Confira análise do Edital de Abertura do XVI Exame de Ordem
Acaba de ser publicado o Edital de Abertura do XVI Exame de Ordem, sexta-feira dia 23/01. Será que teremos muitas novidades no primeiro Exame de Ordem de 2015? Na matéria de hoje vamos fazer uma breve análise sobre o edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos.
Datas importantes do XVI Exame de Ordem
Em relação ao cronograma do XVI Exame da OAB, nenhuma novidade. Para o bem de todos examinandos, a FGV manterá os dias de prova tal como anunciado, sem nenhuma alteração. As inscrições devem ser feitas a partir de hoje, do dia 23/01 ao dia 05/02/15. A prova de 1ª fase será mantida no dia 15/03 e a de 2ª fase no dia 17/05/15. Estas são as principais datas que você deve anotar em sua agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente cronograma de estudos para 1ª Fase, clique aqui.
Inscrição no XVI Exame de Ordem
Você deverá realizar sua inscrição via internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br ou http://www.oab.org.br a partir das 16h do dia 23/01 até às 23h59 min do dia 05/02, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) até o dia 25/02, via boleto bancário.
Nesse momento ressaltamos a primeira alteração identificada em relação às edições anteriores. Foi aplicado um reajuste de 10% no valor de inscrição, até então mantido em R$ 200, 00. Apesar disso, o reajuste não aparenta ser abusivo, considerando a inflação do período. Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, elaboramos uma matéria detalhada sobre os procedimentos necessários. Vale salientar que maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.
Vale salientar que a alteração implementada na XV edição do Exame de Ordem também estará válida nessa edição. Para o graduando em Direito poder aproveitar sua aprovação no XVI Exame de Ordem, o mesmo deverá estar, no ato da inscrição, matriculado nos dois últimos semestres de sua graduação. Ou seja, se você ainda não estiver formado, você terá que estar matriculado 11º ou 12º semestres (para graduação com 12 fases) no ato de sua inscrição para poder aproveitar sua aprovação no Exame de Ordem, caso contrário, sua participação valerá apenas a título de experiência.
Outro ponto a ser ressaltado é em relação às fraudes apuradas nos boletos de cobrança da taxa de inscrição. O item 2.1.5 do edital afirma que todos os boletos gerados para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.94005 60000.000053 no início da linha digitável do código de barras. Nesse sentido,é recomendável que os examinandos certifiquem-se de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.
Aos que irão participar da Repescagem…
O examinando que tenha sido aprovado para 2ª fase no XV Exame da OAB e não tenha alcançado nota igual ou superior a 6, 00 (seis) pontos, terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, mediante pagamento da taxa de inscrição. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XVI Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 06/02.
Vale frisar que àqueles que foram ELIMINADOS ou FALTARAM a prova da 2ª fase do XV Exame de Ordem NÃO poderão se valer da repescagem, tendo que se inscrever e participar normalmente da 1ª fase do XVI Exame da OAB.
Sobre a divulgação do resultado Preliminar da 1ª Fase
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 15 de março de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 30 de março de 2015.
5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 17 de maio de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 08 de junho de 2015.
Afinal, quais as principais mudanças desse edital?
Nesse edital, a FGV alterou a redação quanto ao critério de avaliação das provas subjetivas, dando maior ênfase ao raciocínio jurídico,à fundamentação e consistência e à forma como os candidatos transcrevem suas peças e questões dissertativas. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.
3.5.10. O texto da peça profissional e as respostas às questões práticas serão avaliados quanto a adequação ao problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.
Outra significativa alteração implementada no edital foi em relação à ocorrência de fatos excepcionais, com intenção de haver uma regra para fatos inusitados a exemplo do ocorrido na 2ª fase do XIII Exame da OAB em Cuiabá,em que a prova foi aplicada com atraso e sem iluminação adequada devido à falta de luz na cidade. Em suma, essa alteração visa proteger a aplicação da prova em si, com intuito que nenhum examinando seja de alguma forma prejudicado. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.
3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.
3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.
3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.
A prova de segunda fase terá outra significativa modificação. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.
3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente,a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A”,“B”,“C” etc.), sob pena de receber nota zero.
Sobre as Anulações
Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase
Não houve nenhuma modificação em relação aos editais das últimas edições do Exame de Ordem. Mesmo assim, recomendamos a leitura do Anexo III, visando seu melhor conhecimento sobre o que é permitido e proibido levar para a prova de 2ª Fase. Em regra, todos os Vade Mecum das grandes editoras estão de acordo com o edital.
Clique aqui para baixar o Edital de abertura do XVI Exame de Ordem