Direito Eleitoral e Previdenciário Poderão Entrar no Exame de Ordem
Olá OABeiros,
Muitos de vocês já devem ter ouvido murmurinhos por aí sobre a possibilidade da OAB incluir novas disciplinas no Exame de Ordem, mais especificamente Direito Eleitoral e Direito Previdenciário. Mas será que isso é verdade? Será que a OAB não está contente com o significativo número de 17 ramos exigidos na 1ª fase da prova?
Parece que não.
Recentemente, aconteceu o Fórum Nacional de Ensino Jurídico, em João Pessoa/PB, no dia 20 de abril do corrente ano, com a participação de conselheiros federais e de representantes do Conselho Nacional de Educação – CNE.
Os pontos principais do encontro foram “Ensino Jurídico Brasileiro e a Formação do Advogado”. E dentre os temas discutidos – adivinhem -, estava a inclusão de novas disciplinas no Exame de Ordem. Bingo!
Para quem não sabe, o Exame de Ordem segue uma lógica legal de estruturação para determinar as matérias que irão fazer parte do certame, positivada através do Provimento 144/11 da OAB:
Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas:
(…)
3º O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
E o que seria esse “Eixo de Formação Profissional”?
A resposta está disposta através da Resolução nº 9/2004 do CNE, que em seu art. 5º, inciso II, estabelece:
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
(…)
II – Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
Considerando que tanto o CNE, quando propõe a reforma das diretrizes básicas do ensino jurídico no Brasil, como a OAB, na medida em que claramente acompanha o CNE em sua proposta pelo Novo Marco do Ensino Jurídico Brasileiro, estão inclinadas a, em perfeita harmonia, assentar uma nova realidade para aqueles que pretendem ingressar nas carreiras jurídicas. E a OAB fará isso através do Exame de Ordem.
E para tanto, basta que o CNE altere a resolução nº 9/2004 e, praticamente de forma automática, o conteúdo do exame de ordem passaria a congregar novas disciplinas.
📌 E por que se fala especificamente em Direito Eleitoral e Direito Previdenciário como candidatas para inclusão na Prova da OAB?
Porque o “novo marco” trazido pelo CNE, deixou claro que essas disciplinas passariam a compor às novas perspectivas formativas da “Formação técnico-jurídica”, item que substituiria o chamado “Eixo de Formação Profissional” na redação do já mencionado art. 5º da resolução nº 9/2004:
Art. 5º O curso de graduação em Direito, priorizando a interdisciplinaridade e a articulação de saberes, deverá contemplar, no PPC e na Organização Curricular do Curso – OCC, conteúdos e atividades que atendam às seguintes perspectivas formativas:
(…)
II- Formação técnico-jurídica, que abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se, necessariamente, dentre outros condizentes com o PPC, conteúdos essenciais referentes às áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional, Direito Processual, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela dos Direitos e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos; e
Alguns poderiam especular que esse novo item, por não se chamar “Eixo de Formação Profissional”, em nada teria impacto na estrutura do Exame de Ordem. Mas acreditem, é apenas uma questão de nomenclatura. A OAB anda de mãos dadas com o CNE, e não é de agora que dá sinais do seu desejo pela a inclusão de novas disciplinas no exame de ordem.
Até porque, na visão deles – OAB -, o exame de ordem é um instrumento não só de saneamento, mas, também, um balizador da formação jurídica no País.
Mas não para por aí, considerando o texto do novo inciso II do art. 5º da Resolução nº 9/2004, Propriedade Intelectual, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tutela e Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com ênfase na solução consensual de conflitos, também são itens que potencialmente poderão fazer parte do “novo marco” da prova da OAB.
Só que, diferentemente de Direito Eleitoral e Direito Previdenciário, estas temáticas provavelmente serão incluídas dentro do escopo de questões das áreas de formação afins já exigidas na prova da OAB. Por exemplo: Propriedade Intelectual em Empresarial; Tecnologia da Informação e Comunicação em Processo Civil; e, assim por diante.
Como a OAB irá achar espaço para Direito Eleitoral e Previdenciário dentro da prova? As informações são de que o número de 80 questões na 1ª fase deverá ser mantido. Logo, o mais provável é haja sacrifícios de questões dentro dos 17 ramos que compõe o certame.
📌 A partir de quando as novas disciplinas da Prova da OAB serão exigidas?
Em 2017 é muito improvável que dê tempo para que elas sejam incluídas, mas a partir de 2018 – tempo em que o CNE já terá tratado adequadamente a alteração da sua resolução -, é uma realidade bastante possível.
Bom, como a partir daí o resto seriam meras especulações, vamos parando por aqui. Nos resta agora, aguardar os novos capítulos para sabermos as movimentações do CNE e da OAB neste sentido.
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Bons estudos!