FGV reabre prazo recursal para Direito do Trabalho na 2ª Fase
Hoje, 01/06, muitos examinandos receberam, por e-mail, um Comunicado da FGV avisando que suas provas foram recorrigidas. Isso vale, em princípio, para todos que elaboraram Embargos de Terceiro na peça.
Mesmo após constar o nome na lista no Resultado Preliminar da 2ª Fase 37, ocorreram mudanças nas notas.
Confira a íntegra do Comunicado da FGV para quem fez Embargos de Terceiros na 2 ª Fase do Exame 37:
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica ao examinando que realizou a prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 37º, a atualização da sua nota atribuída à peça prático-profissional, nos termos dos itens 4.2.6 e 5.10.1 do Edital de Abertura:
4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer examinando, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos. Diante disso, fica concedida a reabertura do prazo recursal, conforme cronograma abaixo:
A reabertura do prazo recursal é referente, exclusivamente, ao ajuste da nota atribuída à peça em desconformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova. Assim, não serão apreciados recursos contra outras questões discursivas da prova.
Brasília, 31 de maio de 2023.
Resumo do Comunicado da FGV para quem fez Embargos de Terceiros na 2 ª Fase do Exame 37
Se você fez Embargos de Terceiro e teve sua prova corrigida normalmente, a FGV pode ter reavaliado sua prova, mudando o resultado inicial. Para saber, verifique seu e-mail cadastrado em sua inscrição.
Em regra, se a peça diverge do gabarito ela é zerada, mas a FGV, muito legal que é, dará para você uma nova oportunidade de recorrer sobre a nota, podendo protocolar recurso, exclusivamente sobre a nota da peça, das 12h do dia 01/06 às 12h do dia 04/06.
Atualização 02/06 – 13:48 – A FGV enviou por e-mail o link para interposição de recurso, contudo, com informações erradas do prazo na tela. Segue o print enviado por um candidato.
Mesmo que haja previsão editalícia sobre a possibilidade do procedimento adotado pela banca, honestamente acho um absurdo do ponto de vista da situação das pessoas que tiveram suas peças corrigidas (pela estrutura estar muito semelhante a de uma contestação), o nome constar na lista de aprovados preliminar, e que agora estão lidando com tudo isso.