2º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
O simulado para 1ª Fase é uma oportunidade única, é a chance que o examinando tem de verificar os seus pontos fortes e fracos com antecedência, a tempo de buscar aprimoramento. Assim, ficando muito mais preparado para a prova.
Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
Por isso, este é o momento de errar e superar esta ansiedade, que com certeza atrapalhará no dia da prova real. Quem deseja passar na OAB, precisa fazer simulados.
Dessa forma, convidamos a todos para separarem um dia e algumas horas para fazer este exercício que só tem benefícios para sua preparação para o Exame de Ordem. O preço é a sua vontade de passar.
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1º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
Regras do Simulado para 1ª Fase
Evidentemente que para que o Simulado para 1ª Fase surta os seus efeitos positivos, ele deve ser feito obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo realizado o mais próximo possível da situação real.
1º – Material: Caneta Azul ou Preta, transparente;
2º – Tempo de Prova: Total de 05 (cinco) horas, incluindo o preenchimento do gabarito em folha separada;
3º – Banheiro: Pode ir ao banheiro, sem parar o cronômetro;
4º – Aparelhos Eletrônicos: Mantenha o celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos desligados ou longe do seu alcance durante a realização do simulado;
5º – Alimentação: O mesmo que para o dia da prova, não vale pegar na geladeira ou algo do tipo, mantenha junto a você.
Orientações gerais para um bom Simulado para 1ª Fase
1º – IMPRIMA o simulado – isso é muito importante;
2º – Faça o Simulado para 1ª Fase em um ambiente silencioso e livre de distrações;
3º – Utilize mesa e cadeira para fazer a prova, evitando superfícies adversas;
4º – Comunique os seus familiares e outras pessoas que possam lhe solicitar que durante o período do simulado você estará indisponível;
5º – Tente realizar o simulado em horário próximo ao real, ou seja, entre 13h e 18h.
Este será o seu ritual da aprovação. Fazendo tudo isso, você estará realmente tirando o melhor que o Simulado para 1ª Fase pode oferecer.
Desejamos a todos um bom simulado!
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Questões Comentadas da OAB – Benefícios desta Técnica de Estudos
Questões Comentadas do 2º Simulado para 1ª Fase do XXIV Exame da OAB
Para algumas das questões do simulado nós disponibilizamos comentários, extraídas diretamente do nosso acervo. Eles estão nesta publicação, logo abaixo.
Os comentários estão um pouco mais abaixo…
Leia apenas após a conclusão do simulado.
Comentários das Questões deste Simulado
Questão 24
(27ª questão – Direito Tributário – OAB-BR 2014.1)
A) ERRADA – Os arts. 149 e 150, I, da Constituição Federal, afirmam que a Contribuição de Interesse de Categoria Profissional poderá ser instituída pela União e deverá ser feita por Lei Ordinária, em vez de Lei Complementar.
B) ERRADA – De acordo com o que estabelece o art. 145, III, da Constituição Federal, e art. 82, caput, do Código Tributário Nacional, a Contribuição de Melhoria poderá ser instituída a todos os entes da Administração Pública Direta e deverá ser feita por Lei Ordinária.
C) ERRADA – A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conforme estabelece o art. 150, I, da CF, deverá ser instituída por Lei Ordinária.
D) CORRETA – O art. 148, caput, da Constituição Federal, afirma que os Empréstimos Compulsórios deverão ser estabelecidos por Lei Complementar.
Questão 25
(25ª questão – Direito Tributário – XXI Exame OAB – 2016.3)
A) ERRADA – Por expressa determinação constitucional, art. 5º, inciso XXXV, a todos será garantido o acesso à justiça. Portanto, nada obsta que o contribuinte ingresse com a ação anulatória em concomitância com o processo administrativo. Todavia, na forma do art. 38 da Lei de Execução Fiscal (LEF), a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
B) ERRADA – A medida judicial ora interposta pelo contribuinte não poderá ser indeferida, porquanto o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, garante a todos o acesso à justiça. Não obstante, na forma do art. 38 da LEF, havendo o ajuizamento de ação anulatória em concomitância com recurso administrativo que verse sobre o mesmo assunto, implicará na desistência do recurso administrativo interposto.
C) ERRADA – Pelo contrário, a LEF, em seu art. 38, é cristalina ao estabelecer que o ajuizamento de ação idêntica àquela demandada na esfera administrativa, gera como consequência a desistência do recurso administrativo.
D) CORRETA – Quando há concomitância de defesa administrativa e medida judicial versando sobre o mesmo tema, na forma do art. 38 da LEF, importará na desistência do recurso administrativo.
Questão 26
(27ª questão – Direito Tributário – XV Exame OAB – 2014.3)
A) ERRADA – Por expressa determinação constitucional, art. 5º, inciso XXXV, a todos será garantido o acesso à justiça. Portanto, nada obsta que o contribuinte ingresse com a ação anulatória em concomitância com o processo administrativo. Todavia, na forma do art. 38 da Lei de Execução Fiscal (LEF), a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
B) ERRADA – A medida judicial ora interposta pelo contribuinte não poderá ser indeferida, porquanto o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, garante a todos o acesso à justiça. Não obstante, na forma do art. 38 da LEF, havendo o ajuizamento de ação anulatória em concomitância com recurso administrativo que verse sobre o mesmo assunto, implicará na desistência do recurso administrativo interposto.
C) ERRADA – Pelo contrário, a LEF, em seu art. 38, é cristalina ao estabelecer que o ajuizamento de ação idêntica àquela demandada na esfera administrativa, gera como consequência a desistência do recurso administrativo.
D) CORRETA – Quando há concomitância de defesa administrativa e medida judicial versando sobre o mesmo tema, na forma do art. 38 da LEF, importará na desistência do recurso administrativo.
Questão 27
(25ª questão – Direito Tributário – XVII Exame OAB – 2015.2)
A) ERRADA – Segundo o artigo 175 do Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172/66), somente a isenção e a anistia excluem o crédito tributário.
B) ERRADA – Conforme dispõe o inciso III, do artigo 151, do CTN, a impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Com a suspensão da exigibilidade do crédito, poderá ser emitida a CPD-EN.
C) ERRADA – Conforme dispõe o artigo 151 do CTN, o depósito do montante integral da dívida tributária é uma das hipóteses, entre as seis elencadas no artigo, que tem o poder de suspender a exigibilidade do crédito, possibilitando à pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. direito à CPN-EN.
D) CORRETA – O Recurso Administrativo (impugnação ao Auto de Infração) tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão do CPN-EN.
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