Fato ou Fake: Fim do Exame de Ordem e outras notícias

Fato ou Fake: Fim do Exame de Ordem e outras notícias

Fato ou Fake: Fim do Exame de Ordem e outras notícias

Quando o assunto é o Fim do Exame de Ordem, o que não falta são especulações sobre a forma como ele, supostamente, irá ocorrer.

Ao longo dos anos que acompanho o certame, sempre houve grupos contrários a ele. E, com o passar do tempo, eles ficaram cada vez mais organizados e atuantes.

Com considerável capital político em mãos, seus representantes agregaram deputados, senadores e outras autoridades à sua luta.

Começaram a surgir, então, os primeiros projetos de lei objetivando a exclusão do requisito de aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia.

Em 2011, esses movimentos conseguiram, inclusive, que chegasse ao STF a discussão sobre a constitucionalidade do certame, que foi reconhecida, por unanimidade, pelo plenário.

Apesar dos ânimos terem esfriado um pouco após o “julgamento do exame de ordem”, nunca faltou quem tivesse interesse em acolher esse capital político e “abraçasse a causa” dos bacharéis não aprovados.

Desde então, o legislativo foi o principal ator desta novela. Eduardo Cunha, Bolsonaro e hoje o deputado José Medeiros, mantiveram viva a chama do fim do exame de ordem pela via legislativa.

Até aí tudo bem, faz parte do jogo. Todas eram – e continuam sendo – vias legítimas.

Mas de um tempo para cá, a coisa perdeu um pouco a linha da coerência. Os movimentos que antes apresentavam alguma lucidez no debate, deram lugar para uma enxurrada de fake news e de ataques aleatórios à OAB.

Algumas são um tanto absurdas, como a que sustenta que a OAB é uma entidade extinta desde 1991. Enquanto outras, um pouco mais refinadas, misturam a ficção com pitadas de realidade, tornando mais difícil a avaliação de sua veracidade.

E no meio de tudo isso está você, que, além de estudar, ainda tem que conviver com esse barulho.

Há vezes, que até mesmo nós ficamos em dúvida. Somente depois de algum tempo de pesquisa e checagem é que conseguimos distinguir o que é fato do que é fake.

Pensando nisso, estamos lançando aqui no Blog do Curso Prova da Ordem, o Fato ou Fake sobre o fim do Exame de Ordem e outras notícias.

Nesta publicação, manteremos atualizada uma avaliação sobre a veracidade ou não das principais notícias envolvendo o certame, seja sobre o seu fim, seja sobre fatos que possam impactar e/ou preocupar quem está em fase de preparação para que possam estudar com tranquilidade.

Contamos com sua participação e colaboração nos comentários!

Bom, vamos às análises. 🔎

📣 Bolsonaro autorizou regulamentar decreto que põe fim ao Exame de Ordem?

Mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro serve de bode expiatório para fake news sobre o fim do exame de ordem.

Toda polêmica está pautada no conteúdo do Decreto 9.745/2019, que, em seu artigo 1º, autorizaria o Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, como área de competência sobre os seguintes assuntos: XXXVII – regulação profissional.

Aqui já temos dois problemas:

1) Primeiro que esse não é o conteúdo do mencionado dispositivo. E qualquer um que leia o decreto poderá facilmente verificar. O artigo 1º do decreto em comento, afirma que “ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.

Ou seja, esse dispositivo serve tão somente para regulamentar o funcionamento interno do Ministério da Economia, que compõe o Executivo Federal. Isso nada mais é do que o Art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da CF/88, sendo posto em prática.

2) Outro impropério que mina essa notícia, é que, no Brasil, regular o exercício das profissões no Brasil é matéria de lei ou, quando muito, de medida provisória. Um Decreto, pessoal, NUNCA vai pôr fim ao Exame de Ordem, simples assim.

Aproveito o ensejo para rebater outro ponto que também tem sido utilizado para defender que o tal decreto poderia acabar com a prova, o qual sustenta que ele teria a força para extinguir o provimento que regula o exame de ordem.

Sobre isso, vale destacar que a previsão do exame de ordem decorre de Lei (art. 8º, inciso IV, e art. 44, inciso II, da Lei 8.906/94) e a sua regulação é que se dá por provimento (art. 8º, §1º, da Lei 8.906/94) do Conselho Federal. Dizer que o Exame de Ordem é um provimento inserido no Estatuto, que é uma lei, não faz sentido algum! Nem sequer serve um Decreto para tal finalidade.

Enfim, não há nem por onde começar a explicar o quão errada é essa linha de raciocínio do ponto de vista jurídico.

