Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB
Prova aplicada e, para quem não fez 40 acertos, é hora de levantar todas as Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB!
É um tempo repleto de incertezas, principalmente para Examinandos que somaram 37, 38 ou 39 acertos e permanecem com esperança de aprovação na 1ª Fase do XXVIII Exame OAB.
Para facilitar sua vida na busca por razões de recurso para Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame de Ordem, concentraremos nesta publicação todas as questões que nossa equipe considerou ter chances reais de anulação.
👉 Lista Definitiva de Aprovados 1ª Fase do XXVIII Exame
👉 Análise Completa do Edital do XXVIII Exame de Ordem
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📌 Confira as Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB
A equipe do Curso Prova da Ordem preparou uma postagem para apresentar as questões passíveis de anulação que acreditamos terem as maiores chances de reconsideração pela banca.
*Na hipótese de haver uma nova informação de questões passíveis de anulação, atualizaremos nesta mesma publicação.
Vale ressaltar, entretanto, que a FGV não possui um histórico muito condescendente em relação às anulações. Com algumas raras exceções, a FGV costuma fazer vista grossa em relação as questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB.
Como não podemos prever o futuro, resta aguardar.
Você terá o resultado preliminar da 1ª fase divulgado somente no dia 29/03. O resultado definitivo, após análise dos recursos, estará disponível no dia 10/04, sendo o prazo para interposição de recurso do dia 29/03 a 01/04.
Para esta edição HÁ expectativas em termos de anulação.
Mas isso é apenas uma expectativa, não há como prever a decisão da polêmica banca examinadora do exame de ordem. Aos que precisam de apenas 1 anulação, ainda resta alguma esperança!
Apesar de 39 acertos o “melhor” cenário para que você tenha chances de aprovação na fase recursal, é preciso ter bastante cuidado. A OAB/FGV tem adotado uma postura pouco condescendente em relação aos recursos interpostos.
De qualquer forma, independentemente do número de questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB, vale recorrer!
🕵♂ Histórico de Anulações
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XVII Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XX Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXI Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XXII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
XXVIII Exame de Ordem – ???????
Vamos aos Recursos…
📌 Questões Passíveis de Anulação XXVIII Exame OAB – 1ª Fase
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Ética Profissional
Questão 04 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 08 / Tipo III – 02 / Tipo IV – 01)
A questão em comento aponta como correta alternativa que não condiz com o que dispõe a lei no tocante à composição da Caixa de Assistência dos Advogados. E, por isso, merece ser anulada.
Razões Recursais
A digníssima considerou como gabarito para presente questão a alternativa “X”, aduzindo que a Caixa de Assistência dos Advogados recebe metade dos valores de todas as anuidades recebidas. O embasamento legal para tal afirmação possui guarida no art. 62, §5º do EAOAB. Todavia, data vênia, não se extrai a melhor interpretação do referido artigo quando visto individualmente. Deve-se levar em conta, também, o que diz o Regulamento Geral, em seu art. 56, o qual detalha como a renda bruta das anuidades é dividida. Senão vejamos:
Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação: I – 10% (dez por cento) para o Conselho Federal; II – 3% (três por cento) para o Fundo Cultural;
III – 2% (dois por cento) para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal. IV – 45% (quarenta e cinco por cento) para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.
A partir da leitura do dispositivo legal supra colacionado, é fácil perceber que as Caixas de Assistência dos Advogados NÃO recebem metade do valor recolhido das anuidades. Após a incidência dos descontos previstos no art. 56 do Regulamento Geral, o valor não soma metade da anuidade e, dessa forma, torna a afirmativa da alternativa “X” incorreta.
Diante do exposto, requer que a questão ora recorrida deve ser anulada, uma vez que inexiste o repasse de metade do valor recolhido a título de anuidades à Caixa de Assistência dos Advogados, em razão dos descontos previstos, sendo atribuído o ponto à nota final do ora recorrente.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Constitucional
Questão 14 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 15 / Tipo III – 11 / Tipo IV – 16)
De fato há previsão constitucional no sentido de que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo, seja confiscado. Todavia, para que isso seja possível deve-se avaliar a conexão desses bens com o ilícito. Nisso é que peca o gabarito apontado pela banca.
Razões Recursais
A questão ora recorrido teve como gabarito apontado pela banca a alternativa “X”. No entanto, a afirmação de que será admitido “o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido na carvoaria”, isoladamente, está equivocada. Senão vejamos:
Em uma situação hipotética, bens de terceiros poderiam encontrar-se no local. Nesse caso, seria avaliada a conexão dos bens com o ilícito para determinar o cabimento ou não da expropriação, sob pena de violação ao direito de propriedade, proibição de confisco, e demais direitos e garantias fundamentais elencados em nossa carta magna.
Este é, inclusive, o entendimento da jurisprudência sobre a interpretação do art. 243 da CF/88.
