Análise do Edital XXX Exame de Ordem

Análise do Edital XXX Exame de Ordem

Análise do Edital XXX Exame de Ordem

É chegada a hora de uma nova Prova da OAB. Confira nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

Nesta quinta-feira, dia 22/08, a FGV publicou o Edital XXX Exame de Ordem, a última edição de 2019! A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Será que teremos mais questões? Mais disciplinas? Tudo isso você ficará por dentro após nossa análise.

Na presente publicação, trazemos os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame. Então, sem mais delongas, vamos à Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

👉 Provas e Gabarito OFICIAL da 1ª Fase XXX Exame OAB

📌 Análise do Edital XXX Exame de Ordem: Datas importantes

Datas importantes do XXX Exame de Ordem

Atualização dia 01/10/2019: A FGV emitiu um comunicado, alterando algumas datas da 1ª Fase, conforme destacado na imagem acima, em virtude da necessidade de readequadação entre a data da divulgação do resultado final da 1ª fase do XXX Exame de Ordem e a data de pagamento final da taxa de inscrição do reaproveitamento (repescagem) da 1ª fase do XXIX.

Em relação às datas, conforme o calendário OAB 2019 oficial divulgado recentemente, em 2019 a programação do Exame de Ordem sofreu mudanças em relação aos anos anteriores. Todas as provas foram adiantadas e o Edital XXX Exame de Ordem vem para confirmar que o novo calendário não era apenas uma previsão, mas uma realidade que tende a ser mantida.

As inscrições devem ser feitas a partir do dia 22/08 ao dia 30/08/2019. E os pedidos de isenção da taxa de inscrição durante o mesmo período.

A prova de 1ª fase será no dia 20/10/19 e a de 2ª fase no dia 01/12/2019.

Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um roteiro de estudos para 1ª Fase prontinho e completo, clique aqui.

📌 Novas Leis no Edital do XXX Exame OAB

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Portanto, todas as normas que entraram em vigor até a data de 22/08, estão aptas a serem exigidas no XXX Exame OAB.

Os examinandos PRECISAM estar preparados e ter material de estudo atualizado..

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📌 Inscrição – Edital XXX Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 17h00min do dia 22 de agosto de 2019 e 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), via boleto bancário.

O valor da taxa de inscrição não sofreu reajuste em relação à última edição! R$ 260,00.

Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 26 de setembro de 2019, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, o Edital do certame prevê uma série de documentos a serem juntados e procedimentos a serem seguidos. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.

O edital, no item 2.6.6.2, faz a ressalva de que não será aceito o envio da declaração de hipossuficiência durante o prazo de interposição de recurso em razão do indeferimento do pedido de isenção.

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Comprovação de Escolaridade

Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019.

📌 Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito no segundo semestre de 2019, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, poderão responder por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94)

Vale lembrar a importante mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados; mudança que permanece no Edital XXX Exame de Ordem.

A partir da mencionada edição, o examinando que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.

Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduziu esse novo item no edital e você deve ficar atento para isso para não complicar sua vida!

Nossa indicação aos examinandos do XXX Exame, para não terem maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.

📌 Isenção da Taxa de Inscrição – Declaração padrão de Hipossuficiência

O Conselho Federal da OAB optou por padronizar as declarações de Hipossuficiência para fins de isenção da taxa de inscrição no Exame de Ordem. Através do ANEXO IV, vide imagem abaixo, os examinandos que almejarem solicitar isenção na taxa de inscrição, deverão seguir o modelo padrão anexo ao próprio edital.

Declaração de Hipossuficiência para solicitação de isenção da taxa de inscrição

👉 Declaração de Hipossuficiência para Isenção de Taxa de Inscrição no Exame OAB

📌 Locais de Prova no XXX Exame de Ordem

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

Ou seja, o local de sua Prova de 1ª e 2ª Fase serão sempre os mesmos.

Os locais de prova serão divulgados: Prova Objetiva – 14 de outubro de 2019; Prova Prático-Profissional – 25 de novembro de 2019.

📌 Mudança do local de realização da prova

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 17h00min do dia 30 de agosto de 2019, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do link disponibilizado na página do Exame. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

Ou seja, os examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo acima mencionado.

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📌 Detalhes a serem Ressaltados

Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar! Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Uma novidade, é que agora também é aceita a Carteira de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira de identidade infantil, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

📌 Sobre a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª e 2ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 20 de outubro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 04 de novembro de 2019.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 01 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 23 de dezembro de 2019.

📌 Sobre as Anulações

Nossa Análise Edital XXX Exame de Ordem traz essa informação, mas é sempre bom relembrar para não restar dúvidas!

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

📌 Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XXIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 1º de outubro de 2019.

👉 Confira o Edital Complementar da Repescagem no XXX Exame de Ordem.

📌 Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1. Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

Nas edições anteriores do Exame de Ordem, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente e nela tenha sido aceita peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.

Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.

Todavia, há de se ressaltar que, após a homologação do resultado final, a OAB não pode mais rever esse erro de correção.

📌 Novas Disciplinas

A FGV manteve o número de disciplinas tradicional, continuam sendo 17 matérias na 1ª fase da OAB.

👉 Confira a Ordem das Disciplinas no Exame de Ordem

📌 Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase nesta Análise do Edital XXX Exame de Ordem.

Os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 apontam que a indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.

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Vale ressaltar, também, a previsão que estabelece que ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1

3.5.7.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões discursivas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do Exame.

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XXX Exame de Ordem

📌 Procedimentos permitidos e proibidos em seu Vade Mecum

Em relação ao uso do Vade Mecum, a nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem concluiu que na prova de 2ª fase é permitido o uso de marca texto, traço simples ou simples remissão a artigos ou lei. É proibido o uso de post-it (de qualquer tipo), anotações pessoais ou transcrições, e qualquer outra forma que venha a ser entendida como uma tentativa de estruturar um roteiro de peça processual. Abaixo apresentamos o Anexo III com todos os detalhes acerca de materiais/procedimentos proibidos e permitidos.

Materiais permitidos na prova de 2ª fase do XXX Exame de Ordem

Essa foi nossa Análise do Edital XXX Exame de Ordem. Esperamos que tenha facilitado o entendimento acercas das regras do certame. Agora é começar a estudar!

👉 Clique aqui para baixar o Edital do XXX Exame de Ordem

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Referências:

[1] FGV Projetos – XXX Exame OAB. Visitado em: 19/08/2019