Os macetes mais incríveis de Direito Constitucional
A disciplina de Direito Constitucional está no grupo das matérias mais relevantes para a prova da OAB. Na 1a fase, ela aparece em 7 questões. Bastante, não é? Por isso, o candidato deve ficar atento na hora de estudar, abordando os tópicos mais importantes.
Uma forma de otimizar os estudos (e não esquecer nada durante a prova) é conhecer os macetes. Separamos alguns dos mais incríveis de Direito Constitucional. Confira!
3 macetes sobre a Constituição da República
Na hora de estudar a lei seca, já vimos muitos alunos pulando o Preâmbulo da Constituição. Isso não é muito esperto, porque, apesar de não ser norma constitucional, serve de elemento de interpretação e integração dos artigos constitucionais.
Portanto, o primeiro macete é saber que o Preâmbulo é um norte de interpretação.
Além disso, é fundamental saber como a CR/88 é classificada. Não está em nenhum lugar da lei seca, mas a doutrina traz bastante essa classificação, que já caiu em prova. Portanto, a CR/88 ou CF/88 é: escrita, formal, dogmática, rígida, promulgada e analítica.
Por fim, tenha consciência de que normas constitucionais são classificadas em:
- eficácia plena (produz efeitos imediatos);
- eficácia contida (há margem de atuação discricionária do poder público);
- eficácia limitada (depende de regulamentação do legislador ordinário, ou seja, são normas programáticas).
5 mnemônicos de Direito Constitucional
O mnemônico é um “jeitinho” para memorizar um conteúdo. Você pode formar palavras, frases ou fórmulas de Direito Constitucional para não se esquecer da disciplina na prova. É, inclusive, um jeito de fazer rápida associação e assimilar melhor o conteúdo. Assim, você consegue dominar mais temas do edital da OAB. Pensando nisso, separamos 5 mnemônicos de Direito Constitucional.
Fundamentos da República – SOCIDIVAPLU
O Brasil tem como fundamentos:
- SO: SOberania
- CI: CIdadania
- DI: DIgnidade da pessoa humana
- VA: VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU: PLUralismo político
Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil – CONGA ERRA PRO
Outro mnemônico de Direito Constitucional traz os objetivos da República:
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária: CON
- GArantir o desenvolvimento nacional: GA
- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais: ERRA
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação: PRO
Cargos Privativos de Brasileiro Nato – MP3.COM
Existem cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. O mnemônico MP3.COM nos ajuda a lembrar deles:
MP3 (M + 3Ps)
- Ministro do STF.
- Presidente e Vice-Presidente da República.
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
COM
- Carreira diplomática.
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
Competência legislativa privativa da União – CAPACETE de PM
O artigo 22 é um conteúdo bastante extenso. Mas o primeiro inciso, que trata da competência legislativa privativa da União, é bastante cobrado na prova da OAB. Outros incisos abordam temas interessantes, como a competência concorrente entre a União. No entanto, dão mais possibilidades para a banca em outros aspectos.
Portanto, fique com este mnemônico de Direito Constitucional: CAPACETE de PM.
- C – Civil
- A – Agrário
- P – Penal
- A – Aeronáutico
- C – Comercial
- E – Eleitoral
- T – Trabalho
- E – Espacial
- P – Processual
- M – Marítimo
Cláusulas pétreas – VOSEFODI
Por fim, o último mnemônico de Direito Constitucional traz um assunto muito importante para a FGV: cláusulas pétreas. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”: VOSEFODI.
- VOto direto, secreto, universal e periódico.
- SEparação dos poderes.
- FOrma federativa de Estado.
- DIreitos e garantias individuais.
Os macetes de Direito Constitucional ajudam o aluno a memorizar os conteúdos importantes. É uma ótima maneira de não passar pelo “branco” na hora da prova.
Quer mais dicas para obter sua aprovação de uma vez por todas? Veja nosso resumo de Controle de Constitucionalidade!