“(…)o confisco previsto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios da unidade e da supremacia da Constituição, atentando à linguagem natural prevista no seu texto” – RE 638.491.
Diante do exposto, resta evidente que a expropriação dos bens de valor econômico encontrados na propriedade vinculada ao ilícito em comento deve ser realizada observando a existência de alguma conexão dos mesmos com o crime cometido. Razão pela qual, é totalmente equivocada a firmação de que “todo e qualquer bem” será expropriado.
Não há outro caminho, senão requerer a anulação da questão ora recorrida, sendo atribuído o ponto à nota final do recorrente.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito Empresarial
Questão 47 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 48 / Tipo III – 48 / Tipo IV – 50)
A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “A”. Todavia, entende-se que a alternativa “B” também está correta, por refletir previsão expressa do §5º, do art. 163 da Lei 11.101/05..
⚜️ Atualização – Retificação do Gabarito Preliminar
OAB emite comunicado com Retificação do Gabarito no XXVIII Exame OAB (em todas as cores de prova). Clique aqui para baixar o gabarito retificado da 1ª Fase do XXVIIII Exame OAB.
📍 Gabarito Retificado:
- Prova Branca – Questão 47: A ❌ | B ✅
- Prova Verde – Questão 48: A ❌ | B ✅
- Prova Amarela – Questão 48: A ❌ | B ✅
- Prova Azul – Questão 50: A ❌ | B ✅
Precisamos fazer algumas ponderações importantes em relação a Retificação de Gabarito, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono.
📍 Vejamos o Edital:
“5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.”
Nos casos de retificação de gabarito, a alternativa dada como certa no gabarito preliminar passa a não ter validade. Após a retificação da FGV, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
Razões Recursais – anterior a retificação do gabarito
A digníssima banca definiu como gabarito para questão ora recorrida a alternativa “X”. Todavia, data vênia, há que ser considerada como correta a alternativa “X”. Senão vejamos:
O enunciado da questão dispõe que foi apresentado plano de recuperação extrajudicial há um crédito quirografário em moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do euro. Nela, o devedor propôs a supressão desta variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real.
O plano proposto foi aprovado pelo quorum de 3/5 dos credores (atendendo ao disposto pelo caput do art. 163 da Lei 11.101/05). Contudo, o credor titular deste crédito, Licínio, não o assinou.
Desta forma, aplicar-se-á o disposto no §5º do art. 163, da Lei 11.101/05, que determina que nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular (no caso Licínio) aprovar expressamente (assinando, portanto) previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.
Ou seja, embora a recuperação extrajudicial possa ser homologada de forma extraordinária com o quorum de 3/5 dos credores, há a exceção trazida pelo §5º, que exige aprovação expressa do credor titular na hipótese de proposta de afastamento da variação cambial. Tornando a afirmação da alternativa “X”, correta.
Em face do exposto, requer seja a questão em comento anulada e o respectivo ponto atribuído à nota final do ora recorrente.
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito Civil
Questão 37 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 36 / Tipo III – 41 / Tipo IV – 35)
A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “D”. Todavia, entende-se que a alternativa “C” também está correta, por refletir previsão expressa do art. 1.845 do CC.
Razões Recursais
A digníssima banca considerou como gabarito desta questão a alternativa “X”. No entanto, o ora recorrente pede vênia para discordar, por considerar que a alternativa “X”, também está correta. Senão vejamos:
O art. 1.845 do CC, estabelece que: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.
Enquanto os artigos. 1.829, III e 1.838, ambos do CC, estabelecem a ordem para sucessão da legítima.
O que infere-se, portanto, é que o cônjuge, independente do regime de casamento, é herdeiro necessário.
O que não se confunde, todavia, com o fato dele, algumas hipóteses, herdar em concorrência com descendentes ou ascendentes e, dependendo do regime de casamento adotado, sofrer alguma interferência no recebimento da herança.
Isso em nada muda a assertividade da previsão do art. 1.845 do CC, que estabelece a condição do cônjuge como herdeiro necessário. É uma afirmação correta.
Não obstante, a jurisprudência dá suporte para tal entendimento.
“[…] 6. Ademais, a própria tese adotada no aresto paradigma encontra-se superada pelo entendimento consolidado da eg. Segunda Seção, preconizando que o cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário, alertando, outrossim, que o Código Civil veda sua concorrência com descendentes, entre outras hipóteses, nos casos de casamento contraído sob o regime de separação legal de bens, permitindo, ao revés, a concorrência nos casos de separação convencional de bens (REsp 1.382.170/SP, Rel. p/ acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 26/05/2015).
Ou seja, independente de concorrer ou não com outros herdeiros, o cônjuge conserva-se como herdeiro necessário.
Portanto, há duas alternativas corretas. Por isso, a questão em comento merece ser anulada e a nota respectiva acrescida à pontuação do ora recorrente.
