Novo CPC é sancionado – Confira o impacto no Exame de Ordem
Na tarde da última segunda-feira, dia 16/03, o novo Código Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. O novo Código de Processo Civil entrará em vigor dentro de 1 ano, tempo necessário para que magistrados, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. A nova lei substituirá o CPC editado no regime militar (1973) e que já não mais atende às transformações da sociedade e seus litígios. O que muitos não sabem é quando a Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 passará a fazer parte do conteúdo exigido no Exame de Ordem.
O ministro do STF, Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada para discutir e formular o novo CPC, disse que o texto foi elaborado a partir do envolvimento de mais de 100 audiências públicas, que reuniu cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”,uma vez que 80% das sugestões foram acatadas.
Advocacia fortalecida
Na visão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. “A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”,afirmou. O presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Ainda sobre os honorários, o novo CPC prevê que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais, uma antiga reivindicação da categoria.
Outro ponto comemorado pelo presidente da OAB foi a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Fonte: Conjur
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O Novo CPC e o Exame de Ordem
O foco principal da matéria não é apresentar as mudanças implementadas pelo novo CPC, aspectos positivos e negativos, mas identificar seu real impacto no Exame de Ordem. Em suma, o novo código impactará de forma especial a prova de 2ª fase, além de, evidentemente,trazer mudanças na prova de Processo Civil da 1ª fase da OAB.
De acordo com as disposições do atual Edital do Exame de Ordem, qualquer legislação precisa estar vigente para ser cobrada na prova, ou seja, o novo CPC precisará entrar em vigor antes da publicação do edital para que possa ser objeto de avaliação nas provas.
Como o novo Código de Processo Civil estará vigente em aproximadamente 1 ano, o mesmo deve ser cobrado a partir do XX Exame de Ordem,embora essa seja apenas uma projeção. Apresentamos nossa linha de raciocínio, utilizada para embasar essa previsão:
Em virtude das datas de provas do calendário da OAB manterem-se constantes ano após ano, podemos prever que somente no XX Exame de Ordem o novo CPC estará em vigor, com pouquíssimas chances de ser cobrado já na 1ª prova de 2016, que seria a do XIX Exame da OAB.
A conclusão que deve ser feita a partir disso é que você terá,a partir do XVII Exame de Ordem,mais 3 provas com o atual CPC. Vale tudo para passar nessas 3 oportunidades restantes,caso contrário, substanciais mudanças passarão a ser cobrada, e não sabemos qual o grau de dificuldade que as provas passarão a ter!!!
Vamos a luta!
Que esse seja o SEU EXAME!
Aproveitamos para recomendar outras duas leituras
muito interessantes para melhorar a qualidade de seus estudos:
Técnicas para resolver questões Objetivas – 1ª Fase OAB
Provas e Depoimentos de Aprovados na 2ª Fase do Exame da OAB