Como é a Prova da OAB? Conheça todos os detalhes!

Como é a Prova da OAB? Conheça todos os detalhes!

Como é a Prova da OAB?
A Prova da OAB, ao lado do Enem, com certeza, é uma das provas mais famosas do Brasil. E tamanha fama não é atoa. Estamos falando de uma avaliação que define quem entra e quem não entra no mercado da advocacia após a conclusão do curso de Direito, e que, nada obstante, ainda possui um índice de aprovação média de 19% (dezenove por cento).
 
Muito tempo atrás, somente se ouvia falar da Prova da OAB quando os últimos semestres do curso se aproximavam, mas, hoje, dificilmente há quem ingresse no curso de Direito sem conhecimento, ao menos, da existência do certame. Sabendo que muitos buscam saber “Como é a Prova da OAB?”, nesta publicação trarei informações gerais sobre a avaliação para que você, seja iniciante ou veterano no curso, saiba o que lhe aguarda.
 

 

📌 Como é a Prova da OAB?

Primeiramente, é importante ressaltar que o Exame de Ordem é composto por duas fases: Uma objetiva, em que o candidato é avaliado através de questões de múltipla escolha; e, outra subjetiva (prático-profissional), na qual o examinando é submetido a um problema prático, com a elaboração da peça processual que melhor soluciona a questão proposta, bem como a responder 3 a 4 perguntas discursivamente, com dois ou mais itens cada uma. Sendo aprovado aquele que supera ambas as etapas.
 
 

📌 Como é a primeira fase da Prova da OAB?

A primeira fase do Exame de Ordem é composta por 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, divididas (de maneira não uniforme) entre 17 ramos do Direito. Quais sejam: Ética Profissional, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Direito Empresarial, Direito Ambiental, ECA, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Internacional.
 
O tempo de prova é de 05 (cinco) horas. Aquele que acertar 50% (cinquenta por cento) da prova, ou seja, 40 (quarenta) acertos, estará apto à realização da 2ª fase do Exame de Ordem.
 
 

📌 Como é a segunda fase da Prova da OAB?

A segunda fase, por sua vez, é bastante diferente da 1ª etapa em diversos aspectos. Nesta fase do certame, o candidato será exigido apenas sobre um ramo do Direito à sua escolha (que é realizada no momento da inscrição para 1ª etapa). Sendo 07 (sete) às áreas do Direito atualmente disponíveis como opção para segunda fase, sendo elas: Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Empresarial.
 
O tempo de prova é o mesmo da 1ª etapa, 05 (cinco) horas. Sendo considerado aprovado o examinando que obtiver média final de 6,0 (seis) pontos dos 10 (dez) possíveis.
 
A peça processual possui peso 5,0 (cinco), e a pontuação restante é dividida entre as questões discursivas. Aquele que atingir média 6,0 (seis), pode requerer o seu certificado de aprovação no Exame de Ordem.
 

 

📌 O que é a repescagem?

A repescagem foi uma das mudanças mais significativas, e benéficas, que a OAB já trouxe para o Exame de Ordem em toda a história do certame. Defendida e discutida por longos anos por membros da OAB e pessoas interessadas, a repescagem veio como um alento aos examinandos que batiam na trave na 2ª etapa e acabavam por retroceder à 1ª fase para que tivessem uma nova oportunidade de aprovação.
 
Este instituto consiste, em síntese, em mais uma chance para o candidato que reprovou na 2ª fase, possibilitando que ele faça novamente a prova prático-profissional da edição seguinte sem ter que se submeter à 1ª fase mais uma vez. Este benefício é válido para todos os reprovados da 2ª fase, mas deverá ser resgatado na prova imediatamente subsequente. Por exemplo: Sendo aprovado na 1ª fase e reprovando na 2ª, o candidato poderá se valer do reaproveitamento para ir diretamente para a 2ª etapa apenas na prova imediatamente seguinte – sem intervalos entre uma edição e outra. Aquele que usar a repescagem e, mesmo assim, não for aprovado, terá que fazer a 1ª fase novamente para que faça jus mais uma vez ao benefício.
 
Alguns destaques são importantes sobre a repescagem:

  • Reprovados, eliminados ou ausentes poderão fazer a repescagem? Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do certame.
  • Posso escolher uma nova disciplina para 2ª fase na repescagem? O candidato que utilizar a repescagem poderá tanto optar por uma nova disciplina como também por um novo local de prova.
  • Existe taxa de inscrição na repescagem? Sim, o custo é de 50% (cinquenta por cento) do valor original da inscrição.

 
 

📌 Como acompanhar todos os detalhes sobre a Prova da OAB?

Em que pese essa seja uma informação considerada de notório conhecimento, não há edição da prova em que pessoas não digam “onde eu vejo isso?”, sobre comunicados, gabaritos, listas de aprovados, locais de prova e demais informações referentes ao exame de ordem.  Por isso, para se manter informado, é importante, em primeiro lugar, que você acompanhe a página oficial da Prova da OAB (http://oab.fgv.br). E para ficar ainda mais por dentro de tudo que envolve o certame, é recomendado que você visite regularmente o nosso blog do Portal Prova da Ordem, onde publicamos, além de notícias, dicas e orientações para quem está se submetendo ao exame.
 
Em linhas gerais, esse é a Prova da OAB!
 
Por fim, gostaria de dizer a você que chegou até esta publicação buscando saber mais sobre a Prova da OAB, apenas por esta atitude, saiba que já é diferenciado(a) em relação a muitos aspirantes à advocacia. Um dos maiores erros dos examinandos, é exatamente a falta de conhecimento sobre o certame em si. Por isso, parabéns!
 
Bons estudos e até a próxima.
 
 

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