Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB
Agora teremos Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB.
Com o tempo tudo muda. E com a prova da OAB não é diferente. Desde 2017 que eram ventiladas novidades nas disciplinas que compõe o Exame de Ordem, mas ganhou mesmo força o debate a partir de 2019.
Nessa época, foram muitas as matérias candidatas a compor a “nova” prova da OAB, dentre elas:
- TGD
- Direito Previdenciário
- Direito Eleitoral
- Direito Financeiro
- Formas Consensuais de Solução de Conflitos
O destaque de tais matérias se deu pelo conteúdo da Resolução no 5/2018 do Conselho Nacional de Educação, que tratou das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e passou a incluí-las na base curricular obrigatória da graduação em Direito.
A partir de então ficou certo que o Exame de Ordem iria mudar, só não se sabia quando e como.
Todos especulavam que seria em meados de 2020, mas os planos da OAB foram um pouco atrasados pela pandemia, e, tão logo o quadro se estabilizou, chegou a hora dessa definição.
Além disso, conforme a carruagem andou algumas disciplinas ganharam e outras perderam força.
Deliberação sobre a Inclusão de Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário no Exame da OAB.
Assim, no dia 05/04/2022, o Plenário da CFOAB se reuniu e uma das pautas era a respeito de quais disciplinas seriam incluídas no exame de ordem além de outras possíveis mudanças.
Após alguns debates, os grupos de Direito Previdenciário buscaram avidamente a inclusão da disciplina tanto na 1ª quanto na 2ª fase. E, de fato, pela relevância da disciplina no dia-a-dia do advogado, argumentos não faltavam para sustentar o pleito nesse sentido.
Contudo, acabou sendo decidido que a inclusão de Direito Previdenciário, por enquanto, será apenas na 1ª fase.
Além disso, também foram aprovadas as adições de Direito Eleitoral e Direito Financeiro na prova objetiva.
Dessa forma, a 1ª fase do Exame de Ordem agora contará com 20 disciplinas no total!
Tais mudanças acontecerão a partir da 38ª (XXXVIII) edição do certame, ou seja, a partir de 2023.
Alteração no Local de Prova
Outro ponto de mudança para os próximos certames é que a regra que estabelecia que o local de prova deveria ser o do domicílio eleitoral o do estado em que o candidato se graduou, caiu. Ou seja, a partir de agora o local de prova será.
Quantas questões cada nova disciplina terá na 1ª fase?
Em princípio, cada uma das novas matérias terá 02 questões na prova. Não se tem, até o momento, notícia de aumento de questões na prova, então o provável é que algumas disciplinas abram espaço para encaixá-las.
Assim que tivermos essa informação, informaremos.
E a banca? Muda?
Não, por enquanto continua vigente o contrato com a banca FGV e não se tem notícia de mudança prevista.
Últimas considerações sobre Previdenciário no Exame da OAB
Houve bastante pressão para que previdenciário também fizesse parte da 2ª fase da OAB. Posso até dizer que esteve muito perto de passar. Contudo, por uma questão, penso, de cautela, por enquanto ela foi incluída apenas na prova objetiva.
Contudo, acredito que os grupos de Direito Previdenciário, dentro da OAB, continuarão a buscar a inclusão da disciplina na 2ª fase e não me surpreenderia se logo ali na frente isso acontecesse.
Estamos atentos e acreditamos que jornada do Direito Previdenciário no Exame da OAB ainda não terminou.