Incompatibilidade na OAB – Questão Comentada OAB – Ética

Incompatibilidade na OAB

Incompatibilidade na OAB: Entenda o Tema e Garanta sua Aprovação

Você já sentiu dificuldades para entender o tema de incompatibilidades e impedimentos na advocacia? Saiba que essa matéria, frequentemente cobrada no Exame da OAB, costuma causar dúvidas entre os candidatos. Dominar esses conceitos pode ser determinante para garantir sua aprovação.

Neste artigo, vamos analisar uma questão recente sobre incompatibilidade e impedimento no exercício da advocacia, especificamente retirada do 42º Exame de Ordem Unificado. Vamos entender claramente as diferenças entre incompatibilidade e impedimento, e como elas podem aparecer na sua prova.

O que é Incompatibilidade e Impedimento na Advocacia?

Antes de tudo, é importante destacar a diferença entre esses dois conceitos:

  • Incompatibilidade: significa uma proibição total ao exercício da advocacia. Profissionais como chefes do poder executivo, membros do judiciário, Ministério Público, militares na ativa e policiais são exemplos comuns.
  • Impedimento: é uma proibição parcial ao exercício da advocacia. Profissionais impedidos podem advogar, mas com restrições específicas estabelecidas por lei.

Questão Incompatibilidade OAB (42º Exame de Ordem)

Enunciado:
Roberto Gil, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Estado Alfa, é casado com Maria Amélia, servidora do Ministério da Saúde há 35 anos. Maria Amélia contou a seu esposo que várias colegas do Ministério da Saúde estão ajuizando ações contra a União, em que postulam o recebimento de gratificações de atividade de combate e controle de endemias, e indagou a Roberto Gil se poderia assumir o patrocínio dessas causas como advogado.

Com base no caso narrado, sobre as incompatibilidades e impedimentos ao exercício da advocacia, assinale a afirmativa correta:

A) O exercício da advocacia é incompatível com a de professor de Universidade Federal, não sendo possível a Roberto atuar como advogado.

B) Roberto Gil não poderá assumir o patrocínio dessas causas, porque, sendo servidor da administração federal indireta, está impedido de exercer advocacia contra a União.

C) Roberto Gil poderá assumir o patrocínio da causa apenas de sua esposa, pois membros da família estão incluídos no conceito de causa própria.

D) Embora, em regra, os servidores da administração indireta estejam impedidos de exercer advocacia contra a Fazenda Pública que os remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, Roberto Gil poderá assumir o patrocínio de causas contra a União, pois os docentes de cursos jurídicos não estão sujeitos a essa vedação.

Gabarito: Alternativa D.

Comentário sobre Incompatibilidade na OAB: Conforme o parágrafo único do art. 30 do Estatuto da Advocacia, os docentes de cursos jurídicos são exceções à regra geral do impedimento. Embora servidores da administração pública sejam impedidos de advogar contra a Fazenda Pública à qual estejam vinculados, professores de direito em universidades públicas não estão sujeitos a essa restrição, podendo, assim, advogar livremente contra a União.

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Dicas para Acertar Questões de Incompatibilidade na OAB

  • Conheça bem os artigos 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois são frequentemente cobrados na prova.
  • Preste muita atenção nas exceções: O examinador frequentemente explora exceções como essa do professor universitário.
  • Treine com questões comentadas: Isso ajuda a fixar o conteúdo e entender o padrão das questões.

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Conclusão

Compreender claramente o tema incompatibilidade e impedimento é fundamental para garantir a sua aprovação no Exame de Ordem. Continue estudando conosco e fique sempre à frente na preparação para a OAB!

Bons estudos e até a aprovação!