1ª Fase OAB: Resumo de Direito do Consumidor
Mas não há razão para pânico, a própria banca examinadora não pretende esgotar todos os assuntos do edital e tem dado indícios dos temas que são mais relevantes para 1ª fase da OAB em cada uma das suas áreas.
Direito do Consumidor está no Grupo 3 (de menor relevância) das matérias que devem ser estudadas para 1ª fase da OAB, uma vez que normalmente há apenas 02 questões desta matéria em cada edição do Exame de Ordem. Esse é um número relevante de questões. Em termos matemáticos é o equivalente a 5% das 40 questões que você deve acertar para avançar à próxima fase.
Em que pese isso pareça pouco, Direito do Consumidor é uma matéria de fácil assimilação, diante das várias situações que vivenciamos no dia-a-dia como consumidores. Além disso, você PRECISA ter em mente que o maior número de examinandos alcançam 38 ou 39 acertos, podendo ser as 2 questões de Direito do Consumidor a diferença na sua Aprovação na próxima edição do Exame de Ordem.
Quem é considerado Consumidor?
O artigo 2º do CDC traz essa definição: ” Consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final“.
Também são consumidores equiparados: a) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, parágrafo único); b) todas as vítimas do evento danoso. (art. 17 do CDC); c) as pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (art. 29 do CDC).
Feitas estas breves considerações sobre a definição de Consumidor para o CDC, vamos aos cinco temas mais recorrentes da matéria na 1ª fase do Exame de Ordem:
1 – Proteção Contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor.
Isso é chamado, Proteção Contratual. Confira a videoaula abaixo sobre o tema:
2 – Responsabilidade do Fornecedor pelo fato do produto e do serviço
Estando o consumidor em situação de desvantagem em relação ao fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor busca dar maior proteção ao mesmo, diante dos riscos a integridade física, moral e a saúde do consumidor.
A responsabilidade civil pelo fato do produto e serviço consiste na responsabilidade atribuída ao fornecedor em razão dos danos causados devido a um defeito na concepção ou no fornecimento do produto ou do serviço. Assim, surge para o fornecedor a obrigação de indenizar, uma vez que houve violação do dever de segurança inerente ao mercado de consumo. (Bruno Miragem; Curso de Direito do Consumidor, 2ª Edição, revista atualizada e ampliada, Editora Revista dos Tribunais, 2008, pg. 358)
Videoaula geral sobre o tema:
3 – Cláusulas Abusivas
São consideradas cláusulas abusivas, as condições presentes no contrato que coloquem o consumidor em condições de desvantagem. Estas cláusulas, consequentemente, poderão ser declaradas nulas.
Para conhecer melhor os tipos de cláusulas que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, assista a videoaula que segue:
4 – Decadência e Prescrição
A prescrição e a decadência devem ser arguidas e decididas em primeiro lugar, por uma questão de ordem lógica, uma vez que resultam na extinção com resolução do mérito. Por isso, inclusive, são chamadas de prejudiciais de mérito.
A prescrição está associada à ocorrência de um fato do produto ou serviço (acidente de consumo – arts. 12 a 14 do CDC). Enquanto a decadência, está vinculada à qualidade ou quantidade do produto ou serviço (arts. 18 a 25 do CDC).
E para que seja verificada a ocorrência da prescrição e da decadência, é imprescindível a identificação adequada do tipo de acontecimento que lesou o consumidor.
Assista a videoaula específica sobre o tema:
5 – Direitos Básicos
E por último, mas não menos importante, na escala de conteúdos mais recorrentes na prova de 1ª fase do Exame de Ordem, os Direitos Básicos do Consumidor. Os quais podem ser encontrados nos artigos 6º e 7º do CDC.
São direitos básicos do consumidor:
- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
- o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Os direitos previstos pelo CDC não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. (Art. 7º)
Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (Art. 7º, parágrafo único)
Aprofunde seus conhecimentos sobre o tema assistindo a presente videoaula:
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