Acompanhe as atualizações do Exame de Ordem
Para ter êxito em qualquer prova de Direito, é preciso estar em dia quanto aos conhecimentos sobre legislação. Você sabe como acompanhar as atualizações do Exame de Ordem para conseguir sua aprovação? Separamos algumas dicas!
Confira se as atualizações do Exame de Ordem se aplicam à sua prova
Você está no meio de sua preparação, e de repente aparece uma alteração enorme. Um bom exemplo dessa situação foi a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. O novo CPC saiu em março de 2015. Se o edital do seu Exame de Ordem foi publicado antes dessa data, o Código não pode ser cobrado, ok? Lembre-se: o edital traz tudo que você precisa estudar, mas ele se aplica às leis existentes até a data de sua publicação.
Se a modificação na lei vem antes da publicação do edital, aí sim você precisa estudar as atualizações do Exame de Ordem. Veja como a OAB trata do tema no Edital do XXXIV Exame:
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
Conheça a vigência das atualizações
Vamos tomar novamente o mesmo exemplo da promulgação do novo CPC. Ele entrou em vigor, o edital do Exame foi promulgado uma semana depois, e você viu o tamanho da mudança. Será que vai dar tempo?
Nesse caso de mudança significativa, é preciso olhar a vacatio legis. Geralmente, há uma período superior ao previsto na LINDB (45 dias), de modo que todos se adaptem às novas mudanças.
Portanto, antes de se preocupar, confira a vigência das atualizações do Exame de Ordem. Se elas forem pequenas (mudança de um artigo do Código Civil, por exemplo), entram em vigor imediatamente.
Mantenha-se atualizado constantemente
Outra dica importante quanto às atualizações do Exame de Ordem é se manter atento a elas. Esperar terceiros lhe avisarem sobre uma eventual mudança no Código Civil é arriscado.
Por isso, a melhor saída é você acompanhar o site do Planalto. Fique por dentro de quais leis foram sancionadas e de quando elas entraram em vigor. Cadastre-se no sistema push para facilitar o recebimento de novidades.
Não curte essa ideia de receber por e-mail? Basta olhar o edital da OAB e entrar no site da lei, buscando se houve alteração no ano. Abra a lei, digite CTRL + F (função localizar) e digite o ano de 2021 ou 2022. É outra maneira de encontrar as mudanças daquele ano.
Atualize seu material
Sabendo das atualizações e de sua vigência constantemente, é hora de atualizar seu material de estudo. Você pode escrever no Vade Mecum os pontos que sofreram mudanças, colocar post-it ou imprimir adesivo da parte alterada. O importante é deixá-la em destaque para não ter dúvidas.
Você pode também buscar auxílio de profissionais do Direito falando sobre a alteração – especialmente se estiver se preparando para a 2a fase da OAB. Assim, poderá compreender mais facilmente a nova norma.
Se você já faz um curso preparatório, não precisa se preocupar tanto. Um bom cursinho traz as atualizações do Exame de Ordem.
Faça questões comentadas
Por fim, para reforçar o aprendizado das alterações, resolva as questões comentadas que já existem sobre a novidade. Esse é um último passo – se a lei for muito recente, é provável que ainda não existam questões sobre ela, ok?
As atualizações do Exame de Ordem podem mudar sua preparação de diversas maneiras. Por isso, é fundamental acompanhar as novidades e atualizar seu material para a prova.
Outra boa dica é se ligar no blog do curso Prova da Ordem para ter outros bons insights para sua aprovação!