Análise do Edital do XXI Exame de Ordem

Análise do Edital do XXI Exame de Ordem

análise edital XXI Exame de Ordem - inscrições abertas
Nesta segunda-feira, dia 26/09, a FGV publicou o Edital de Abertura do XXI Exame de Ordem. A pergunta feita por todos os examinandos é sempre a mesma: temos muitas novidades nesta edição? Na presente publicação vamos fazer uma análise do edital recém-publicado, levantando os principais pontos a serem debatidos, novidades e eventuais mudanças no edital do certame.
 
 

Datas importantes do XXI Exame de Ordem

Data importantes do XXI Exame de Ordem

 
 
Em relação às datas, a publicação do edital do XXI Exame da OAB não trouxe nenhuma novidade. Para o bem de todos examinandos, a OAB manterá as provas nas mesmas data publicadas na divulgação do calendário. As inscrições devem ser feitas a partir desta segunda-feira, do dia 26/09 ao dia 10/10/16. A prova de 1ª fase será no dia 27/11/16 e a de 2ª fase no dia 22/01/17. Estas são as principais datas que você deve anotar na agenda, visando manter sua programação de estudos alinhada ao calendário da OAB. Caso você precise de um abrangente roteiro de estudos para 1ª Fase, clique aqui.

Novo Código de Ética SERÁ cobrado no XXI Exame

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

 
O Novo Código de Ética passará a ser cobrado a partir do XXI Exame da OAB. Examinandos devem estar preparados para esta importante alteração na matéria de ouro da prova objetiva.
 
 

Novo CPC SERÁ cobrado no XXI Exame

Como todos sabem, o Novo CPC passou a ser exigido a partir da XX Edição do Exame de Ordem. Na mencionada edição, a FGV “pegou leve” em relação ao novo CPC. Acreditamos que a FGV deva aumentar o gradativamente o nível de dificuldade. Para relembrar as alterações introduzidas pelo Novo CPC, preparamos um artigo com as principais inovações do Novo CPC – Clique aqui.
 
 

Confira importante mudança na marcação de Vade Mecum

 
 

Inscrição no XXI Exame de Ordem

Você deverá realizar sua inscrição via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br a partir das 19h do dia 26/09 até às 23h59 min do dia 10/10, observado o horário oficial de Brasília/DF. Após submeter o formulário de inscrição, você deverá efetuar o pagamento taxa de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) até às 23:59 do dia 27/10, via boleto bancário. O valor da taxa de inscrição permanece inalterado em relação à última edição!
 

Taxa de inscrição no Exame de Ordem está custando Caro!!

 
 
Caso você queira ingressar com pedido de isenção da taxa de matrícula, elaboramos uma matéria detalhada sobre os procedimentos necessários. Maiores detalhes a respeito da isenção da taxa de inscrição você encontrará no Capítulo 2.6 do presente Edital.
 
Outro ponto a ser ressaltado é em relação às fraudes apuradas nos boletos de cobrança da taxa de inscrição. O item 2.1.5 do edital afirma que todos os boletos gerados para o pagamento da taxa de inscrição contêm os dígitos 00198.9400.5 6000000007.9 no início da linha digitável do código de barras. Nesse sentido, é recomendável que os examinandos certifiquem-se de que o computador que está utilizando para a inscrição no Exame de Ordem encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de existência de mecanismos mal intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto junto à FGV.

Mudança do local de realização da prova

1.4.3.2. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

1.4.3.3. O examinando poderá interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016, solicitando a realização das provas em estado distinto do escolhido no ato da inscrição, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente por meio da página http://oab.fgv.br/xxiexame/requerimentos. Os pedidos serão apreciados pelas Comissões de Exame de Ordem das Seccionais OAB de origem, que deliberarão por seu deferimento ou indeferimento. Requerimentos sem fundamentação ou enviados após a data e horário limite serão preliminarmente indeferidos. O CFOAB e a FGV não se responsabilizam por requerimentos não recebidos por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

 
Examinandos que não puderem prestar o Exame de Ordem na mesma localidade escolhida no momento da inscrição poderão solicitar alteração do local de prova. Para tanto, o candidato deve FUNDAMENTAR seu pedido dentro do prazo estipulado no item 1.4.3.3 do presente edital – até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016.
 
