Acusado de fraudar Exame é obrigado a devolver carteira
A Justiça Federal em Goiás determinou que José Washington Péclat Spicacci devolva sua carteira de advogado por fraudar o Exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB), em 2006. O juiz Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara de Goiânia, ordenou ainda que a entidade exclua o acusado de seus quadros e cancele a inscrição dele. A decisão cabe recurso.
Segundo a assessoria da OAB-GO, no dia 8 de outubro, um dia após a sentença do juiz, José Washington Péclat Spicacci foi excluído do cadastro de advogados. A assessoria informou também que ele já devolveu a carteira de advogado.
Spicacci e outros 40 candidatos foram denunciados em maio de 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF) por participar do esquema. Conforme o promotor da República Helio Telho Corrêa Filho, responsável pela ação, eles pagaram até R$ 15 mil para conseguir a aprovação na prova da OAB.
Até o momento, somente uma das 14 ações civis públicas propostas contra o grupo suspeito de cometer a fraude foi julgada. Na decisão tomada no último dia 7 de outubro, o juiz não acatou a todos os pedidos do MPF, pois julgou improcedente o pagamento de indenização por danos morais. Em nota, a assessoria do MPF informou que o procurador deve recorrer desta parte da decisão. Somados, o valor das indenizações por danos morais totaliza R$2.610.160,00.
Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, a fraude no concurso da OAB “abalou a confiança do cidadão, em geral, e do consumidor dos serviços advocatícios, em particular, na competência técnica dos advogados goianos”.
Fraude
Conforme a ação do MPF, 41 candidatos tiveram a ajuda de uma quadrilha para fraudar o Exame de Ordem da OAB-GO, em dezembro de 2006. O grupo era composto por oito pessoas, entre elas duas advogadas e a então secretária da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
A quadrilha agiu desde a primeira etapa do exame. Na ocasião, eles trocaram os cartões de respostas originais das provas objetivas por cartões falsos.
Na segunda fase, o grupo agiu de várias formas. Para alguns candidatos, eles revelaram antecipadamente as questões das provas prático-profissionais, violando o sigilo funcional. Para outros beneficiários do esquema, eles trocaram as provas discursivas originais por outras feitas pelos próprios candidatos.
Na sentença, juiz determina devolução da carteira de advogado, em Goiás.
Fonte: G1