Obs.: Vale destacar que o modelo acima deve ser totalmente reformulado pelo recorrente, sob pena de ser desconsiderado pela banca.
⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXVIII – Direito do Trabalho
Questão 37 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 79 / Tipo III – 77 / Tipo IV – 78)
A FGV considerou como gabarito desta questão a alternativa “B”. Houve uma errata em relação ao texto de uma das alternativas da questão durante a aplicação da prova, e diversos relatos de examinandos indicam que correu multiplicidade de formas sobre como esse comunicado foi passado em cada localidade de aplicação da prova. Diante desse fato, diversos examinandos foram orientados de formas diversas sobre como proceder diante da errata, o que dúvidas prejudicou objetivamente a nota de muitos. Ressalta-se que somente os verdadeiramente prejudicados pela errata mal comunidade devem utilizar-se desse recurso, sob pena de prejudicar a verificação do fato – se ela for anulada, todos serão beneficiados.
Razões Recursais
A digníssima banca considerou como gabarito desta questão a alternativa “X”. No entanto, o ora recorrente pede vênia para trazer alguns fatos que indicam ter ocorrido erro no procedimento do comunicado da errata que recaiu sobre a questão em comento. Senão vejamos:
No decorrer da aplicação da prova objetiva do presente exame, fui prejudicado pela forma equivocada como os fiscais de sala passaram a informação contida na errata.
Para verificar a veracidade dos fatos abaixo narrados no presente recurso, requer que a banca, em atenção ao disposto no item 5.6 do Edital, identifique o local de prova do ora recorrente e confira a ata de prova.
O erro procedimental induziu a erro o recorrente, uma vez que (escolha uma das opções abaixo e adapte para os fatos que ocorreram em sua sala):
a) Os fiscais de sala informaram que, diante do erro relatado pela errata, a questão seria anulada e que todos os candidatos poderiam assinalar a alternativa “C”, pois a banca tinha “dado uma questão de presente” para todos, induzindo o examinando a erro. Diante dos fatos narrados, não há outra saída razoável senão a anulação da presente questão.
b) Ao tomarem conhecimento de que havia uma errata em relação a questão ora recorrida, os fiscais de sala, em um primeiro momento, informaram que a alternativa “C” era a correta e que todos poderiam marcá-la. Diante disso, o ora recorrente seguiu a orientação e assinalou na folha de respostas a alternativa indicada pelos fiscais. No entanto, para sua surpresa, em seguida foi passada uma segunda informação, diferente da primeira, indicando que somente o nome de “Pedro” deveria ser trocado por “Francisco” na mencionada alternativa. Todavia, como já havia seguido a primeira orientação, não havia mais como voltar atrás, e, por culpa exclusiva dos fiscais, teve sua nota prejudicada. Em razão disso, não há outra saída senão requerer a anulação da questão em comento.
ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.
Nossa equipe continua analisando a prova em busca de mais questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB.
Atualizaremos a publicação com novas questões passíveis de anulação.
Essas são questões que nossa equipe de professores julgou ter reais chances de anulação. Caso você tenha encontrado mais questões impugnáveis que não encontrem-se nesta publicação, deixe registrado nos comentários.
Sua participação é de suma importância.
📌 Sobre eventual Retificação do Gabarito
Antes mesmo de apresentar as questões passíveis de anulação XXVIII Exame OAB, vamos fazer algumas ponderações importantes, a fim de tirar eventuais dúvidas que possam estar perturbando seu sono acerca do que pode acontecer com anulações e retificações do gabarito preliminar.
Existe a possibilidade de, entre a data da realização da prova e a publicação da lista de aprovados (resultado preliminar), a FGV pode retificar o gabarito preliminar.
5.2.2 O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
Nos casos de retificação de gabarito, se você marcou a alternativa dada como certa no gabarito preliminar e a FGV o tenha retificado, a questão passa a ter uma nova alternativa correta. Logo, a retificação de gabarito pode majorar ou minorar sua nota.
Após a publicação da lista preliminar de aprovados, a FGV não poderá mais retificar o gabarito. Restando, dessa forma, apenas a via tradicional de recurso paracorrigir algum erro identificado na prova.
Com seu nome na lista preliminar de aprovados, você tem o direito adquirido de participação na 2ª fase do Exame da OAB, não há possibilidade de sua nota ser minorada, apenas majorada no caso de uma eventual anulação.
Obs.: Nas anulações, todos recebem a pontuação referente à questão anulada, tendo ou não interposto recurso.
Também verificamos que a OAB manteve o padrão da prova anterior em relação ao número de questões de Ética, Processo Civil, Processo Penal, Tributário e Direitos Humanos.
A pergunta que fica é: Alterar o número de questões por disciplina, viola o edital? A resposta é NÃO. O edital prevê que a disciplina fará parte da prova, mas não há estabelece um número mínimo ou máximo de questões.
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