Como funciona a repescagem na OAB?
Você já ouviu falar em repescagem OAB? Esse instituto foi criado para beneficiar os(as) aprovados(as) na 1a fase que não conseguiram a aprovação final após a prova prático-profissional.
Também chamada de reaproveitamento, a repescagem no Exame de Ordem causa muitas dúvidas aos(às) candidatos(as). Como ela funciona? Explicamos as principais questões sobre o tema, acompanhe!
Como funciona a repescagem OAB?
A repescagem OAB surgiu com a edição do Provimento no 156/2013, que fez alterações no Exame de Ordem. E no que ela consiste?
O(a) candidato(a) que passou na 1a fase, mas não obteve a aprovação final, pode reaproveitar seu resultado da prova objetiva. Assim, pulará a 1a fase da edição seguinte e realizará somente a prova prático-profissional.
O instituto é válido apenas para o Exame de Ordem imediatamente subsequente e para quem realizou a prova objetiva.
Inscrição
A inscrição para a repescagem OAB é publicada em edital complementar. Esse edital sai em data distinta do edital de abertura do Exame.
Para realizar a inscrição na OAB, atente às datas e aos horários descritos no edital. Ela deve ser feita no site da OAB e, em geral, custa 50% do valor cobrado na inscrição da 1a etapa. Atente também em caso de pagamento por boleto. Se a data-limite cair em final de semana ou feriado, antecipe o pagamento!
Quais são as principais dúvidas sobre a repescagem OAB?
Para compreender melhor o instituto da repescagem da OAB, listamos a seguir as principais dúvidas com as respectivas respostas.
A repescagem vale para todos os exames seguintes?
Não. A repescagem só vale para o próximo exame. Se você fez o Exame XXXV, poderá aproveitar o benefício no Exame XXXVI.
Há alguns anos, corria no Senado o Projeto de Lei 397/2011, que ampliava a validade da repescagem na OAB. No entanto, ele foi arquivado.
Posso me inscrever para a 1a fase estando na repescagem OAB?
Sim, o candidato pode se inscrever para a 1a fase e utilizar a repescagem. Dessa forma, consegue se garantir caso não passe na prova objetiva, pulando para a 2a fase diretamente.
Posso trocar de matéria na hora de me inscrever para a repescagem?
Sim. Na hora de se inscrever, o candidato pode atualizar seus dados cadastrais como se fosse uma rematrícula. Isso envolve:
- as opções de cidade de realização das provas, já que pode acontecer mudança de domicílio de um ano para outro;
- a área jurídica da 2a fase na repescagem.
Neste ponto, vale considerar a mudança de matéria da prova prático-profissional. Se você teve um bom desempenho na disciplina na 1a fase, é um indicativo de que fez uma escolha acertada. No entanto, se foi mal, a mudança pode ser interessante.
A própria FGV já publicou estudos apontando que boa parte dos(as) reprovados(as) na 2a fase teve baixo desempenho na área escolhida para a prova objetiva.
Posso fazer a prova em estado diferente do escolhido no ato da inscrição?
Sim. Como acabamos de apontar, você pode alterar o local de realização da prova. Veja como exemplo o texto do edital 35o:
1.4.3.3. O examinando poderá, em hipóteses excepcionais, interpor requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, solicitando a realização da prova prático-profissional em estado distinto daquele onde realizada a prova objetiva, o qual deverá ser encaminhado exclusivamente via correio eletrônico examedeordem@fgv.br. Os pedidos serão apreciados pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, que deliberará por seu deferimento ou indeferimento.
Quem pode usufruir do reaproveitamento na OAB?
Você sabe quem pode fazer a repescagem no Exame de Ordem? Veja:
- Examinandos(as) aprovados(as) na 1a fase do Exame de Ordem que tenham sido reprovados(as), ausentes ou eliminados(as) na 2a fase da prova.
- Examinandos(as) oriundos(as) do reaproveitamento da 1a fase do exame que optaram por não realizar a prova prático-profissional do exame seguinte.
Agora você já sabe tudo sobre a repescagem OAB! O instituto consiste numa maneira de aproveitar o bom resultado na 1a fase. É possível pular essa etapa na prova seguinte para tentar uma nova aprovação.
Qualquer que seja a sua situação entre os(as) examinandos(as) que podem fazer o reaproveitamento, a preparação é fundamental, certo?
Por isso, acompanhe o blog do curso Prova da Ordem para ter as melhores dicas em seus estudos para a OAB!