Você é a favor do fim da taxa de inscrição no Exame da OAB?
Há muito debate acerca da legitimidade da taxa de inscrição no Exame de Ordem, uns sendo favoráveis à cobrança, muitos outros sendo contrários; principalmente os bacharéis em Direito por ser o público suscetível à cobrança da taxa. O objetivo desta matéria é apresentar alguns argumentos sobre este tema polêmico, tendo em vista a possível aprovação da Medida Provisória (MP) 627/13. Para melhor entendimento do assunto, será levada em consideração a perspectiva desta possível mudança para o cotidiano dos Bacharéis em Direito que aspiram pela sua aprovação no Exame e advogados que compõem o quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13 que, além de promover uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil, reivindica extinção da cobrança da taxa para inscritos no Exame de Ordem (OAB). A proposta foi incluída no relatório apresentado por ele em 19/02/14 na comissão mista responsável por analisar a MP.
Uma verdade incontestável é que o Exame de Ordem possui um custo operacional muito elevado. A prova é aplicada em mais de 200 municípios brasileiros e possui uma logística muito complexa, tendo em vista o grau de segurança necessário para manter a credibilidade do exame. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) utiliza o valor da inscrição para custear a elaboração das questões, impressão das provas, transporte e correção das mesmas, além de possuir diversos outros custos de menor representatividade.
Como a Prova da Ordem ocorre três vezes ao ano, estes custos se repetem em cada uma das edições do Exame. Na hipótese de extinção da taxa de inscrição, a OAB teria que angariar recursos de outras fontes para dar continuidade na política de realização de 3 edições do exame por ano. Uma das alternativas da instituição seria repassar este custo ao atual quadro de advogados da OAB, aumentando o valor de suas anuidades, que atualmente tem valor aproximado de R$ 700,00.
Apesar desta possibilidade existir, membros da classe e seus próprios dirigentes não acreditam que esta alternativa seja viável. O valor atual da anuidade já é motivo para reclamações e aumentá-lo geraria um quadro de insatisfação geral. Para agravar ainda mais o quadro de insatisfação sobre o possível e indesejado aumento, haveria a motivação do mesmo, representada pelo custeio da inscrição de examinandos que ainda não compõem o quadro da OAB, e obviamente também não contribuem anualmente para manutenção da instituição.
A outra possibilidade vislumbrada por dirigentes da própria OAB seria reduzir o número de edições da prova visando a extinção da taxa de inscrição do Exame de Ordem. Sem o aumento do valor da anuidade, o atual orçamento da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiria manter apenas uma edição do Exame de Ordem por ano, o que é algo muito prejudicial para futuros examinandos, uma vez que a reprovação no mesmo representaria um ano inteiro perdido. Como a média de tentativas necessárias para aprovação é de aproximadamente 3 por candidato, havendo casos onde as mesmas três tentativas não sejam suficientes, o examinando poderia precisar estudar durante 3 anos para conseguir ser aprovado no Exame de Ordem, o que seria um grande descaso!!!
Que o valor da taxa de inscrição no Exame de Ordem é elevado (atualmente fixado em R$ 200,00), não há dúvidas, principalmente por se tratar de um público que em muitos casos não trabalha e precisa repetir o Exame algumas vezes antes de ser aprovado. Apesar disto, aparentemente não será a extinção da taxa de inscrição que trará um melhor cenário para Bacharéis em Direito.
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