Questão Comentada Ética OAB – Atividades de Advocacia – Atuação Extrajudicial

Você já reparou como as questões de Ética tratam sobre a atuação extrajudicial do advogado?
Apesar da advocacia ser geralmente associada aos tribunais, temos atividades extrajudiciais privativas de advogados que são cobradas frequentemente no Exame de Ordem. Esse tipo de prestação de serviços inclui a consultoria e assessoria jurídicas.
Muitos candidatos não conferem importância a este tema e acabam perdendo pontos preciosos na prova. Dessa forma, entender o que a lei estabelece sobre consultoria e assessoria jurídicas pode fazer a diferença no dia do exame. E o melhor: não se trata apenas de matéria “decorada”, mas de um assunto extremamente prático na vida profissional.
Aliás, já anote aí os seguintes artigos: arts. 1º – 5º, EAOAB / arts. 1º – 7º, RGEAOAB, que tratam do tema Atividades de Advocacia, tema muito recorrente na 1ª fase.
Vamos juntos desvendar esse tópico essencial e ver como ele pode aparecer na sua prova de Ética!
1. O que são Atividades Extrajudiciais de Advocacia?
Você pode verificar o tema, “Atividades de Advocacia”, no Arts. 1º ao 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Mas nesta publicação, especificamente, falaremos sobre a atuação extrajudicial.
No Brasil, a advocacia não se limita ao litígio judicial. Atividades de Advocacia Extrajudicial englobam todo o suporte jurídico que o advogado oferece fora do ambiente dos tribunais. Isso inclui:
- Consultoria Jurídica: Orientações e esclarecimentos sobre normas legais, contratos, estratégias preventivas e outras questões que auxiliem pessoas ou empresas a tomar decisões corretas.
- Assessoria Jurídica: Acompanhamento mais amplo e contínuo, atuando em reuniões, negociações e elaboração de documentos.
- Visar atos ou contratos constitutivos de pessoas jurídicas: Conferência e assinatura (visto) em atos constitutivos de empresas e associações, garantindo regularidade jurídica.
- Participação em métodos alternativos de resolução de conflitos: Mediação, arbitragem e conciliação, evitando, sempre que possível, recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Entre as vantagens desse tipo de atuação está a possibilidade de prevenir litígios, além de reduzir custos, tempo e desgaste emocional para seus clientes. E, claro, do ponto de vista do Exame de Ordem, você precisará saber distinguir quais dessas atividades são privativas de advogado e como elas podem ser exercidas na prática.
2. Por que esse assunto é importante na prova de Ética da OAB?
A prova de Ética pode, sim, cobrar questões sobre peticionamento em processos judiciais. Porém, não se engane: o examinador gosta de trazer situações em que a atuação do advogado é exigida antes de chegar ao Judiciário. Exemplos frequentes em questões:
- Consultoria jurídica verbal ou por escrito: A possibilidade de prestar consultoria jurídica, à critério do advogado e do cliente, de modo verbal ou por escrito, sem necessitar de contrato de honorários, é novidade na legislação. Muitos candidatos deixam passar esse detalhe.
- Dispensa de procuração: Ao contrário do que se pensa, não é obrigatório haver outorga de procuração ou contrato de honorários para realizar a consultoria jurídica. Isso foi acrescentado ao Estatuto da Advocacia.
- Situações de urgência: Em alguns casos, o advogado é consultado apenas depois de um problema já ter surgido, mas ainda sem um litígio formal instaurado. Saber como agir nessa fronteira entre a consultoria jurídica e a possível judicialização é extremamente importante.
Quando você estiver revisando o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, preste atenção às atualizações que detalham a forma de prestação das Atividades de Advocacia Extrajudicial. É esperado que a banca explore essas mudanças, pois elas demonstram se o candidato está atualizado!
3. Consultoria e Assessoria Jurídicas: atuação preventiva que vale ouro
A consultoria e a assessoria jurídicas representam a face mais preventiva da advocacia. São oportunidades para o profissional:
- Evitar conflitos: Fornecendo orientações embasadas e estruturadas, o advogado ajuda a reduzir riscos de litígio.
- Sugerir medidas administrativas: Antes de judicializar qualquer questão, é possível propor acordos, revisões de contratos ou até mesmo recorrer à mediação e arbitragem.
- Apoiar decisões estratégicas: Em empresas, por exemplo, o advogado se torna uma espécie de “guardião” legal, garantindo que cada passo seja dado de acordo com a legislação vigente.
Por isso, quando o edital menciona “Atividades Privativas de Advocacia”, lembre-se de que essas incluem tanto a postura tradicional em juízo quanto a atuação fora dos tribunais. E mais: de acordo com o Estatuto da Advocacia, oferecer consultoria e assessoria jurídicas não depende de outorga de mandato ou de formalização prévia por contrato de honorários. Esse ponto foi cobrado em provas recentes e provavelmente continuará aparecendo nas próximas edições do Exame de Ordem.
