OAB emite comunicado sobre prova de Direito do Trabalho
Desde a publicação do padrão de respostas referente à prova de Direito do Trabalho da 2ª fase do XIII Exame de Ordem, diversos professores e profissionais Trabalhistas enfatizaram o cabimento de DUAS possíveis peças ao invés de apenas uma como divulgado pela FGV. No padrão de resposta divulgado pela FGV, caberia apenas a de Embargos de Terceiros, sendo que a situação problema apresentada no enunciado também possibilitava a petição de EMBARGOS DE TERCEIROS.
Nesse meio tempo entre a divulgação do padrão de respostas e a presente data, a FGV recebeu uma série de requerimentos enfatizando também ser cabível a peça supracitada. Até uma juíza trabalhista do ES, doutora Adriana Corteletti Pereira Cardoso, entrou em contato com a FGV solicitando a correção do gabarito.
Hoje pela manhã, quinta-feira (05/06), a FGV realiza o seguinte comunicado sobre o tema:
Uma excelente notícia para os examinandos que realizaram a prova de Direito do Trabalho e toda a comunidade jurídica!
Deixamos registrados nossos agradecimentos à doutora Adriana Corteletti Pereira Cardoso e Coordenação Nacional do Exame de Ordem pelo rápido atendimento às solicitações.
Foi uma decisão acertada visando manter a credibilidade do Exame!
E aos examinandos, saibam que sempre poderão contar conosco!
Estamos juntos nessa luta!
Equipe Prova da Ordem