TRF aprova examinando induzido a erro em questão do Exame de Ordem
Decisão ímpar, proferida pelo TRF da 1ª Região, aprova examinando que foi induzido a erro na 1ª Fase da OAB em questão que exigia conhecimentos de Direito Eleitoral, disciplina não contemplada no edital do certame. E para ser emblemática, a decisão vem à tona à véspera da divulgação da análise dos recursos da 1ª fase do XXVIII Exame da OAB.