2ª Fase OAB: Será que ZEREI a Peça?
Será que zerei a peça? Eis a pergunta de muitos que saíram da prova de 2ª fase que foi aplicada nesse último domingo. Tudo indica que, até o momento, a prova transcorreu sem incidentes significativos ou polêmicas expressivas.
Se você ainda não conferiu o Padrão de Resposta dessa edição do certame, segue o link:
👉 Provas e Padrão de Resposta 2ª Fase OAB
Esse período inicial do pós prova na 2ª fase é um dos mais tensos. A subjetividade da prova deixa os examinandos pensando mil possibilidades sobre o seu desempenho, mesmo com a publicação do Padrão de Respostas.
Isso também ocorre porque nesse primeiro momento o Padrão de Respostas é um pouco vago, atribuindo valor para cada questão e alternativa, mas sem esmiuçar em quantos itens aqueles pontos serão divididos e quais palavras e artigos terão maior atribuição de pontos.
Mas um dos temores mais recorrentes, e que deixa muitos candidatos apreensivos, é sobre a possibilidade de ter ZERADO algum ponto da prova (principalmente em relação a peça), pela inserção de algum dado inadequado ou com suspeitas de desconformidade com o edital.
Para ilustrar, coloco logo abaixo a pergunta que recebi de um examinando da 2.ª Fase do XXIII Exame de Ordem pelo Facebook e a partir dela tecer algumas considerações:
Fiz a prova de ontem (direito do trabalho) e tenho algumas perguntas:
- o problema só falava que a ação foi distribuída em Salvador, e no endereçamento eu coloquei “Salvador – BA”, será que isso pode ser considerado como identificação?
- Eu coloquei o fechamento (nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado… Oab nº …) tudo na mesma linha, posso ter a prova zerada por identificação?
Obrigado desde já, abraço.”
Antes de responder aos questionamentos do colega, vamos analisar o que traz o edital do Exame de Ordem sobre o que pode resultar na atribuição de nota ZERO:
📌 1 – Indicação incorreta da peça prática. Será que ZEREI a Peça?
Ou seja, a identificação da peça de forma diversa do padrão de respostas indicado pela OAB/FGV significa nota zero. Não obstante, além do nomen iuris, o examinando deve apontar respectivo fundamento legal que sustenta a opção escolhida para resolução do problema.
📌 2 – Letra ilegível, questão em branco e caneta colorida. Será que ZEREI a Peça?
Ou seja, de acordo com esse item do edital será atribuída nota zero na 2ª fase para quem:
- Usar caneta de cor diversa da padrão (azul ou preta);
- Apresentar letra ilegível (Esse é um grande cuidado que se deve ter);
- Deixar questão em branco; e,
- Utilizar sinais de grafia diversos dos habituais de pontuação (Exemplo: #, um desenho ou forma peculiar fora dos padrões da gramática etc.).
📌 3 – Não indicar os itens nos enunciados das questões. Será que ZEREI a Peça?
Outro erro que pode levar a atribuição de nota zero em algum item das respostas discursivas é a falta de identificação sobre a qual item da questão pertence a sua resposta (Letra “a”, “b” etc.).
Cada pergunta discursiva da 2ª fase possui mais de um item a ser respondido, e no momento de apresentar a resposta é imprescindível que o examinando aponte a qual item pertence a sua resposta.
Caso não haja a indicação do item, a nota correspondente será ZERO. Se o examinando responder a todos os itens e indicar apenas uma das letras das alternativas, apenas esse item será avaliado pelo examinador.
📌 4 – Não respeitar a ordem de transcrição das respostas. Será que ZEREI a Peça?
Parece óbvio, e de fato é, mas a ansiedade na hora da prova pode levar o candidato a transcrever a resposta de alguma pergunta ou da própria peça no local inadequado da folha resposta definitiva.
Ou seja, no espaço destinado a peça não pode conter resposta de questões e a recíproca é verdadeira. Caso isso ocorra o procedimento correto seria anular o que foi escrito indevidamente utilizando o recurso de riscar o trecho dessa forma.
Não obstante, o que não pode ser feito em hipótese alguma é a rasura ou adulteração da identificação das páginas (numeração, título da folha) a fim de “consertar” o equívoco. Isso resulta da eliminação sumária do examinando (reprovação automática).
📌 5 – Erro na assinatura do advogado. Será que ZEREI a Peça?
Ao finalizar a peça JAMAIS o candidato deve utilizar o seu nome ou qualquer outra forma de assinatura senão escrever a palavra ADVOGADO…, sob pena de ser considerado identificação o que resulta na atribuição de nota zero.
Agora, voltando ao questionamento do candidato do começo da publicação, sobre a indicação do estado em conjunto com o nome da cidade “Salvador”, acredito que não seja motivo para que o examinador considere hipótese de identificação de peça e consequente atribuição de nota zero.
Evidentemente que o melhor é sempre se ater estritamente ao que foi informado no enunciado do problema. Todavia, esse “excesso” pode passar desapercebido se o examinador for, no mínimo, razoável em sua correção.
Em relação ao fechamento da peça estar todo na mesma linha, isso não se enquadra em qualquer das hipóteses que zeram a peça. Logo, isso não terá nenhuma interferência negativa no momento da avaliação.
Permanecendo alguma dúvida, basta deixar nos comentários que vou respondendo na medida do possível.
Aproveite também para ler a nossa 👉 Análise do Edital do Exame de Ordem.
Bons estudos!