4. Mudanças recentes: consultoria jurídica verbal, dispensa de mandato e outras atualizações
Um detalhe atual e que muitas vezes passa despercebido é que a lei permite que o advogado realize assessoria e consultoria jurídica de forma verbal ou por escrito, à critério dele e também de seu cliente. Isso significa que, se a banca trouxer um cenário em que o advogado ofereceu pareceres jurídicos de maneira informal, e sem qualquer contrato assinado, você deve estar atento à regra:
- Independência de outorga de mandato: Para assessoria ou consultoria jurídicas, não é obrigatória a outorga de procuração.
- Possibilidade de dispensar contrato de honorários: Sim, a formalização do serviço independe de celebração de contrato de honorários.
- Verbal ou escrito: Ambas as modalidades são aceitas legalmente e valem como prestação de serviço advocatício.
Então, se uma questão afirmar que “o advogado não poderá ter seu trabalho reconhecido por não haver contrato de honorários”, já sabe: essa afirmação está incorreta. A prova adora testar esse conhecimento!
5. Dicas para estudar e acertar questões de Atuação Extrajudicial na OAB
Para garantir um bom desempenho, considere as seguintes estratégias:
- Leia o Estatuto da Advocacia atualizado: Foque nos arts. 1º – 5º, EAOAB.
- Treine com questões recentes: Busque provas anteriores e simulados, especialmente os que trazem exemplos práticos de consultoria verbal.
- Atenção ao vocabulário: Termos como “consultoria”, “assessoria” e “atuação extrajudicial” podem aparecer de forma intercambiável na prova, então entenda as diferenças e semelhanças.
- Contextualize: Pense em cenários reais: escritórios de advocacia, empresas, “startups” e até casos de família e sucessões. Como o advogado poderia agir de forma preventiva?
- Complemente a sua preparação: Se você procura algo específico para Ética Profissional na 1ª Fase da OAB, confira o Curso Dominando Ética, ministrado pelo prof. Alysson Rachid, é a melhor indicação. Mas se você quer otimizar seu estudo em todas as disciplinas da 1ª fase, indicamos nosso Combo de Apostilas.
6. Revise prazos e requisitos: Mesmo na esfera extrajudicial, existem regras a seguir (por exemplo, registro da data para os honorários, quando formalizados). Esteja ciente de como proceder, pois também têm regras de prescrição para a sua cobrança.
Lembre-se: a melhor forma de assimilar é estudar casos concretos e simular situações parecidas. Assim, você não fica preso a uma interpretação literal e consegue ver como a teoria se aplica na prática.
6. Questão da OAB para memorizar o tema Atuação Extrajudicial
A sociedade empresária Alfa contratou o advogado João Carlos para propor ação de repetição de indébito tributário contra a Fazenda Nacional. Foi outorgado mandato específico para a referida demanda e celebrado o respectivo contrato de honorários.
No decorrer da prestação dos serviços, devido ao grande conhecimento de João Carlos em outras áreas do direito, bem como à sua pronta disponibilidade, os responsáveis pela Alfa passaram a consultá−lo informalmente sobre diversos assuntos da empresa, inclusive adotando medidas e tomando decisões a partir das orientações verbais prestadas. Seis meses após o início dessas consultas, a empresa Alfa e João Carlos formalizaram outro contrato de honorários advocatícios, com efeitos prospectivos, desta feita para a prestação da atividade consultiva em curso.
Acerca da atuação profissional de João Carlos durante o período anterior à formalização do contrato de honorários, assinale a afirmativa correta.
Alternativas da Questão
- Não há como reconhecer as atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários, pois a atuação do advogado, salvo em situações urgentes, exige a prova do mandato.
- A outorga de mandato para as atividades de consultoria jurídica é prescindível, porém a falta de formalização dos serviços prestados, por meio de contrato de honorários, torna o período anterior insuscetível de reconhecimento.
- As atividades prestadas por João Carlos no período podem ser reconhecidas, uma vez que a consultoria jurídica independe de outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários, sendo desinfluente o modo pelo qual foram prestados os serviços.
- O não reconhecimento das atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários decorre do fato de que a atuação se deu de forma verbal, de tal modo que, se a atuação tivesse se dado por escrito, as atividades prestadas poderiam ser reconhecidas.
Gabarito alternativa: C
Comentário: O Estatuto da Advocacia estabelece que as atividades de assessoria e consultoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, não dependendo de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários (art. 5º, § 4º, EAOAB).

Conclusão: transforme conhecimento em aprovação
Desta forma, dominar as Atuação Extrajudicial na Advocacia não só aumenta as suas chances de pontuar bem na prova de Ética, como também amplia a sua visão de mercado. Um advogado preparado para atuar preventivamente agrega valor aos clientes, reduzindo, evitando problemas futuros e economizando tempo e dinheiro em longos processos.
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Bons estudos e até o próximo artigo!