Anulação da Prova da OAB: Houve violação do edital no XXIII Exame de Ordem?

Anulação da Prova da OAB: Houve violação do edital no XXIII Exame de Ordem?

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Olá OABeiros,
 
Depois do consenso entre examinandos e professores no sentido de que esta última edição do Exame de Ordem apresentou grande discrepância no nível de dificuldade em relação às provas anteriores, a internet tem sido tomada de manifestações críticas ao certame e também por grande clamor em prol de maior transparência na condução deste.
 
 
A hashtag #examedeordem com mais #transparência pode ser encontrada em toda rede, motivada, principalmente, pela nota de repúdio publicada pela ANPAC – Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos, em que apresentou uma estimativa de que mais de 80% dos candidatos que prestaram a 1ª fase do XXIII Exame de Ordem foram reprovados.
 
 
Na visão da ANPAC, a ausência do conteúdo programático prejudica demais o candidato. Hoje, existem cerca de 181 mil leis em vigor, as quais, teoricamente, poderiam ser cobradas ao candidato, o que praticamente inviabiliza que o examinando organize seus estudos e se prepare adequadamente. Para acessar a íntegra da nota de repúdio da ANPAC, clique aqui.
 
 
A maioria das manifestações na internet segue essa linha, pedindo maior transparência. Mas a realidade é dura, salvo melhor juízo, não há possibilidade de anulação da prova do XXIII Exame de Ordem com base no argumento de ausência de conteúdo programático.
 
 
O questionamento é válido, bem como a bandeira erguida pela ANPAC neste sentido. Todavia, se houver alguma consideração sobre isso, será verificada em forma de melhorias para as próximas edições do Exame de Ordem.
 
 

A OAB/FGV violou o edital ao reduzir as questões de ética?

 
Mas das diversas manifestações que pude verificar, uma em particular me chamou a atenção. Algumas pessoas estão defendendo que houve violação do edital a partir do momento em que reduziram de 10 para 08 o número de questões de Ética Profissional, o que, supostamente, resultaria na anulação da prova.
 
Essa ideia se sustenta na disposição do item 3.4.1.1 do edital do XXIII Exame de Ordem, que determina o seguinte:
 

3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito.

 
Considerando que 15% de 80 equivale a 12 questões, em uma análise superficial, sabendo que foram apenas 08 as questões de Ética na prova, é possível pensar que não foi preenchido o mínimo exigido pelo edital. Para os olhares mais desatentos, a impressão que fica é que realmente haveria violação do regramento da prova, mas não.
 
Isso pois, o mencionado item do edital, inclui dentro deste mínimo de 15% (quinze por cento), além de questões que versam sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, as disciplinas de Direitos Humanos e Filosofia do Direito.
 
 

Existe a possibilidade de anulação da prova?

 
Considerando que na 1ª fase do XXIII Exame de Ordem tivemos:

  • 08 questões de Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina;
  • 02 questões de Direitos Humanos; e,
  • 02 questões de Filosofia.

Soma-se, portanto, um total de 12 questões, contemplando, desta forma, os 15% exigidos pelo edital.
 
Logo, não se verifica a possibilidade de anulação da prova com base na violação do item mencionado.
 
É compreensível a insatisfação com o certame, notadamente nesta edição, mas não deixe que isso lhe remova a vontade de superar este desafio.