1º Simulado para 1ª Fase XXIV Exame OAB
O simulado para 1ª Fase é uma oportunidade única, é a chance que o examinando tem de verificar os seus pontos fortes e fracos com antecedência, a tempo de buscar aprimoramento. Assim, ficando muito mais preparado para a prova.
Acredite você ou não, há quem tenha medo do simulado para 1ª fase, que não vale nada além do aprendizado. Agora imagine o quanto esta pessoa teme a prova real?
Por isso, este é o momento de errar e superar esta ansiedade, que com certeza atrapalhará no dia da prova real. Quem deseja passar na OAB, precisa fazer simulados.
Dessa forma, convidamos a todos para separarem um dia e algumas horas para fazer este exercício que só tem benefícios para sua preparação para o Exame de Ordem. O preço é a sua vontade de passar.
Regras do Simulado para 1ª Fase
Evidentemente que para que o Simulado para 1ª Fase surta os seus efeitos positivos, ele deve ser feito obedecendo as mesmas regras do dia da prova, sendo realizado o mais próximo possível da situação real.
1º – Material: Caneta Azul ou Preta, transparente;
2º – Tempo de Prova: Total de 05 (cinco) horas, incluindo o preenchimento do gabarito em folha separada;
3º – Banheiro: Pode ir ao banheiro, sem parar o cronômetro;
4º – Aparelhos Eletrônicos: Mantenha o celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos desligados ou longe do seu alcance durante a realização do simulado;
5º – Alimentação: O mesmo que para o dia da prova, não vale pegar na geladeira ou algo do tipo, mantenha junto a você.
Orientações gerais para um bom Simulado para 1ª Fase
1º – IMPRIMA o simulado – isso é muito importante;
2º – Faça o Simulado para 1ª Fase em um ambiente silencioso e livre de distrações;
3º – Utilize mesa e cadeira para fazer a prova, evitando superfícies adversas;
4º – Comunique os seus familiares e outras pessoas que possam lhe solicitar que durante o período do simulado você estará indisponível;
5º – Tente realizar o simulado em horário próximo ao real, ou seja, entre 13h e 18h.
Este será o seu ritual da aprovação. Fazendo tudo isso, você estará realmente tirando o melhor que o Simulado para 1ª Fase pode oferecer.
Desejamos a todos um bom simulado!
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Questões Comentadas da OAB – Benefícios desta Técnica de Estudos
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Ter um material base para nortear seus estudos é essencial para um bom desempenho na Exame da OAB e você não tem tempo a perder, utilize sempre materiais de qualidade e ATUALIZADOS!
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Questões Comentadas do 1º Simulado para 1ª Fase do XXIV Exame da OAB
Para algumas das questões do simulado nós disponibilizamos comentários, extraídas diretamente do nosso acervo. Eles estão nesta publicação, logo abaixo.
Os comentários estão um pouco mais abaixo…
Leia apenas após a conclusão do simulado.
Comentários das Questões deste Simulado
Questão 01
(33ª questão – Direito Administrativo – XIX Exame OAB – 2016.1)
A) ERRADA – Conforme entendimento exarado pelo STF no AgRgRE Nº 511.313 – SC, é responsabilidade específica do Estado zelar pela incolumidade do internado, da mesma forma como é assegurado aos presos no artigo 5º, XLIX da CF/88. Ficou entendido, ainda, que, nos casos de omissão do poder público, é aplicável a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º da CF/88.
B) ERRADA – Considerando o enunciado da questão, a partir do momento em que os servidores públicos de plantão abandonam seus postos para assistir televisão e um paciente sob a sua custódia (do Estado) fuga, evidentemente que há o nexo de causalidade entre o fato e a omissão do poder público. Nesse caso, como ficou caracterizada a omissão do poder público, conforme entendimento do STF no AgRgRE Nº 511.313/SC, portanto, não há que se falar em responsabilidade subjetiva, mas, sim, responsabilidade objetiva, conforme preceitua o artigo 37, §6º da CF/88.