 

Responsabilização criminal de candidatos que prestarem informações falsas na inscrição

1.4.3.1. Os estudantes de Direito que declararem falsamente estarem matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o dia 27 de outubro de 2016, além de se enquadrarem nas consequências do item 1.4.4.1, responderão por crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP) e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB (art. 8, inciso VI, da Lei 8.906/94).

 
Uma importante e pesada mudança implementada no Edital do XXI Exame de Ordem pode prejudicar muitos candidatos desavisados. A partir da XXI Edição do certame, o candidato que declarar equivocadamente que está efetivamente matriculado nos dois últimos semestres da graduação em direito não aproveitarão o resultado obtido no certame e estarão sujeitos à eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos.
 
Mesmo sabendo que muitos candidatos têm dificuldades em especificar o semestre que estão regularmente matriculados, a OAB introduz este novo item no edital, algo que pode complicar a vida de muita gente! Nossa indicação aos candidatos do XXI Exame, para não ter maiores problemas, é pegar na instituição de ensino que estejam matriculados um certificado que ateste seu enquadramento nos dois últimos semestres.
 
 

Novo procedimento para tratamento de casos excepcionais

3.6.23.2. Em casos excepcionais, quando a situação verificada impossibilitar o prosseguimento das provas em condições isonômicas a todos os examinandos envolvidos, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem poderá deliberar pela suspensão da aplicação em determinada localidade, reservando-se no direito de prosseguir com a realização do certame suspenso em nova data ou inserir automaticamente, na respectiva fase suspensa, os candidatos prejudicados para o Exame subsequente, preservando válidas as provas aplicadas nos demais polos de prova no país.

 
Provavelmente em consequência ao < a href="https://www.provadaordem.com.br/blog/post/xx-exame-de-ordem-primeiras-impressoes/" target="_blank">caso homem bomba de Salvador/BA, onde a prova teve de ser reaplicada, a OAB introduz o item 3.6.23.2. no edital que, diante de situações excepcionais, pode inserir automaticamente os candidatos prejudicados para o Exame subsequente. Ficará por conta da própria OAB a faculdade de reaplicar a prova, ou remanejar os candidatos à edição subsequente.
 
 

Fim da Aplicação do Princípio da Isonomia na prova de 2ª fase

5.10.1 Eventual correção, em favor de qualquer candidato, em desacordo com o gabarito oficial da prova prático-profissional – cuja pontuação atribuída poderá ser revista até a homologação final do resultado do exame – não implicará em nenhum benefício ou direito aos demais examinandos.

 
Nas edições anteriores ao XXI Exame, através do princípio da Isonomia, caso algum candidato tivesse sua prova corrigida erroneamente, tendo sua correção aceito uma peça adversa à dada como correta no padrão de resposta divulgado pela FGV, todos os candidatos que fizeram esta mesma peça poderiam valer-se deste mesmo erro de correção.
 
Esse novo item adicionado ao Edital acaba justamente com casos como esse, dando fim ao princípio da Isonomia. Nesse caso, quem tiver sua prova corrigida erroneamente a seu favor, não deverá fazer alarde sobre o fato, do contrário, a banca poderá rever a correção de sua prova e reprová-lo.
 
 

Aos que irão participar da Repescagem…

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

 

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 11 de outubro de 2016.

 
O examinando que tenha sido aprovado para 2ª fase no XX Exame da OAB e não tenha alcançado nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos, terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, mediante pagamento da taxa de inscrição. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento da aprovação na 1ª fase do XXI Exame de Ordem serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 11/10.
 
 

Sobre a divulgação do resultado Preliminar da 1ª Fase

5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados até as 22h do dia 27 de novembro de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 08 de dezembro de 2016.

5.2. Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados até as 22h do dia 22 de janeiro de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 14 de fevereiro de 2017.



Sobre as Anulações

Possíveis anulações na prova de 1ª fase serão atribuídas a todos examinandos, mesmo para àqueles que não tenham interposto recurso. Na prova de 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos examinandos que escolheram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado, inclusive aos que não tenham interposto recurso.



Orientação sobre vestimentas na cabeça

Devida repercussão gerada em torno do caso da examinanda Muçulmana que foi interrompida em duas ocasiões durante o XVI Exame, a OAB manteve a alteração implementada no edital do XVII Exame, que libera o uso de artigos religiosos, como a burca, com algumas ressalvas, vide disposto nos itens apresentados a seguir.

