Lei 4.320/64 – Normas gerais de Direito Financeiro OAB

Lei 4.320/64 – Normas gerais de Direito Financeiro OAB

As normas gerais de Direito Financeiro OAB constam na Lei no 4.320/1964. Essa é a lei que “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.

Por isso, os candidatos devem ficar atentos ao que ela diz. Certamente teremos ao menos uma questão sobre o tema nas próximas provas!

Por que estudar normas gerais de Direito Financeiro OAB?

Se você parou no tempo e não acompanhou as novidades do Exame de Ordem, viemos com uma notícia fresquinha: a partir da 38a edição, a 1a fase da OAB terá três novas disciplinas. Direito Financeiro, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral são as novas matérias que serão cobradas na prova. 

A decisão foi tomada no dia 5 de abril de 2022 pelo Conselho Pleno da OAB Nacional. Ela reflete uma das alterações recentes, de 2021, instituídas pelo Ministério da Educação na grade curricular dos cursos de graduação em Direito.

Destacamos também que não teremos, a princípio, um aumento no número de questões. Ou seja, serão as mesmas 80 questões na 1a fase. Diante desse contexto, por que estudar normas gerais de Direito Financeiro OAB? Porque a disciplina será objeto de cobrança na prova de 1a fase. E no que consistem essas normas?

Quais são as normas gerais de Direito Financeiro OAB?

Como apontamos no início, as normas gerais de Direito Financeiro estão presentes na Lei no 4.320/1964. Com ela, os responsáveis podem se orientar ao elaborar e controlar os orçamentos dos entes federados, bem como realizar balanços relativos a eles.

Sua finalidade, é, portanto, uma das normas gerais de Direito Financeiro OAB para ficar de olho, como consta no artigo 1o:

Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5o, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

Sabemos que a FGV gosta de fazer correlações entre os temas. Então lembre-se: esse dispositivo da Constituição diz que compete à União legislar sobre normas gerais de Direito Financeiro e outros temas, ok?

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Lei de Orçamento

O título I da Lei no 4.320/1964 fala exclusivamente da Lei de Orçamento. Isso significa que veremos normas gerais de Direito Financeiro OAB sobre dois temas:

  • Receitas (e seus inúmeros tipos, como correntes, tributárias, patrimoniais etc.).
  • Despesas correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e despesas de capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital).

Conforme você pode ver na disposição do artigo 2o da lei, são os temas que baseiam a Lei do Orçamento:

Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Não à toa, você já deve ter ouvido falar na Lei do Orçamento Anual, certo? Essa peça de planejamento é o que garante a gestão anual das origens e aplicações dos recursos públicos. É, assim, um guia que tem três principais objetivos:

  • Mostrar a fonte do dinheiro público e as despesas.
  • Expor os planos para uso desse dinheiro.
  • Cumprir o princípio da transparência. 

Proposta orçamentária

O Título II da Lei no 4.320/64 traz as normas sobre a proposta orçamentária. Ela deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos em lei. Ademais, essa proposta conterá:

  • uma mensagem expondo a situação econômico-financeira do ente federado, com dados sobre dívida, crédito e outros pontos;
  • o Projeto de Lei de Orçamento;
  • as tabelas explicativas.

Seguindo com as normas gerais de Direito Financeiro OAB, temos explicações sobre a elaboração da proposta orçamentária. É nesse momento que são elucidadas as previsões plurienais e anuais.

Essas são as principais normas gerais de Direito Financeiro OAB que o candidato deve conhecer. Porém, vale a leitura de toda a lei. Afinal, ela traz orientações de elaboração da Lei de Orçamento, explicações sobre exercício financeiro e outros temas importantes.

Aproveite para saber como escolher as melhores apostilas para a 1a fase atualizadas com a disciplina de Direito Financeiro!