 1.647 ao 1.650. A alternativa “C”, dada como correta, aponta para a anulação da fiança. Apesar disso, a súmula 332 do STJ afirma que a consequência jurídica para o caso em questão é outra, devendo ser aplicada a INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA.
Súmula 332 do STJ: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”
Diante do que foi apresentado, por não haver nenhuma alternativa correta, pede-se a anulação da presente questão.
Direito do Trabalho
Questão 74 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 71 / Tipo III – 70 / Tipo IV – 71)
Na questão 74 da Prova Branca, o gabarito preliminar divulgado pela FGV trouxe a letra “C” como a assertiva correta, que dizia: “Adicional por atividade penosa.”
Em relação à assertiva dada como correta, não há nenhuma dúvida em relação a isto, uma vez que o adicional de penosidade, previsto no inciso XXIII, art. 7º da Constituição Federal, não foi regulamentado por lei até a presente data.
Apesar disso, a licença paternidade também carece de regulamentação desde a promulgação da Constituição. O direito originalmente previsto no art. 473, I da CLT, concede em tais casos falta remunerada por 1 (um) dia, entretanto, o dispositivo não é amparado pela Constituição até a presente data.
O artigo 10, parágrafo 1º do ADCT, prevê que a licença paternidade prevista no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição de 88, fosse regulamentada por lei, sendo atribuída provisoriamente 5 (cinco) dias de licença remunerada enquanto não houvesse tal regulamentação.
Art. 10 – Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição:
§ 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no Art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Em virtude da fundamentação apresentada, fica evidente que existem duas alternativas corretas, motivo pelo qual a presente questão deve ser anulada.
Existem diversos projetos de lei em trâmite no Congresso que tratam da regulamentação da licença-paternidade, todavia, nenhum deles foi aprovado até o presente momento.
Sua Aprovação não foi dessa vez?
Estude através das Provas Anteriores do Exame de Ordem!
Se você está com dificuldades para conquistar sua aprovação no Exame de Ordem você PRECISA conhecer os serviços do site Prova da Ordem, especializado na aprovação de bacharéis em direito no Exame da OAB. Ao longo dos anos em que o Exame de Ordem é aplicado, o site Prova da Ordem construiu uma base de conhecimento GIGANTESCA sobre o Exame, comportando em sua base de dados mais de 100 provas de 1ª e 2ª fase para que bacharéis de direito possam se preparar para o Exame de Ordem. Nas provas objetivas, a equipe de site fornece comentário sobre cada alternativa, apresentando fundamento legal ou jurisprudencial utilizado para interpretar a assertiva como falsa ou verdadeira. Para os examinandos de 2ª fase, o site disponibiliza um sistema online para que o examinando possa corrigir sua peça e questões discursivas, tudo isso sem sair de casa, ao alcance de um clique.
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc), legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente selecionadas.
Para mais detalhes sobre como conquistar sua aprovação na OAB, clique aqui.