FGV publica edital do XV Exame da OAB

FGV publica edital do XV Exame da OAB

FGV publica edital do XV Exame da OAB

O edital do XV Exame de Ordem deveria ter sido publicado nesta sexta-feira (26/09). Apesar disso, a FGV publicou um comunicado alertando que a publicação do edital seria postergada para esta segunda (29/09), devida algumas alterações a serem feitas. Na matéria de hoje vamos fazer uma breve análise do edital do XV Exame da OAB, apresentando as datas mais importantes e principais alterações que você precisa saber!

 

Calendário do XV Exame de Ordem

Calendário XV Exame de Ordem

 

Em relação ao calendário, nenhuma novidade. Para o bem dos examinandos, a FGV manterá os dias de prova tal como anunciado, sem nenhuma alteração. As inscrições devem ser feitas do dia 29/09 ao dia 13/10. A prova de 1ª fase será mantida no dia 16/11 e a de 2ª fase no dia 11/01/15. Estas são as principais datas que você deve anotar em sua agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente cronograma de estudos para 1ª Fase, clique aqui.

 

Sobre sua inscrição

Você deverá realizar sua inscrição via internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br ou http://www.oab.org.br a partir das 17h do dia 29/09 até às 23h59min do dia 13/10, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 200,00 até o dia 22/10, via boleto bancário.

Aqui vale salientar uma alteração implementada na última edição do Exame de Ordem. Para o graduando em Direito poder aproveitar sua aprovação no XV Exame de Ordem, o mesmo deverá estar, no ato da inscrição, matriculado nos dois últimos semestres de sua graduação. Ou seja, se você ainda não estiver formado, você terá que estar matriculado 11º ou 12º semestres (para graduação com 12 fases) no ato de sua inscrição para poder aproveitar sua aprovação no Exame de Ordem, caso contrário, sua participação valerá apenas a título de experiência.

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Aos que irão participar da Repescagem…

O examinando que tenha sido aprovado para 2ª fase no XIV Exame da OAB e não tenha alcançado nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, mediante pagamento da taxa de inscrição. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XIV Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 10/10.

Vale frisar que àqueles que foram ELIMINADOS ou FALTARAM a prova da 2ª fase do XIV Exame de Ordem NÃO poderão se valer da repescagem, tendo que se inscrever e participar normalmente da 1ª fase do XV Exame da OAB.

 

Afinal, o que foi alterado nesse edital?

Nesse edital, a FGV alterou a redação quanto ao critério de avaliação das provas subjetivas, dando maior ênfase ao raciocínio jurídico,à fundamentação e consistência e à forma como os candidatos transcrevem suas peças e questões dissertativas. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.

3.5.10. O texto da peça profissional e as respostas às questões práticas serão avaliados quanto a adequação ao problema apresentado, a domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

Outra significativa alteração implementada no edital foi em relação à ocorrência de fatos excepcionais, com intenção de haver uma regra para fatos inusitados a exemplo do ocorrido na 2ª fase do XIII Exame da OAB em Cuiabá,em que a prova foi aplicada com atraso e sem iluminação adequada devido à falta de luz na cidade. Em suma, essa alteração visa proteger a aplicação da prova em si, com intuito que nenhum examinando seja de alguma forma prejudicado. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.

3.6.23. Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco) horas para a prestação do exame.

3.6.23.1. Os examinandos afetados deverão permanecer no local do exame, não contando o tempo de interrupção para fins de interpretação das regras deste Edital.

3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, com o agendamento de nova data para o prosseguimento do certame, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.

 

Anulações

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

 

Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase

Não houve nenhuma modificação em relação aos editais das últimas edições do Exame de Ordem. Mesmo assim, recomendamos a leitura do Anexo III, visando seu melhor conhecimento sobre o que é permitido e proibido levar para a prova de 2ª Fase. Em regra, todos os Vade Mecum das grandes editoras estão de acordo com o edital.

 

Calendário XV Exame de Ordem

 

Para baixar o edital na íntegra, clique aqui.