Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame OAB

Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame OAB

A prova objetiva da OAB foi aplicada domingo, 03/07, e quem não passou conforme o Gabarito Preliminar da 1ª fase do XXXV, ainda pode lutar para reverter esse quadro mediante a interposição de recursos.

Atualização 18/07: Foi publicada a Lista Preliminar de Aprovados na 1ª fase do XXXV Exame de Ordem.

Ao contrário das outras edições, dessa vez o prazo para interposição de recurso abriu mais rápido, devido a mudança realizada no edital.

O prazo recursal contra o gabarito é das 12h do dia 04/07 até 11h59min do dia 07 de julho de 2022.

Por isso, é importante que você haja rápido para interpor seu recurso, acessando o link oficial do certame.

Se você tem dúvida sobre como funciona esse processo, indico nosso Tutorial sobre Como Recorrer do Resultado da OAB.

Antes de trazer as razões recursais das questões que até o momento identificamos como passíveis de anulação, é importante que você esteja ciente que a FGV não costuma ser muito condescendente com anulações.

📌 Histórico de Anulações nas últimas 10 edições

  • XXV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXVII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXVIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXIX Exame de Ordem – 02 questões anuladas
  • XXX Exame de Ordem – 03 questões anuladas
  • XXXI Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
  • XXXII Exame de Ordem – 05 questões anuladas.
  • XXXIII Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXIV Exame de Ordem – 01 questão anulada
  • XXXV Exame de Ordem – 02 questões anuladas

Para elaborar seus recursos, é importante que você tenha em mãos para consulta as provas e gabarito da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem.

📌 Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame de Ordem

Abaixo estão as razões de recurso das questões passíveis de anulação da 1ª fase identificadas até o momento. Caso surjam novos recursos, atualizaremos esta publicação.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame – Direito do Consumidor

Questão 40 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 44 / Tipo III – 45 / Tipo IV – 45)

A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, contudo, com a devida vênia, entendo que há vício insuperável na questão que a torna inválida, visto a assertiva dada como correta pela douta banca apresenta imprecisão ao confundir dois institutos jurídicos, Fato de Produto e Vício de Produto, bem como entre garantia e decadência. Senão vejamos:

Enunciado:

José havia comprado um notebook para sua filha, mas ficou desempregado, não tendo como arcar com o pagamento das parcelas do financiamento. Foi então que vendeu para a amiga Margarida o notebook ainda na caixa lacrada, acompanhado de nota fiscal e contrato de venda, que indicavam a compra realizada cinco dias antes. Cerca de dez meses depois, o produto apresentou problemas de funcionamento. Ao receber o bem da assistência técnica que havia sido procurada imediatamente, Margarida foi informada do conserto referente à “placa-mãe”.

Na semana seguinte, houve recorrência de mau funcionamento da máquina. Indignada, Margarida ajuizou ação em face da fabricante, buscando a devolução do produto e a restituição do valor desembolsado para a compra, além de reparação por danos extrapatrimoniais. A então ré, por sua vez, alegou, em juízo, a ilegitimidade passiva, a prescrição e, subsidiariamente, a decadência. A respeito disso, assinale a afirmativa correta.

Assertiva correta segundo a banca:
“A decadência alegada deve ser afastada, uma vez que o prazo correspondente se iniciou quando se evidenciou o defeito e, posteriormente, a partir do prazo decadencial de garantia pelo serviço da assistência técnica, e não na data da compra do produto.”


Vício de Produto e Fato de Produto: O termo “defeito” é utilizado, tecnicamente, para designar o fato de produto, que possui prazo PRESCRICIONAL. Contudo, na assertiva gabarito ela está relacionada a vício de produto, que tem prazo DECADENCIAL. Dessa forma, o examinando descartaria a assertiva imediatamente, vez que ao falar de defeito (fato de produto), teria que estar relacionado com prazo prescricional. Essa inadequação na terminologia correta contamina toda possibilidade de avaliação do item, que utilizou palavras pertencentes a outro instituto.

Garantia e Decadência: Não obstante, na mesma assertiva está mencionado “prazo decadencial de garantia”. Todavia, com a devida vênia, é outra confusão no item.

Prazos decadenciais determinam o tempo que o consumidor possui para reclamar por seus direitos, que estão previstos no art. 26 do CDC.

O que é diferente de tempo de garantia, que pode ser legal e/ou contratual, e trata do período que o consumidor tem para se manifestar acerca do vício.

Ao confundir prazos decadenciais com garantia, a assertiva apresenta outra imprecisão, o que a torna ainda mais inválida do ponto de vista avaliativo e, por isso, merece ser anulada.

⚜️ Questões Passíveis de Anulação XXXV Exame – Direito do Trabalho

Questão 77 da Prova Branca
(equivalência: Tipo II – 77 / Tipo III – 79 / Tipo IV – 76)

A questão número …, da prova tipo … apresentou como gabarito a alternativa …, contudo, com a devida vênia, entendo que as datas e procedimentos constantes no enunciado apresentam imprecisões e tornam a alternativa nula.

Vejamos o conteúdo do enunciado:

Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos químicos de 1990 a 1992. Em 2022, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que pudesse requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Devidamente citada, sociedade empresária suscitou em defesa prescrição total (extintiva).

A assertiva dada como correta foi a seguinte: “Não há prescrição a declarar, porque a ação tem por objeto anotação para fins de prova junto à Previdência Social”.

Contudo, o comando da questão destacou que a empregada exerceu suas atividades laborais entre 1990 a 1992. Portanto, durante período em que não se exigia PPP para obtenção de aposentadoria.

Tal formalidade somente passou a ser cobrada em 01.01.2004, data fixada através da IN INSS/DC 96/2003.

Assim, não poderia ser possível ingressar com ação visando a entrega do PPP, com finalidade de obtenção de aposentadoria, tal como exigido pela questão, pois seria inepta a proposição por falta de interesse processual.

Dessa forma, entendo não haver alternativa correta e o vício ser insanável, devendo a questão ser anulada e a respectiva pontuação atribuída a nota final do recorrente.

Pede deferimento.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que recursos idênticos serão sumariamente desconsiderados pela banca, conforme previsão do edital de abertura. Use as razões de recurso desta publicação como referência para elaboração do seu próprio recurso, realizando pesquisas adicionais para complementar e dar maior robustez ao texto do seu recurso.

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Saiba maisrecomendado

📌 O que eu faço enquanto aguardo o resultado das questões passíveis de anulação do XXXV Exame de Ordem?

Na prova da OAB, muitos ficam por muito pouco para atingir os 40 pontos. A maioria fica entre 35 e 39 acertos.

A frustração de ter chegado tão perto então passado é grande, mas é nesse momento que se faz ainda mais importante colocar a cabeça no lugar e pensar com estratégia sobre qual rumo seguir.

E como cada situação difere da outra, recomendo que você leia uma publicação em que sintetizo o que penso ser a melhor estratégia para cada situação. Segue o link:

👉 Fez 37, 38 ou 39 acertos no Exame da OAB? Veja qual rumo seguir!

📌 Dúvidas comuns

E se anular uma questão, recebo o ponto ou perco? No caso de anulação, seja ela de ofício ou não, todos recebem o ponto da questão.

Confira também:

👉 Prática Administrativa para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Civil para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Penal para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Trabalhista para 2ª Fase da OAB

👉 Prática Tributária para 2ª Fase da OAB