Questões passíveis de anulação – 1ª fase do XVI Exame OAB

Questões passíveis de anulação – 1ª fase do XVI Exame OAB

Questões passíveis de anulação - 1ª fase do XVI Exame OAB

Nesse domingo (15/03) a FGV aplicou a prova objetiva do XVI Exame de Ordem.  Para surpresa de muitos, a FGV realizou uma das provas mais difíceis já vista em uma 1ª fase. Não fiquem surpresos caso o índice de reprovação chegue próximo a 85%. Com enunciados grandes e cansativos, a FGV ganhou dos examinando pelo cansaço mental, imprimindo uma prova que poderia facilmente ser aplicada em concursos públicos de grande prestígio.

Provas e gabaritos do XV Exame da OAB já estão disponíveis para download.

 

Sobre a FGV e anulações,é muito difícil fazer qualquer tipo de previsão. Passível de anulação temos 5 questões com reais chances, porém nada certo. Examinandos com 38 ou 39 acertos podem torcer por anulações, que apesar de ser algo difícil da FGV aceitar, podem ocorrer SIM. Aqueles fizeram 37 acertos ou menos devem diminuir suas expectativas e passar a pensar na 1ª fase do XVII Exame de Ordem. Independente de sua pontuação, temos que torcer!! Essa prova foi desumana e a FGV pode dar uma aliviada na análise dos recursos, anulando uma ou duas questões. Confira o histórico de anulações das últimas 6 edições do Exame de Ordem.

 

Histórico de anulações

X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XI Exame de Ordem – 1 questão

XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada

XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas

XVI Exame de Ordem – ?????????????
 
Confira as questões passíveis de anulação no XVII Exame de Ordem
 
 

Sobre os Recursos

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Ou seja, mesmo que você esteja torcendo por anulações, não perca seu foco nos estudos. Caso alguma questão venha a ser anulada, você será beneficiado, independente de ter interposto recurso ou não.

 

Prazo para interposição de Recursos na 1ª fase XVI Exame de ORdem

Questões passíveis de anulação

 

Ética e Estatuto da OAB

 

Questão passível de anulação XVI Exame da OAB - Ética e Estatuto da OAB

(equivalência: Tipo II – 02 / Tipo III – 09 / Tipo IV – 09)

Na questão 5 (prova tipo 1 – Branca) de Ética e Estatuto da OAB o gabarito preliminar divulgado pela FGV indicou a alternativa “B” como a assertiva correta. Apesar disso, o art. 7º,XIX, do EAOAB, afirma ser direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Junto a isto, o Código de Ética e Disciplina dispõe, no art. 26, que “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte“.

Junto ao já disposto, o enunciado da questão afirma que “a defesa de Epitácio arrola como testemunha o advogado Anderson, diante do seu conhecimento de fatos decorrentes do litígio de família, obtidos exclusivamente diante do seu exercício profissional e relevantes para o desfecho do litígio empresarial”. Nesse sentido, fica evidente que o depoimento a ser prestado, relevante para o desfecho do litígio empresarial, contempla informações sigilosas obtidas no exercício da advocacia, cabendo ao advogado recusar-se a depor como testemunha.

Em virtude da fundamentação apresentada, entendemos que a presente questão deve ser anulada por não apresentar nenhuma resposta correta.

 

Direito Constitucional

 

Questão passível de anulação XVI Exame da OAB - Constitucional

(equivalência: Tipo II – 16 / Tipo III – 16 / Tipo IV – 17)

A questão 14 (prova tipo 1 – Branca) de Direito Constitucional é uma das passíveis de anulação. O gabarito divulgado pela FGV indica a assertiva “C” como correta. Apesar disso, a questão deve ser anulada por tratar de um tema controverso, que ainda não possui entendimento “cristalizado” no Supremo Tribunal Federal.

No entendimento do Ministro Gilmar Mendes, a prejudicialidade da ação direta quando há revogação superveniente da norma impugnada é incompatível com os princípios da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Não há nenhuma razão de base constitucional a evidenciar que somente no âmbito do controle difuso seria possível a aferição da constitucionalidade dos efeitos concretos de uma lei. (STF,ADI (QO-QO) 1.244-SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 23.4.2003)

No julgamento das ADI´s 3232, 3983 e 3990 o STF acolheu a questão de ordem suscitada pelo relator (Ministro Cezar Peluso),no sentido de afastar a prejudicialidade da ação, ao fundamento de que a revogação da Lei Impugnada (Lei 1.124/2000) pela Lei Estadual (Lei 1.950/2008),quando já em pauta as ações diretas, não subtrairia à Corte a competência para examinar a constitucionalidade da norma até então vigente e as suas consequências jurídicas. Ou seja, a Corte superou a preliminar de prejudicialidade!!

