Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB
Qual é a relevância da disciplina de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB? Estatísticas e análises feitas sobre o exame mostram que a matéria está no Grupo 3, de menor importância. Mesmo assim, o candidato deve conhecer os principais tópicos do ramo, pois são duas questões em cada edição do exame. Ou seja, coloque o tema em seu roteiro de estudos!
Confira a seguir um breve resumo de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB!
Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB
Para traçar estratégias mais eficientes de preparação, é preciso compreender e racionalizar a prova. Em primeiro lugar, aceite que é humanamente IMPOSSÍVEL estudar todos os assuntos dos 17 ramos do Direito exigidos.
A boa notícia é que a própria banca examinadora não pretende esgotar todos os assuntos do edital. A segunda boa notícia é que há indícios dos temas mais relevantes em cada área – inclusive em Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.
“Ah, mas a matéria é 5% das 40 questões que preciso acertar para avançar à próxima fase”. Verdade. Mas pense que ela é também de fácil assimilação, pois a vivemos no dia a dia como consumidores. E duas questões podem fazer a diferença na sua aprovação – quem já ficou por uma ou duas questões sabe bem disso..
Dito isso, veja a seguir os principais temas que você deve conhecer para a prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.
Definição de “consumidor”
O artigo 2o do Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz esta definição:
“Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Também equipara-se a consumidor:
- a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2o, parágrafo único);
- as pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (art. 29 do CDC);
- todas as vítimas do evento danoso (art. 17 do CDC).
Proteção Contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações. Na prática, isso possibilita a modificação ou a supressão de cláusulas contratuais desproporcionais. Isto é, que provoquem o desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.
Esse é o conceito de Proteção Contratual, um tema recorrente em Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB.
Responsabilidade do Fornecedor pelo fato do produto e do serviço
O CDC busca dar maior proteção ao consumidor, pois ele está em situação de desvantagem em relação ao fornecedor. Nessa visão, há riscos à saúde e à integridade física e moral do consumidor.
Nesse contexto, aparece a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto e do serviço. Essa responsabilidade é atribuída ao fornecedor pelos danos causados por defeito na concepção ou no fornecimento do produto, ou do serviço.
Diante dos danos, surge para o fornecedor a obrigação de indenizar. Afinal, houve violação do dever de segurança inerente ao mercado de consumo (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 358). Veja uma videoaula geral sobre o tema.
Cláusulas abusivas
Cláusulas abusivas são as condições presentes no contrato que colocam o consumidor em condições de desvantagem. Essas cláusulas, consequentemente, poderão ser declaradas nulas. Para conhecer melhor os tipos de cláusulas abusivas conforme o Código de Defesa do Consumidor, assista à videoaula.
Decadência e prescrição
A prescrição e a decadência são questões que devem ser arguidas e decididas em primeiro lugar. Ou seja, é uma questão de ordem lógica, uma vez que resultam na extinção com resolução do mérito. Por isso, inclusive, são chamadas de prejudiciais de mérito.
A prescrição está associada à ocorrência de um fato do produto ou do serviço (acidente de consumo – arts. 12 a 14 do CDC). A decadência está vinculada à qualidade ou à quantidade do produto ou do serviço (arts. 18 a 25 do CDC).
Para verificar a ocorrência da prescrição e da decadência, é imprescindível a identificação adequada do tipo de acontecimento que lesou o consumidor. Assista à videoaula específica sobre o tema.
Direitos Básicos
Por fim – mas não menos importante –, os Direitos Básicos do Consumidor são um tema bem recorrente na prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB. Eles são encontrados nos artigos 6o e 7o do CDC.
São direitos básicos do consumidor:
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão, a seu favor, do ônus da prova no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou à reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e de serviços;
- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e dos serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
O artigo 7o do CDC aponta também outras fontes de direitos básicos do consumidor. Conforme a norma, os direitos previstos pelo CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
Há também direitos previstos em legislação interna ordinária e em regulamentos de autoridades administrativas competentes. E existem aqueles derivados dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
E se houver mais de um autor na ofensa ao consumidor? Todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo (art. 7o, parágrafo único).
A prova de Direito do Consumidor para a 1a fase da OAB pode ser pequena, mas é relevante para sua aprovação. Fique atento aos temas mais recorrentes e perceba como eles permeiam seu cotidiano. Assim, você assimila o conteúdo mais facilmente.
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