2ª Fase OAB: Últimos cuidados em Relação ao seu Vade Mecum
Resta menos de uma semana para a próxima edição de 2ª fase do Exame de Ordem. Não dá mais tempo de aprender muita coisa, mas estes últimos dias que antecedem a prova prático-profissional ainda podem ser decisivos para o candidato. É nesses dias restantes que se deve ter o maior cuidado e passar uma revisão geral em tudo que deve estar devidamente alinhado até o dia da prova.
O itinerário até o local do certame, documentação necessária e, também, para dar aquela turbinada na principal ferramenta a disposição do examinando para resolver a peça e as questões, seu leal companheiro de prova e querido Vade Mecum.
E como cuidado nunca é demais, nesta publicação irei trazer dicas para as dúvidas mais comuns dos candidatos em relação aos instrumentos de marcação da legislação.
1) É permitido o uso de post-it na 2ª fase do Exame de Ordem?
Não! Já foi permitido, mas não é mais possível..
Já faz algum tempo que a OAB/FGV vetou a possibilidade de utilizar post-it’s. Prestem bastante atenção nisso!
Existem no mercado alguns marcadores laterais para você colar, com os nomes das legislações, tipo: CC, CPC, CPP, CF, enfim. Esses são permitidos! A utilização de etiquetas de códigos fabricadas por editoras, como, por exemplo, as Etiquetas para Vade Mecum da Marca Fácil.
1.1) Exemplos de marcadores e post-it proibidos:
Clique na imagem para ampliar!
2) O que pode ser utilizado?
Outra técnica muito usada e que pode agir em conjunto com os post-it’s é a marcação das Leis por clipes. O trunfo da marcação está em agilizar o processo de busca dos fundamentos jurídicos para dar suporte à argumentação na hora da prova. Portanto, fazendo uso dos post-it’s e clipes variados, é possível desenvolver um esquema em sua cabeça que pode ajudar bastante nessa consulta.
Por exemplo: CLT só com clipes azul; CPC, com clipes amarelo; CF, com clipes vermelho, e por aí vai. Eu recomendo que você separe com uma cor especial as súmulas e OJ’s, se for o caso, a legislação especial também.
Marque aquilo que você não pode esquecer com canetas de cores diferentes
Não raras são as vezes que os candidatos saem da prova e lembram imediatamente que esqueceram alguma preliminar ou detalhe específico de uma peça ou outra que deveriam mencionado. E estes podem ser exatamente aqueles preciosos pontos que podem te levar para aprovação ou reprovação no exame da OAB.
Por isso, sinalizar artigos com cores diversas, além de não violar o edital, é uma forma de destacar pontos específicos para que o candidato bata o olho e lembre enquanto estiver realizando a prova. Exemplo: VERMELHO para exceções ou súmulas importantes; AZUL para pontos indispensáveis em uma inicial; LARANJA para pedidos relevantes etc.
As marcações ainda poderão ser da seguinte forma:
- Pintar com caneta marca texto todo conteúdo da norma;
- Pintar uma palavra ou frase do artigo;
- Sublinhar uma palavra;
Ainda é possível grifar um verbo nuclear do artigo, referenciar um comando importante dentro da norma, enfim, tudo para lembrá-lo do que você decidiu que seria importante durante seus estudos.
3) O que fazer se o fiscal encontrar alguma inconsistência no seu Vade Mecum?
Essa publicação tem o condão de evitar que algum fiscal discorde da forma que o examinando sinalizou a sua legislação, indicando a forma correta e aceita até então para que o candidato possa fazê-lo sem problemas. Todavia, embora sejam episódios raros e isolados, vez ou outra algum dos fiscais pode contestar alguma forma de marcação mesmo que o candidato tenha tomado todos os cuidados necessários.
Nesses casos o candidato pode:
- 1 – Contestar a primeira opinião: Além do fiscal da sala, há também um fiscal responsável pela orientação dos demais que pode ser requisitado para que se tenha uma segunda opinião sobre a observação do primeiro fiscal (em minha experiência de prova já presenciei fato semelhante);
- 2 – Persistindo a decisão e sendo vetado o uso do material por violação do edital, é possível, ainda, caso seja viável, isolar a parte contestada com grampos, fitas ou outros meios disponíveis e usá-lo normalmente.
Todavia, mesmo que haja possibilidade de isolar a parte que viola o edital, esta pode ser indispensável para realização da prova. Por isso é bom ter um “backup” da legislação limpa, sem marcações, para essas eventualidades (não será a mesma coisa, mas será alguma coisa).
Adquirir duas legislações é algo pouco viável, mas é possível pedir emprestado apenas para o dia da prova para aquele conhecido da faculdade que não estará usando ou algum profissional da área que se tenha contato. Se não estiver rabiscado, claro!
Bons estudos e boa prova!