Novidades Legislativas Exame OAB

Novidades Legislativas Exame OAB

Novidades Legislativas Exame OAB
A legislação brasileira está em constante mudança, o que torna a tarefa de se manter atualizado um trabalho de contínua pesquisa, estudo e acompanhamento de periódicos jurídicos.
 
Nesta publicação, nosso objetivo será manter um levantamento completo das novas leis que poderão ser exigidas na XXVIII Edição do Exame da OAB, bem como trazer algumas considerações sobre cada uma das inovações legislativas.
 
Esperamos que vocês apreciem a ideia, então aguardamos o feedback de vocês nos comentários desta publicação.
 
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
 
Obs.: Para ficar por dentro das novas leis permitidas no XXVII Exame da OAB, faça o download do nosso Roteiro de estudos para 1ª Fase da OAB e visite nossa publicação específica sobre Novas Leis que podem ser Cobradas:
 

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📌 Ética – Novidades Legislativas Exame OAB

⚖️ Diário Eletrônico OAB

 
A publicação da Lei nº 13.688/18 instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, alterando a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, mais precisamente no art. 45, §6º e 69, §2º do referido Estatuto.
 
A finalidade deste novo recurso de comunicação, é alcançar maior transparência e celeridade para publicidade de atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB, com exceção daqueles que forem reservados ou tratarem da administração interna da Ordem.
 
Esta norma foi publicada com vacatio legis de 180 dias, somente entrando em vigor a partir de 31/12/2018.
 
 

⚖️ STJ decidiu que Defensores não precisam mais de inscrição na OAB

 
No julgamento do REsp 1.710.155, a 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que Defensores Públicos estão dispensados de inscrição na OAB para poder exercer suas funções.
 
As considerações do ministro relator, Herman Benjamin, foi no sentido de que “A carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submete-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessita aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação.
 
O que é acertado, uma vez que o Defensor, por si próprio, não possui capacidade postulatória, utilizando a capacidade da Defensoria Pública, instituição que presenta, para tal fim. Ou seja, ele seria cliente de um advogado caso pretendesse postular em juízo.
 
Logo, caso na prova seja exigido conhecimento sobre o assunto e o comando da pergunta mencione a jurisprudência, este é o entendimento vigente.
 
 

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📌 Trabalhista – Novidades Legislativas Exame OAB

Em Direito do Trabalho, salvo ter caducado a MPV 808, não há muitas inovações (mas 2019 promete!).
 
Então vale o destaque para a recente superação da súmula 114 do TST, que vedava a possibilidade de aplicação, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente.
 
Prevista no artigo 11-A da CLT, a prescrição intercorrente somente deverá ser reconhecida, de acordo com a recomendação 3/18 do TST, após expressa intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. Esta alteração está apta a ser exigida desde a XXVII Edição do certame.
 
 
 

📌 Administrativo – Novidades Legislativas Exame OAB

⚖️ Novos valores para contratos de licitação

 
Foi publicado no dia 19/06 o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/93 foram reajustados em 120%.
 
O referido decreto se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
 
 
Esta alteração já está apta a ser exigida no XXVII Exame OAB.
 
a) Obras e Serviços de Engenharia:

  • Convite: ANTES: Até R$ 150 mil > AGORA: Até R$ 330 mil
  • Tomada de Preços: ANTES: Até R$ 1,5 milhão > AGORA: Até R$ 3,3 milhões
  • Concorrência: ANTES: Acima de R$ 1,5 milhão > AGORA: Acima de R$ 3,3 milhões

b) Demais licitações – Compras e Serviços, excluindo-se Obras e Serviços de Engenharia:

  • Convite: ANTES: Até R$ 80 mil > AGORA: Até R$ 176 mil
  • Tomada de Preços: ANTES: Até R$ 650 mil > AGORA: Até R$ 1,43 milhão
  • Concorrência: ANTES: Acima de R$ 650 mil > AGORA: Acima de R$ 1,43 milhão

 

 

📌 Direito Penal – Novidades Legislativas Exame OAB

⚖️ Novos crimes

 
A Lei 13.718/18 tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Foram modificadas as redações dos artigos 225 e 234-A do CP, bem como inseridos os artigos 215-A, 218-C e o §5º ao art. 217-A do CP.
 
 

⚖️ Novas hipóteses de perda do poder familiar

 
A Lei 13.715/18 trouxe hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, implicando em alterações para o Código Penal (art. 92, II, do CP), o ECA (art. 23, §2º do ECA) e o Código Civil (Art. 1.638, parágrafo único do CC).
 

 

📌 Direito Civil – Novidades Legislativas Exame OAB

⚖️ Licença-paternidade de militares

 
Também foi corrigida uma distorção existente em relação à licença-paternidade dos militares. A Lei nº 13.257/16, que autorizou a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, não mencionou os militares. Isso significa que eles continuaram com a licença-paternidade de 5 dias.
 
Essa omissão foi corrigida agora com a Lei nº 13.717/18, que alterou a redação do art. 6º da Lei 13.109/15, fazendo com que a licença-paternidade dos militares, a partir de agora, seja de 20 dias consecutivos, vedada a prorrogação.
 
 
Por enquanto era isso no tocante a Novidades Legislativas Exame OAB. Caso haja algo novo, atualizaremos esta publicação.
 
Vale ressaltar, por fim, que nosso material apostilado para 1ª fase da OAB é constantemente atualizado e altamente indicado para quem está se preparando para enfrentar o certame.
 
 

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