Quem cria e difunde esse tipo de notícia pensa estar fazendo um “bem”, imagino (é o que prefiro pensar). Mas o que faz é um tremendo mal, já que muitos dão atenção a isso e, em alguns casos, até deixam de estudar na esperança de que o Exame de Ordem acabe.

A coisa anda tão séria que até a OAB manifestou-se sobre o assunto, clique aqui para conferir.

Ou seja, é #FAKE.

O Exame de Ordem pode acabar? Sim. Mas não será por um “canetaço” do Presidente da República.

ATUALIZAÇÃO: 14/06/2019 – O STF decidiu não ser possível a extinção de conselhos criados por lei, deixando ainda mais robusto o entendimento de que não será um decreto que irá extinguir a OAB, tampouco o Exame de Ordem. Clique aqui para conferir.

📣 Bolsonaro quer o Fim do Exame de Ordem?

Em 2007, Bolsonaro, enquanto parlamentar, apresentou o PL 2426/2007, propondo o fim do Exame de Ordem. Até onde tenho notícias, foi o primeiro com essa finalidade.

O PL chegou a ter o apoio da presidência da Câmara dos Deputados, quando a cadeira era ocupada pelo hoje presidiário Eduardo Cunha, mas, mesmo assim, como se vê, a proposta não prosperou.

Após assumir a presidência da República, o PL foi arquivado e, hoje, foi “requentado” pelo Deputado Federal José Medeiros, do Pode/MT, através do PL 832/2019.

Será que Bolsonaro mantém sua posição em relação ao tema?

A julgar pelas suas recentes declarações, já como presidente, em que chamou os bacharéis em Direito não aprovados na OAB de “boys de luxo”, tudo indica que sua posição sobre o tema permanece inalterada.

Logo, a resposta objetiva para essa pergunta é SIM, é #FATO, Bolsonaro quer o fim da prova da OAB.

Todavia, isso NÃO significa, necessariamente, que esta seja uma pauta prioritária como líder do Executivo. Sabemos que há muitas coisas mais importantes no âmbito do interesse nacional que tomam à frente do empenho pelo fim Exame de Ordem.

E, caso ele decida fazer tal proposta ou dar apoio à votação de alguma já existente, ainda assim, precisará da chancela do Congresso Nacional.

Já escrevi sobre o assunto no seguinte post: Bolsonaro Quer o Fim do Exame da OAB?

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📣 Bolsonaro vai acabar com o Exame de Ordem via Decreto?

O Presidente Jair Bolsonaro, certamente, será um dos principais “bodes expiatórios” utilizados em Fake News envolvendo o fim do Exame de Ordem nos próximos anos.

Mas a afirmação de que um Decreto presidencial poderia extinguir o certame, esbarra no fato de que não é possível acabar com a prova via decreto, uma vez que o Exame de Ordem foi criado por lei (8.906/94).

Desta forma, para acabar com o Exame, seria necessário o trâmite no Congresso de uma lei específica com tal finalidade.

Vale ressaltar, ainda, que a principal função do decreto é a de regulamentar a lei, ou seja, criar os meios necessários para sua fiel execução, sem, contudo, contrariar o que ela dispõe ou inovar o Direito.

Então, pessoal, é #FAKE que o Presidente irá acabar com o Exame da OAB por decreto.

Além de ser fake, evidencia que quem disseminou tal informação não conhece, ou finge desconhecer, algo primário como a hierarquia das normas.

📣 A OAB foi extinta e atua ilegalmente desde 1991

O bacharel em Direito, Antonio Carlos Jaudy, um dos representantes do Movimento Nacional de Bacharel de Direitos (MNBD), protocolou, junto ao Ministério do Trabalho em Mato Grosso, documento alegando que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está extinta no País desde 1991, em razão de um decreto do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello.

Em sua argumentação, sustenta que a OAB foi extinta pelo Decreto Nº 11 de 1991, que revogou dois decretos anteriores que criaram a entidade.

Como não houve nenhum outro decreto de criação da OAB – cuja competência é do presidente da República, segundo ele -, o bacharel sustenta que a entidade é um órgão extinto.

O resultado disso, é que, segundo Antonio, “todos os atos da OAB, na verdade, são nulos de pleno direito, desde a expedição de registro de um advogado até as indicações às Cortes”.

Como é competência da União regular as profissões, ele pediu o registro como advogado ao Ministério do Trabalho. O órgão ainda não respondeu seu requerimento, mas com a extinção do Ministério do Trabalho pelo Governo Federal, tudo indica que o assunto corre até mesmo o risco de cair no limbo e acabar ficando sem resposta.

