Groupon é condenado por ofertar serviço odontológico sem exame prévio
Em 20/04/2012 a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou uma ação civil pública contra a Groupon Serviços Digitais Ltda por prática comercial abusiva, consistente na comercialização de serviço odontológico (clareamento dental) no seu site de compras coletivas, sem prévio exame da saúde do paciente individualmente considerado (Processo n.º 001/1.12.0088192-4).
A ação ajuizada na comarca de Porto Alegre foi julgada na 15ª Vara Cível do Foro Central e julgada como procedente a favor do Ministério Público. Em consequência da prática comercial tida como abusiva, expondo riscos à saúde dos consumidores que fizeram aquisição do cupom promocional, a empresa foi condenada a ressarcir os danos causados aos direitos e interesses difusos lesados (dano moral coletivo) no valor de R$ 500 mil.
Além da condenação por dano moral coletivo, foi proferida condenação genérica para que o site de Compras Coletivas Groupon faça o ressarcimento dos eventuais danos materiais sofridos pelos consumidores que não puderam usufruir do serviço por circunstâncias alheias as suas vontades. Os valores pagos pelos consumidores deverão ser devolvidos em dobro.
No entendimento da 15ª Vara Cível do Foro Central, os serviços odontológicos ofertados pelo site não são passíveis de mercantilização, sobretudo pela possibilidade de acarretar dano à saúde dos consumidores. Segundo o magistrado Giovanni Conti, ficou evidenciado que a requerida (Groupon) se aproveitou da ignorância do consumidor sobre as possíveis consequências e perigos inerentes ao tratamento de clareamento dental. A sentença foi julgada como procedente nesta última segunda-feira (18/08/13).