Dicas de última hora para sua aprovação na 2ª fase OAB
A prova de 2ª fase Exame de Ordem será no próximo domingo! A ansiedade dos examinandos a poucos dias da prova sempre é imensa. Visando auxiliá-los nesta preparação final para a prova, preparamos estas 4 dicas para que você fique mais tranquilo e confiante na hora de elaborar sua peça e resolver as questões dissertativas.
Não ultrapasse o espaço disponível para resposta
O edital do exame de ordem é bem específico a respeito do espaço disponível para respostas. Para elaborar a petição, o examinando terá o número de folhas disponíveis na prova. Conte quantas folhas você terá disponível antes de começar a escrever. Para resolver as questões dissertativas são 30 linhas, nem uma linha a mais. Mas o que temos notado é que não são poucos os casos de descumprimento deste limite. Por menor que seja a infração, o examinando terá o conteúdo excedido desconsiderado pela banca examinadora.
O descumprimento do espaço disponível para resposta será avaliado tanto em relação às linhas excedidas, como também em relação ao avanço sobre as linhas limítrofes verticais que definem a largura disponível para resposta. Veja abaixo dois exemplos de violações:
Por via das dúvidas, vamos relembrar algumas restrições do Edital do Exame de Ordem:
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3.5.6. Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
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Mantenha a ordem de transcrição de suas respostas
A manutenção da ordem de transcrição de respostas é um detalhe simples, mas de extrema importância, pois é um aspecto passível de reprovação. Percebemos que muitos examinandos no calor do momento acabam cometendo um descuido desses, seja devido à ansiedade ou falta de tempo para finalizar a prova. Devido à recorrência de casos desse tipo, sempre é bom lembrar que esse relapso poderá significar sua reprovação e por isso merece sua atenção!! Rasurar a identificação da página resulta em eliminação sumária conforme o Edital.
Relembrando o Edital do Exame de Ordem:
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3.5.6.1. O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame.
[…]
Em hipótese alguma assine sua prova
Em todas as edições do Exame de Ordem sempre há algum examinando que comete o erro de assinar e/ou rubricar sua petição na hora de fazer o fecho final da mesma. É outro erro bobo, mas acreditem, SEMPRE ocorre.
A banca examinadora reprovará com 100% de certeza qualquer examinando que fizer uma marca de identificação em outro local que não seja na capa do caderno de resposta (local apropriado para sua identificação).
Relembrando o Edital do Exame de Ordem:
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3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno),sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.
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3.5.7. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero),por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
3.5.8. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem,contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município…”,“Data…”,“Advogado…”,“OAB…”,etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
[…]
Correção de erro de grafia
Na grande maioria das provas, sempre ocorre um erro de grafia. É algo normal, ocorre com todos, não se preocupe. Apesar disso, alguns examinandos podem se complicar caso não sigam as recomendações do Edital. Caso você queira invalidar algo que escreveu erroneamente, faça um RISCO SIMPLES sobre a palavra ou texto indesejado. Confira a imagem abaixo para não se precipitar na correção de erros de grafia.
Dando a atenção devida aos temas acima propostos, você não terá problemas para resolver sua prova. Vale lembrar que a banca examinadora busca saber se você é capaz de compreender a situação problema e apresentar uma solução adequada com embasamento legal pertinente. Evite o enrolês jurídico para dar volume na sua petição. Escreva com clareza e apresente sua solução de forma objetiva.
Outro ponto de suma importância para sua prova: explore TUDO que for apresentado na situação problema. Discorra sobre cada ponto, um a um, mesmo àqueles que você não saiba o qual dispositivo legal aplicar. A correção da FGV é baseada no espelho que identifica a exploração de pontos de relevância sobre o problema. Escrever sobre tudo que está no problema apresentado pode garantir os décimos necessários para sua aprovação.
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