Gabarito Extraoficial 2ª Fase 35 Penal

Gabarito Extraoficial 2ª Fase 35 Penal

Capa da Publicação do Gabarito Extraoficial 2ª Fase 35 Penal com uma mulher utilizando um óculos de realidade virtual

Olá, amigo(a) examinando(a)! Seja bem-vindo(a) ao Gabarito OAB Extraoficial da 2ª Fase 35 de Direito Penal do Curso Prova da Ordem.

Quando analiso a segunda fase do Exame de Ordem, evito avaliar a prova em “fácil” ou “difícil”, afinal, não tenho um “dificultômetro”.

O mau desempenho na prova prática envolve uma série de variáveis – o estado emocional do examinando (principalmente!), a qualidade do vade mécum utilizado, como se deu a preparação etc.

Na véspera do Exame de Ordem, preocupo-me com peças inéditas ou demasiadamente extensas, circunstâncias relacionadas, em provas anteriores, a altos índices de reprovação.

São situações em que considero a segunda fase difícil. Por outro lado, fico feliz quando, como aconteceu no XXXIV Exame de Ordem, a FGV repete tudo o que já caiu em provas passadas. Para mim, essa seria uma segunda fase “fácil”. É incrível a paixão da FGV por apelação.

E você, como se saiu na prova? Caso queira, fique à vontade para entrar em contato.

Ps.: Aproveite e baixe o Gabarito 2ª Fase OAB 35 Penal Preliminar publicado pela FGV para acompanhar a pontuação e a análise.

Um abraço,

Léo Castro.

(contato@leonardocastroprofessor.com)

Nesta publicação você irá encontrar:

Entenda o Gabarito da Peça da 2ª Fase OAB e sua Correção

Para compreender como é feita a correção da prova, é importante ter em mente o seguinte: é pontuado apenas o que estiver no gabarito (espelho) definitivo, que será divulgado na mesma data de divulgação do resultado preliminar (19 de setembro de 2022).

Contudo, utilizando como base o gabarito preliminar.

Espelho de Correção Simulado da 2ª Fase do 35º Exame de Ordem

ITEM PONTUAÇÃO
Petição de interposição
1. Endereçamento: 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC (0,10). 0,00 / 0,10
2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10). 0,00 / 0,10
Razões de apelação
3. Endereçamento: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (0,10). 0,00 / 0,10
4. Preliminar: Nulidade da oitiva da vítima (0,20), tendo em vista que inadequada a produção antecipada de provas com base no fundamento utilizado pelo magistrado OU que o mero decurso natural do tempo não é fundamento idôneo para justificar a medida (0,25), o que viola o Art. 366 do CPP OU a Súmula 455 do STJ (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,25 / 0,30 / 0,35 / 0,45 / 0,55
5. No mérito, deveria ser buscada a absolvição do réu em relação ao crime de incêndio (0,40), tendo em vista que se trata de crime de perigo comum (0,30), nos termos do artigo 250 do CP (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,30 / 0,40 / 0,50 / 0,70 / 0,80
6. Não ficou demonstrado o perigo concreto OU Júlio colocou fogo em um imóvel isolado, sendo constatado na perícia que não havia pessoas ou bens de terceiro nas proximidades para serem atingidos (0,20), devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta (0,20). 0,00 / 0,20 / 0,40
7. Absolvição em razão da inimputabilidade OU pela exclusão da culpabilidade OU por estar isento de pena (0,40). 0,00 / 0,40
7.1. A embriaguez completa decorreu de caso fortuito ou força maior (0,25), e Júlio era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (0,20), nos termos do Art. 28, § 1º, do CP (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,25 / 0,35 / 0,45 / 0,55
8. Redução da pena-base ao mínimo legal (0,20), tendo em vista que o fato que justificou a condenação definitiva de Júlio por tráfico ocorreu antes da suposta prática do crime de incêndio OU não pode ser considerado portador de maus antecedentes (0,15). 0,00 / 0,15 / 0,20 / 0,35
9. Afastamento da agravante (0,20), já que o instrumento que causou perigo comum é elementar do tipo OU por não haver a ocultação ou vantagem de outro ilícito (0,15). 0,00 / 0,15 / 0,20 / 0,35
10. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (0,20), nos termos do art. 65, III, “d”, CP (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30
11. Aplicação do regime inicial aberto com base na pena a ser aplicada e primariedade do réu (0,30), nos termos do Art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP (0,10) OU a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,30), nos termos do Art. 44 do CP (0,10). 0,00 / 0,10 / 0,30 / 0,40
12. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,30). 0,00 / 0,10 / 0,30 / 0,40
Prazo e Fechamento
13. Prazo: 18 de julho de 2022 (0,10). 0,00 / 0,10
14. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00 / 0,10
TOTAL 5

Conclusão sobre o Gabarito Extraoficial 2ª Fase 35 Penal

E por enquanto é isso, pessoal. Espero que vocês tenham gostado dessa simulação de pontos da peça do nosso espelho simulado da 2ª Fase do 35º Exame de Ordem e qualquer dúvida deixem nos comentários ou entrem em contato comigo.

Para ficar por dentro de esses e outros conteúdos relevantes para sua aprovação na OAB, acesse o blog do Curso Prova da Ordem.

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Nosso curso de 2ª Fase da OAB em Direito Penal possui aulas super objetivas, apresentando como elaborar cada uma das possíveis peças cobradas pela OAB/FGV.

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