C) ERRADA – O Estado possui sim responsabilidade nos casos em que há morte de um paciente sob a sua custódia e que tenha resultado de alguma ação ou omissão. Vale ressaltar, ainda, conforme AgRgRE Nº 511.313/SC e RE 633.138/DF, o entendimento do STF de que a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º da CF/88 estende-se a estes casos, lhes sendo garantido o direito de regresso contra os servidores no caso de dolo ou culpa.
D) CORRETA – O art. 36 § 6º preceitua que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Vale ressaltar, ainda, que de acordo com jurisprudência do STF (RE 633.138/DF), esta é hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva do Estado prevista no artigo 37, §6º da CF/88.
Questão 02
(30ª questão – Direito Administrativo – XVI Exame OAB – 2015.1)
A) ERRADA – A Lei 8.987/95 (Lei das Concessões) não atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.
B) CORRETA – O art. 16 da Lei 8.987/95 determina que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.
C) ERRADA – O disposto na alternativa “C” vai de encontro ao disposto no art. 16 da Lei 8.987/95.
D) ERRADA – O direito à rescisão unilateral do contrato é do Estado X, pois é prerrogativa da Administração rescindir unilateralmente contrato administrativo, por interesse público, nos termos do inciso XII do art. 78 da Lei 8.666/93, máxime quando proporcionado à empresa contratada o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Questão 03
(34ª questão – Direito Administrativo – XXI Exame OAB – 2016.3)
A) ERRADA – O TCU aprecia as contas do Presidente da República, mas não as julga. Quem decidirá sobre estas contas será do Congresso Nacional, na forma do art. 49, IX, da CF/88.
B) ERRADA – A Constituição Federal determina, em seu art. 71, inciso II, que caberá ao Congresso Nacional, juntamente com o auxílio do Tribunal de Contas da União, julgar as contas da administração pública.
C) CORRETA – Na forma do art. 71, VIII, da CF/88, caberá ao TCU, dentre outras coisas, aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
D) ERRADA – Conforme dispõe o art. 71, II e VIII, da CF/88, o TCU pode analisar, julgar e, sendo necessário, aplicar sanções.
Questão 04
(31ª questão – Direito Administrativo – XXII Exame OAB – 2017.1)
A) ERRADA – O RDC é um regime especial para aquisição de bens bastante restrito, somente podendo ser utilizado nas situações expressamente previstas na Lei 12.462/2011 (ex: jogos Olímpicos 2016, PAC, prevenção e recuperação de desastres, segurança pública, dentre outras).
B) ERRADA – O leilão é modalidade de licitação utilizada para a alienação, e não para a compra de bens, conforme dispõe o art. 22, V, §5º da Lei 8.666/90.
C) CORRETA – A modalidade mais adequada, no presente caso, seria o pregão, porque a licitação visava à compra de bens de natureza comum (produtos de papelaria), conforme o art. 11 da Lei 10.520/2002. O sistema de registro de preços (SRP) geralmente é utilizado nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço, a exemplo de produtos de papelaria de uso contínuo. Desta forma, quando a Administração desejar contratar determinado bem ou serviço registrado em SRP, não precisa fazer uma nova licitação.
D) ERRADA – A modalidade convite somente poderia ser utilizada para contratações de até R$ 80 mil, na forma do art. 22, III, §3º e 23 da Lei 8.666/90. Além disso, em razão de se tratar de bens de natureza comum, a modalidade de licitação mais adequada, de qualquer forma, seria o pregão.
Questão 05
(29ª questão – Direito Administrativo – XVIII Exame OAB – 2015.3)
A) CORRETA – O artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traz as penas aplicáveis ao ato de improbidade que importar enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração. O § 4º do artigo 37 da CF/88 preceitua que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B) ERRADA – Segundo estabelece o art. 23, inciso I, da Lei 8.429/92, podem ser réus da demanda aqueles que já não ocupam mandado eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração.
C) ERRADA – O artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, estabelece prazo de até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança para a propositura da ação de improbidade contra os atos ilícitos.
D) ERRADA – O ex-governador pode sofrer as cominações legais, mesmo após o término do seu mandato, mas a ação de improbidade destinada à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 não é imprescritível, conforme se observa no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa.
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