Novidades legislativas que deverão ser cobradas no XX Exame da OAB

Novidades legislativas que deverão ser cobradas no XX Exame da OAB

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O XX Exame de Ordem certamente será um divisor de águas. A mencionada edição será responsável por introduzir o Novo CPC na rotina de estudos dos examinandos. Muito pouco se sabe sobre como a banca examinadora pretende cobrar o novo diploma no certame, tanto na prova objetiva como na discursiva, essa que é ainda mais influenciada pela inovação legislativa.
 
Apesar do Novo CPC ser a notória inovação a ser cobrada nesta Edição, a banca examinadora tem um leque de novidades legislativas a serem auferidas em prova, uma vez que pode cobrar legislação vigente até a data da publicação do edital, conforme item 3.6.14.4, em observância ao conteúdo programático disposto no edital. Para conferir todos os detalhes sobre o edital de abertura, clique aqui.
 
Um alívio para os examinandos que se preparam para o próximo Exame de Ordem é que a OAB postergou o início da vigência do novo Código de Ética para melhor adaptação das seccionais. Isso quer dizer que a prova objetiva do certame versará sobre o Código de Ética vigente, o mesmo que o candidato vem utilizando na preparação das últimas edições.
 
A matéria de hoje tem por objetivo listar as principais novidades que poderão ser cobradas na prova objetiva do XX Exame de Ordem. E tenha a certeza de uma coisa: a banca examinadora adora novidades; portanto, fique atento a elas! Sem mais delongas, vamos às novidades!

Novidades legislativas – Fique ATENTO!

Lei 13.105/15 – Novo Código de Processo Civil

Lei Complementar nº 150 de 2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
 
Emenda Constitucional nº 90 de 2015 – Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
 
Lei 13.144/15 – Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
 
Lei 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
 
Lei 13.176/15 – Acrescenta inciso IX ao art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para outorgar privilégio especial, sobre os produtos do abate, ao credor por animais.
 
Lei 13.245/16 – Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
 
Lei 13.247/16 – Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia.
 
Lei 13.256/16 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
 
Lei 13.260/16 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
 
Lei 13.271/16 – Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
 
Lei 13.281/16 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
 
Lei 13.285/16 – Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
 
Lei 13.287/16 – Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
 
 

Ferramentas para monitorar sua preparação para o Exame da OAB

Sempre há aqueles que preferem reinventar a roda e isso é um fato incontestável. Por mais que outras pessoas já tenham esgotado essa primordial invenção, tem gente que prefere inventá-la por conta própria, perdendo o foco naquilo que realmente importa. Caso você não tenha tempo a perder, gostaríamos de propor a utilização de uma ferramenta excelente para monitoramento de sua preparação para Exame de Ordem, levando em consideração justamente o tema central deste artigo, o MAPEAMENTO de competências / conhecimentos para sua aprovação.
 
Para que você possa otimizar seu tempo de estudo através da resolução de questões com acompanhamento de seu desempenho médio em cada matéria, gostaríamos de apresentar os serviços do site Prova da Ordem, especializado na aprovação de bacharéis em direito no Exame da OAB. Para seu melhor entendimento sobre alguns recursos do site, apresentamos as imagens a seguir, ilustrando como nosso sistema monitora seu aproveitamento médio por disciplina.
 
 

Gráfico monitoramento de desempenho médio por matéria

 
Ao longo dos anos em que o Exame de Ordem é aplicado, o site Prova da Ordem construiu uma base de conhecimento GIGANTESCA sobre o Exame, comportando em sua base de dados mais de 100 provas de 1ª e 2ª fase para que bacharéis de direito possam se preparar para o Exame de Ordem. Nas provas objetivas, a equipe de site fornece comentário sobre cada alternativa, apresentando fundamento legal ou jurisprudencial utilizado para interpretar a assertiva como falsa ou verdadeira. Para os examinandos de 2ª fase, o site disponibiliza um sistema online para que o examinando possa corrigir sua peça e questões discursivas, tudo isso sem sair de casa, ao alcance de um clique.
 
Além das provas disponíveis para estudo, o site também fornece material atualizado para sua melhor preparação, com resumos, apostilas, arquivos para download (planilhas, mapas mentais, cronogramas de estudo, etc), legislação em áudio e videoaulas públicas do youtube criteriosamente selecionadas.
 
Para mais detalhes sobre como conquistar sua aprovação na OAB, clique aqui.