Questões passíveis de anulação – XII Exame OAB

Questões passíveis de anulação – XII Exame OAB

Questões passíveis de anulação - XII Exame OAB
A FGV aplicou nesse domingo, dia 15/12/13, a prova objetiva (1ª fase) do XII Exame de Ordem. O gabarito preliminar foi divulgado agora às 19 hrs. Em virtude de algumas discorâncias do gabarito preliminar apresentado, montamos a seguinte matéria, com o objetivo de orientar a elaboração de recurso para questões passíveis de anulação.

 

Apesar de existirem 3 questões passíveis de anulação, acreditamos que possivelmente nenhuma venha a ser anulada no XII Exame de Ordem. Para melhor entendimento acerca dessa crença, confira o histórico de anulações das últimas quatro edições do Exame da OAB.

 
 

Histórico de anulações

 

VIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
IX Exame de Ordem – 3 questões
X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão

 
 
 

Então vamos começar… Temos 3 questões passíveis de anulação: uma de Filosofia, uma de Direitos Humanos e outra de Direito Civil. A seguir, apresentamos as questões e fundamentação para iterposição de recurso.

 
 
 

Filosofia

 

Questão passível de anulação XII Exame da OAB - Filosofia

 
 

A questão 12 (prova tipo 1 – branca) tem por objeto as principais características do utilitarismo. Segundo o gabarito oficial divulgado pela FGV, a alternativa correta é a alternativa “A”, apontando como principais características do utilitarismo o convencionalismo, consequencialismo e antifundacionalismo. Apesar disso, Jeremy Bentham defende a tese de que a doutrina do utilitarismo não se caracteriza por ser convencionalista, contrapondo o gabarito divulgado pela FGV. A alternativa mais assertiva seria a letra “B”, uma vez que a Jeremy Bentham defende a tese de que a doutrina do utilitarismo é fortemente caracterizada pelo consequencialismo, uma vez que prega o princípio do bem-estar e da felicidade, onde toda a ação ou omissão do ser humano só pode ser julgada em face do bem-estar do todo.

 
 
 

Direitos Humanos

 

Questão passível de anulação XII Exame da OAB - Direitos Humanos

 
 

Segundo o gabarito oficial divulgado pela FGV, a questão 22 (prova tipo 1 – branca) tem a alternativa “D” como a assertiva correta, tendo como embasamento o art. 25 do Regimento Interno da Comissão Interamericana.

 

Apesar disso, a alternativa “A” traz a regra geral de admissibilidade das denúncias perante a Comissão Interamericana, de acordo com o art. 46 do Pacto de San José da Costa Rica, a seguir transcrito:

 

“Artigo 46 – Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

 

a)que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos”.

 

As hipóteses de relativização do requisito acima estão presentes também no art. 46, conforme apresentado a seguir:

 

“2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

 

a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

 

b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

 

c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos”.

 

Como o enunciado da questão não demonstrou nenhuma das hipóteses em que o requisito do esgotamento de instância poderia ter sido ponderado, a alternativa “A” também estaria correta. Nesse sentido, havendo 2 alternativas corretas, a questão deveria ser anulada.

 
 
 

Direito Civil

 

Questão passível de anulação XII Exame da OAB - Direito Civil

 
 

Segundo o gabarito oficial divulgado pela FGV, a questão 42 (prova tipo 1 – branca) tem a alternativa “C” como a assertiva correta, reconhecendo no caso concreto uma situação jurídica de emancipação, na forma do artigo 5º, parágrafo único, inciso V do Código Civil. Contudo, este preceito legal admite a emancipação “pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

 

A situação hipotética entretanto não se enquadra no inciso acima transcrito. De acordo com o enunciado da questão, Tiago é incapaz. Acresça-se a isto o fato que o recebimento de doação ou herança não constituem causas emancipatórias, como pacifica doutrina e jurisprudência. A própria questão reconheceu o recebimento de doação que, nem de longe, confundir-se-ia com o estabelecimento civil ou comercial de uma pessoa, assim como reconheceu a incapacidade.

 

Além disto, o enunciado afirmou não existir relação de emprego, tendo em vista a quantidade de dias nos quais a prestação de serviço é executada. Inexistindo relação de emprego e afirmando a questão ser Tiago relativamente incapaz, a letra “C” encontra-se incorreta.

 

Por outro lado, não há equívoco na alternativa “D”. O artigo 9º,inciso I, do CPC impõe ao magistrado que designe curador ao incapaz “se os interesses deste colidirem com os daquele”,ou seja, se existir conflito em face dos representantes legais. A questão afirma que Tiago se encontrava sob autoridade de seus pais. Portanto, estes o representam juridicamente. A questão também afirma o conflito de interesses. Induvidosamente, o caso é de curador especial, sendo esta a única opção de gabarito.