Exame de Ordem: diferenças entre lei e decreto OAB
Você sabe com exatidão quais são as diferenças entre lei e decreto OAB? Sim, o Exame de Ordem costuma cobrar algumas questões conceituais em certas disciplinas.
Considerando que existem diversos conceitos jurídicos que confundem a cabeça dos candidatos, resolvemos trazer um pouco de esclarecimento sobre o tema. Ao final, você saberá as diferenças entre lei e decreto OAB sem muitas dificuldades, vamos lá?
Diferenças entre lei e decreto OAB
As diferenças entre lei e decreto OAB precisam ser conhecidas pelos candidatos. Por isso, nada melhor do que explicar um por um, certo? Confira!
Lei
A palavra lei pode ser utilizada em três sentidos diferentes:
- No sentido mais amplo: lei é uma regra jurídica, escrita ou não, abrangendo os costumes e as normas formalmente produzidos pelo Estado. É o caso da Constituição Federal, das leis ordinárias, das medidas provisórias, dos decretos, e assim por diante.
- No sentido amplo: lei é a regra jurídica escrita, o que exclui o costume jurídico.
- No sentido técnico e específico: lei é uma modalidade de regra escrita, com determinadas características. É o caso da lei complementar e da lei ordinária.
Considerando o processo legislativo, a lei será compreendida em seu sentido amplo. Ou seja, envolverá:
- a Constituição e suas emendas;
- as leis complementares, ordinárias e delegadas;
- os decretos;
- as resoluções;
- as medidas provisórias.
Seja qual for o sentido, consiste numa norma cujo objetivo é obrigar uma pessoa a realizar algo ou a se abster disso. Ou seja, ela limita as ações daqueles que convivem em sociedade para garantir o bem-estar da coletividade.
Lembra-se do artigo 5o, inciso II, da Constituição Federal? “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Antes de falar sobre as diferenças entre lei e decreto OAB, vamos ver o que são a lei complementar e a lei ordinária.
Lei complementar
A lei complementar é adotada para regulamentar assuntos específicos expressamente determinados na Constituição. Ela fixa normas para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Veja outros detalhes sobre a lei complementar:
- Hierarquia: está abaixo da Constituição e acima da lei ordinária.
- Aprovação: maioria absoluta das duas Casas do Congresso. A votação no Senado é feita em um turno, e na Câmara realiza-se em dois turnos.
- Quem pode propor: presidente da República, senadores, deputados, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e cidadãos comuns.
Lei ordinária
A lei ordinária é aquela mais comum, que trata de assuntos diversos das áreas civil, penal, administrativa e tributária. É, por isso, a maior parte das normas jurídicas do país.
Confira mais informações sobre a lei ordinária:
- Hierarquia: está abaixo da lei complementar e acima do decreto.
- Aprovação: maioria simples dos parlamentares do Senado e da Câmara.
- Quem pode propor: presidente da República, senadores, deputados, procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e cidadãos comuns (desde que o projeto seja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído por pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles).
E quais são as diferenças entre lei e decreto OAB?
Decreto
O decreto é um ato de natureza administrativa e de competência privativa do presidente da República, dos governadores ou dos prefeitos. Por esse motivo, está hierarquicamente abaixo da lei ordinária. Eles podem ser:
- singulares: tratam de assuntos como desapropriação, nomeação, indulto;
- regulamentares: servem para executar normas instituídas por lei ordinária.
Vale mencionar que os decretos não apresentam natureza jurídica de lei e não passam pela pela aprovação do Poder Legislativo.
Entendeu as diferenças entre lei e decreto OAB? Cada um se encontra em um patamar da pirâmide normativa (hierarquia) e possui propositores diferentes.
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