Tendo em vista a fundamentação apresentada, a banca deve atender às solicitações de anulação da presente questão, por não apresentar na assertiva indicada como correta no Gabarito Preliminar, o entendimento “cristalizado” do Supremo Tribunal Federal. O tema ainda possui decisões controversas entre os Ministros do Supremo, sendo cabível à Corte adotar qualquer uma das possibilidades indicadas nas alternativas “A”,“B” ou “C”.

 

 

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Direito Administrativo

 

Questão passível de anulação XVI Exame da OAB - Administrativo

(equivalência: Tipo II – 30 / Tipo III – 31 / Tipo IV – 32)

A questão 29 (prova tipo 1 – Branca) de Direito Administrativo é uma das passíveis de anulação. A FGV divulgou no Gabarito Preliminar que a assertiva correta é a alternativa “C”,indo em direção contrária ao texto da lei. O enunciado da questão elucida que Carlos recebeu penalidade de suspensão de 5 dias, em acordo com o disposto no art. 117, XVII da Lei 8.112/90 que afirma ser vedado ao servidor: “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;” devendo ser aplicada devida suspensão.

Entretanto, conforme o inciso XVI do mesmo artigo, é vedado ao servidor “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”,sob pena de demissão, conforme disposto no art. 132, XIII da Lei 8.112/90.

Em virtude da fundamentação apresentada, a assertiva correta, de acordo com o art. 117, XVI combinado com o art. 132, XIII da Lei 8.112/90,é a alternativa “B”,uma vez que a aplicação da suspensão é insubsistente quando o servidor comete uma infração passível de demissão.

 

Direito Civil

 

Questão passível de anulação XVI Exame da OAB - Civil

(equivalência: Tipo II – 43 / Tipo III – 38 / Tipo IV – 37)

Na questão 40 (prova tipo 1 – Branca) de Direito Civil o gabarito preliminar divulgado pela FGV indicou a alternativa “A” como a assertiva correta. Apesar disso, o art. 1.220 do CC afirma que o possuidor de má-fé tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias necessárias sem apresentar qualquer tipo de exceção jurídica para tanto. Ademais, o entendimento do STJ corrobora com o fundamento jurídico supracitado, vide os seguintes Recursos Especiais, que reconhecem o direito de indenização ao possuidor de má-fé pelas benfeitorias necessárias: 1.109.406, 133.028, 298.568, 957.800, 808.708, 631.347, 260.228 e 124.314.

O fato da benfeitoria não mais existir quando do trânsito em julgado não obstrui o dever jurídico de indenizar. Negar a indenização seria o mesmo que permitir o enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do CC. Negar a indenização será também responsabilizar a parte pela demora da prestação jurisdicional.

Tendo em vista a fundamentação apresentada, a banca examinadora deve anular a presente questão por não haver, dentre as alternativas de resposta disponíveis, uma assertiva que expressasse a correta solução para o problema apresentado.

 

Direito Penal

 

Questão passível de anulação XVI Exame da OAB - Direito Penal

(equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 61 / Tipo IV – 60)

Na questão 61 (prova tipo 1 – Branca) de Direito Penal a FGV aponta a assertiva “D” como a alternativa correta. Apesar disso, pelo fato da prescrição ser um prazo de natureza Penal, sua contagem é regida pelo disposto no art. 10 do CP. Dispondo acerca da inclusão do dia de início, a doutrina afirma que a inclusão do dia do início acarreta a exclusão do dia final, como podemos verificar no exemplo trazido por Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado – 14a edição – Ed. Forense – página 87): “naquele é incluído o primeiro dia, desprezando-se o último. Exemplos: se uma pessoa é recolhida ao cárcere para cumprir dois meses de pena privativa de liberdade, tendo iniciado seu cumprimento no dia 20 de março, que é incluído no cômputo, a pena findará no dia 19 de maio”.

No caso apresentado na presente questão, como a prescrição iniciou no dia 20 de julho de 2010 e era de 5 anos e 4 meses, por ser menor de 21 anos e reincidente, o prazo termina no dia 19 de novembro de 2015, ao invés do dia 20 de novembro de 2015 como transcrito na assertiva apontada como correta pelo gabarito preliminar.

Em razão da fundamentação apresentada, a questão deve ser anulada por não existir nenhuma alternativa correta.

E agora? O que fazer???

Se você conseguiu 37 acertos ou menos, tenha a certeza que você teve um desempenho muito bom, mas seria prudente de sua parte já recomeçar sua preparação para o XVII Exame da OAB. Talvez a forma que você esteja estudando precise de algum aprimoramento, por isso sugerimos a leitura o seguinte artigo: Dica de 159 examinandos aprovados na 1ª fase do XV Exame de Ordem.

Aos examinandos que não conseguiram sua aprovação nessa edição, não desanime! Essa prova foi desumana e não é demérito algum não conseguir sua aprovação diante dessa PEDREIRA!!

Saiba que o que difere os VENCEDORES dos fracassados é a capacidade de se levantarem após uma queda!!!

 

Leia um pouco sobre a história de vida de Abraham Lincoln, tem muito a contribuir esse momento que você está passando!

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