Todavia, meus caros, independentemente de haver uma resposta ao requerimento apresentado pelo bacharel, vale ressaltar que a argumentação utilizada por ele não traz a melhor técnica jurídica, uma vez que utiliza regras anteriores à Lei 8.906/94.

Confiram vocês mesmos:

fim do exame de ordem

Além disso – né pessoal? -, sabemos que a OAB é entidade amplamente reconhecida, tanto pela CF/88 (arts. 93, inciso I, art. 103, inciso VII, art. 103-B, inciso XII, dentre outros), quanto pelo poder público e pela sociedade civil.

Diante do exposto, bato o martelo de que é #FAKE a notícia de que a OAB seja uma entidade extinta.

📣 Exame de Ordem terá só uma fase, segundo Conselheiro da OAB

“‘Primeira fase do Exame da OAB é suficiente para aprovação’, diz conselheiro.” Essa é a manchete que circula em alguns periódicos na internet.

Sem origem certa, a matéria informa que:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma resolução, na última quarta-feira (10), na qual admite fazer mudanças na aplicação do Exame de Ordem para bacharéis em Direito. A decisão veio à tona após o site Coluna Política divulgar que o novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, avalia uma estratégia para retirar a exigência da prova para exercer a advocacia.”

Na primeira parte deste trecho, temos uma meia verdade. 🤔

No dia 10/04/2019, no site oficial do Conselho Federal, consta notícia informando que, no dia 09/04, foi assinada resolução, pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, designando os novos membros da Coordenação Nacional do Exame de Ordem para o triênio 2019/2021.

Todavia, ao consultar a pesquisa de legislação do site oficial da OAB (clique aqui), não localizamos tal resolução.

Através de contato telefônico, no dia 22/04/2019, fui informado pelo setor responsável pelo Exame de Ordem, que resoluções desta natureza não são publicadas no site, mas que essas alterações na composição das comissões da OAB podem ser verificadas no site oficial pelo menu Institucional > Comissões > Nome da Comissão.

Como, de fato, consta.

Além disso, a atendente, Ana Laura, esclareceu que as únicas fontes seguras para informações envolvendo alterações no certame, são o site oficial da OAB e o de acompanhamento da banca organizadora.

O próprio histórico do certame demonstra que alterações significativas são sempre comunicadas por canais oficiais.

Quanto a suposta estratégia do novo Ministro da Educação, Abraham Weintraub, para retirar a exigência da prova, não encontrei nenhuma fonte que dê base para tal afirmação, senão a notícia em análise replicada em canais diversos.

Em seu miolo, a matéria em análise traz parte da mesma notícia que encontramos veiculada no site oficial da OAB, esclarecendo que a nova comissão irá “debater, ainda neste semestre, com professores as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame. Também vamos realizar um evento para debater o Exame de Ordem” – , explica José Alberto Simonetti.”

Sobre essas mudanças curriculares, já falamos sobre o assunto aqui no blog: Direito Eleitoral e Previdenciário poderão entrar no Exame de Ordem. Nada inovador.

Mas, em sua parte final, incorpora uma informação nova e duvidosa:

“Um conselheiro federal da OAB, que pediu o anonimato, revelou que a entidade “examina uma nova estrutura de avaliação para o Exame da Ordem”. Ainda de acordo com esse interlocutor, “com a modificação haverá apenas a primeira fase do Exame, com a manutenção das provas objetivas”, divulgou a fonte do Justiça Em Foco.”

Aqui cabe muita atenção, pois, o anonimato da informação, seguido da validação de uma suposta fonte segura, no caso, o site “Justiça em Foco”, é um forte indicador de que estamos diante de uma fake news.

Além disso, tanto o site “Justiça em Foco”, quanto o “Coluna Política”, mencionados na publicação em comento, auto-referenciam-se, ou seja, um confirma o outro. Trata-se de outra técnica bastante recorrente pelos criadores de notícias falsas.

Nada obstante, basta acessá-los para constatar que atuam mais como replicadores de conteúdos de outros canais, do que criadores de conteúdo jornalístico.

Ou seja, tudo aponta para uma Fake News feita com bastante método.

O veredito é que é #FAKE a notícia de que o Exame de Ordem terá apenas uma fase para assegurar sua existência.

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⚠️ Se você leu até aqui, provavelmente anda empregando tempo e energia em assuntos como esses. Minha mais sincera recomendação, para o bem da sua preparação e sucesso na prova, é que você pare com isso e foque exclusivamente em estudar.

Este é o único caminho certo para integrar os quadros da advocacia, bem como para o sucesso na carreira. 💪 📚

Conforme recebermos novas informações para análise, atualizaremos esta publicação, ordenando da análise mais recente para mais antiga.

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