Honorários de sucumbência para advogados trabalhistas
Na manhã desta última quarta-feira (04/09) foi aprovado na a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei (PLC 33/2013) que estabelece honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho, que também prevê a obrigatoriedade da presença de advogados em causas trabalhistas.
A proposta de autoria da deputada Dra. Clair deverá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. O texto estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Segundo Marcus Vinicius Furtado, não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência.
Apesar disso, o senador Humberto Costa (PT-PE), que votou contra a aprovação da proposta, apresentou um requerimento que deverá ser votado em plenário, solicitando que a matéria seja enviada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além da constitucionalidade da proposta, o senador Humberto Costa disse estar preocupado com o impedimento de o demandante se apresentar sem a presença de advogado. Na visão do senador, algumas causas são de montante tão pequeno que inviabiliza a contratação de um advogado.
Na avaliação do relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado trabalhista da parte demandante, que tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado. Isso ocorre devido a parte demandante desconhecer conceitos básicos relativos à técnica processual e direito material a que pleiteiam.