3.6.15.5. É garantida a liberdade religiosa dos examinandos inscritos no Exame de Ordem Unificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação da FGV, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

3.6.15.5.1. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado.

 
 

Orientação Especial ao Examinando travesti ou transexual

A OAB manteve a alteração realizada no edital da XVII edição do certame, que trouxe uma mudança em relação a identificação de transexuais e travestis, possibilitando que os mesmos sejam tratados pelo NOME SOCIAL, ao invés do que consta em seu documento de identificação. Para mais detalhes, confira o item 2.4.7 do presente edital.

2.4.7. O examinando travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail examedeordem@fgv.br até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2016.

2.4.7.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o dia 11 de outubro de 2016, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do examinando, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, fazendo constar no envelope “Requerimento de nome social – XXI Exame de Ordem Unificado”.

2.4.7.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A FGV e a OAB reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

2.4.7.3. O examinando nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Exame.

 
 

Critérios de Correção da Prova de 2ª Fase

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

 
Esse talvez seja o ponto mais importante em relação a prova de 2ª Fase. Apesar do grande alarde feito em relação à possível alteração no formato da prova de 2ª fase, com a possibilidade de indicação da peça no próprio caderno de prova, além do presente edital não constar nada sobre este fato, foram mantidos os itens 4.2.6 e 4.2.6.1 que vão justamente na contramão do texto noticiado. A indicação de qualquer peça distinta da que for estritamente a peça apontada pela FGV como a correta, quando da publicação do padrão de resposta, resultará em nota igual a ZERO, não havendo mais margem para interposição de recurso aos examinandos que indicarem algo diferente do que fora designado como a peça correta pela banca.
 

OAB não apontará peça a ser elaborada na prova discursiva

 
 
Para a prova de segunda fase foi mantida modificação implementada no Edital do XV Exame da OAB. Ao resolver as questões discursivas que apresente mais de um questionamento, o examinando deverá obrigatoriamente indicar a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta, sob pena de zerar a questão caso não o fizer. Ou seja, os examinandos não poderão responder a alínea “A” junto com a “B”, devendo fazer duas respostas separadas, identificando a respectiva resposta de cada alínea.

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C”) etc.), sob pena de receber nota zero.

3.5.6.1. O examinando que indicar somente uma alternativa (“A)”OU “B)” OU“C)” OU etc.) na sua resposta e não assinalar a alternativa subsequente, terá corrigida somente a que estiver indicada expressamente no caderno de respostas observado o disposto no item 3.5.7.1.

 

Questões discursivas com mais de 1 questionamento - 2ª fase do XVIII Exame de Ordem

 
 
Outro detalhe importante é que a FGV manteve a alteração, implementada na XVI edição, da redação quanto ao critério de avaliação das provas subjetivas, dando maior ênfase ao raciocínio jurídico, à fundamentação e consistência e à forma como os candidatos transcrevem suas peças e questões dissertativas. Para seu melhor entendimento, vamos apresentar tal como foi escrito no próprio edital.

3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

 
 

Jurisprudência pacificada

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

(…)

3.5.10. Para realização da prova prático-profissional o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

(…)

3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

 
 

Detalhes a serem Ressaltados

Para fazer a prova é imprescindível que o examinando porte documento de identificação oficial com foto. Vale lembrar que o mesmo deve estar dentro da validade, principalmente em se tratando de CNH. Todos já estão cansados de saber, mas SEMPRE é bom lembrar!

3.6.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.6.9.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

3.6.9.2. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial, excetuando-se a carteira da OAB de estagiário vencida.



Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase

Não houve nenhuma modificação em relação aos editais das últimas edições do Exame de Ordem. Mesmo assim, recomendamos a leitura do Anexo III, visando seu melhor conhecimento sobre o que é permitido e proibido levar para a prova de 2ª Fase. Em regra, todos os Vade Mecum das grandes editoras estão de acordo com o edital.
 

Materiais permitidos e proibidos na prova de 2ª fase do XX Exame de Ordem

 

Clique aqui para baixar o Edital de abertura do XXI Exame de Ordem

 
 

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